A audiência na modalidade virtual é uma novidade no judiciário brasileiro, inclusive nos Tribunais de Justiça – TJ. Diante da pandemia do Coronavírus, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Portaria nº 61/2020 que instituiu e disponibilizou para os tribunais a Plataforma Emergencial de Videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos do Poder Judiciário.

Inúmeras varas dos tribunais contornaram a situação do isolamento social e criaram meios, através de ferramentas virtuais de comunicação, de realizar a audiências no modo virtual.

Algumas destas soluções individuais passaram a serem normatizadas por Atos e Portarias e usadas amplamente por todo o Tribunal. Porém, alguns tribunais restringiram (por enquanto) o uso da videoconferência para sessões de conciliação e mediação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSCs e nas unidades vinculadas ao NUPEMEC.

A Legalcloud, criadora da Calculadora de Prazos Processuais fez um resumo sobre como será o funcionamento das sessões e audiências virtuais nos Tribunais de Justiça. Confira a seguir!

Salve esse texto em seus favoritos, pois ele será atualizado sempre que tiver uma novidade.

Audiência virtual no TJAC 

O Tribunal publicou através de seu portal, uma notícia sobre a realização de audiência virtual por videoconferência.

A Portaria Conjunta n° 24, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre e da Corregedoria-Geral da Justiça, foi publicada dia 14/4. Ela autoriza todas as unidades judiciárias do Estado (tanto o 1° quanto o 2°grau), a realizarem audiências usando sistema de videoconferência.

O agendamento das audiências será realizado nos processos que já estavam prontos, ou apenas esperando designação de datas, ou naqueles em que a realização das sessões não necessite de contagem prévia de prazos (ou que possa ser realizada independentemente desta).

Vale lembrar que apesar da possibilidade de realizar a audiência, os prazos processuais permanecem suspensos até 30 de abril de 2020.

Audiência virtual no TJAL

O tribunal disponibilizou no dia 12 de abril, o Ato Normativo nº11/2020 que autoriza a realização de audiências por meio de videoconferência.

O Ato apresenta três plataformas que podem ser usadas para a videoconferência: a plataforma emergencial de Videoconferência para atos processuais (desenvolvida pelo CNJ), o Whatsapp e o Google Hangouts Meet. A escolha fica a critério do magistrado.

Apenas as audiências com anuência das partes poderão ser realizadas por videoconferência.

É responsabilidade de cada unidade judiciária diligenciar, através de contato telefônico ou por meio eletrônico que garanta manifestação de vontade e de concordância das partes com a realização da audiência virtual. Esta providência deverá ser certificada nos autos.

As audiências virtuais pela Plataforma Emergencial de Videoconferência do CNJ

Serão realizadas através da Plataforma Emergencial de Videoconferência para atos processuais desenvolvida pelo CNJ deverá seguir os procedimentos previstos na Portaria CNJ nº 61, de 31 de março de 2020.

As audiências virtuais por Whatsapp

A videoconferência realizada através do Whatsapp não poderá ser gravada. Este aplicativo comporta apenas 4 pessoas simultaneamente. Deverá ser criado um grupo virtual para cada processo e disponibilizado nele a ata da audiência.

É imprescindível a concordância do teor pelas partes para a realização da audiência. Nos autos, serão anexados imagens do grupo virtual que comprovem a realização do ato e concordância com a ata da audiência.

As audiências virtuais pelo Google Hangouts Meet

A videoconferência realizada através do Google Hangouts Meet poderá ser gravada. Esta plataforma permite até 20 pessoas simultaneamente. As partes deverão demonstrar concordância com o teor da ata. Após a realização da audiência, será anexado aos autos a mídia comprovando a realização da videoconferência.

Audiência Virtual no TJBA

O TJBA publicou o Decreto nº 244/2020 e o Decreto nº 245/2020 que regulamentam o uso da videoconferência no tribunal.

O Decreto nº 244/2020 disciplina o uso de videoconferência nas sessões de julgamento na 2ª instância no TJBA durante o período de pandemia.

O Decreto nº 245/2020 o disciplina o uso de videoconferência nas sessões de julgamento das Turmas Recursais nos Juizados Especiais que utilizam o Sistema PROJUDI durante o período de pandemia.

Disposições do Decreto nº 244/2020

Disciplina o uso de videoconferência nas sessões de julgamento na 2ª instância no TJBA. Os julgamentos serão realizados com votação antecipada no sistema eletrônico. Serão realizadas, apenas, sessões virtuais para a proclamação dos resultados dos julgamentos.

Caso o advogado de uma das partes tenha interesse em ter o julgamento presencial ou realizar sustentação oral, deverá solicitar, por meio eletrônico, até 24 horas antes do início da sessão. Deste modo, o julgamento será retirado da pauta e reincluído após a normalização do expediente.

As sessões de julgamento deverão ser transmitidas, em tempo real pela internet, pelo portal do TJBA.

Revoga a suspensão da votação antecipada, através do sistema eletrônico, estabelecida no Decreto Judiciário nº 211, de 16/03/2020 e do Decreto Judiciário nº 213, de 16/03/2020.

Disposições do Decreto nº 245/2020

O Decreto nº 245/2020 disciplina apenas como serão as sessões de julgamento das Turmas Recursais nos Juizados Especiais que utilizam o Sistema PROJUDI. Autoriza temporariamente, a conversão dos julgamentos presenciais com pedidos de sustentação oral (previstos no Ato Conjunto nº 08/2019) em julgamentos por videoconferência.

O número do telefone do advogado para a sustentação oral por videoconferência poderá ser alterado somente pelo sistema PROJUDI.

As sessões de julgamento serão transmitidas em tempo real, pela internet, através do canal oficial do TJBA na plataforma Youtube ou em outra plataforma digital similar, divulgada previamente.

Audiência virtual no TJCE

Por enquanto, as audiências virtuais são realizadas apenas pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs. A Portaria nº1/2020/NUPEMEC autoriza-os a realizar as sessões de conciliação e mediação por meio eletrônico no Plantão Extraordinário.

Neste caso, a realização da sessão é facultativo, depende da aprovação do Juiz e da disponibilidade de estrutura mínima de pessoal e equipamentos para a concretização do ato.

As audiências serão realizadas através de ferramenta gratuita selecionada pelo Juiz Coordenador, que deverá ser previamente instalada pelas partes e advogados sem seus dispositivos. 

Audiência virtual no TJDFT 

O Tribunal, por enquanto, promove apenas audiências de conciliação e mediação por videoconferência. Os interessados em participar da audiência por videoconferência deverão registrar seus pedidos através do Canal Conciliar.

O atendimento será realizado, nos casos processuais e pré-processuais, desde que ambas as partes envolvidas estejam de acordo. A participação nesta audiência é facultativa, não sendo aplicada qualquer penalidade para quem não a aceite. O objetivo é facilitar um diálogo através de um profissional capacitado, adiantando a solução do conflito ou, pelo menos, a realização desta etapa processual.

Audiência virtual no TJGO

O Provimento nº3/2020 autoriza as turmas recursais dos Juizados Especiais do TJGO a realizarem sessões de julgamento por videoconferência, durante o período da pandemia.

Estas sessões deverão ser registradas em ata, assinadas pelo secretário de cada Turma e publicadas no Sistema PROJUDI.

As partes serão intimadas, através de seus advogados, com antecedência mínima de 10 dias da data da realização da sessão. 

O Provimento esclarece que as partes serão intimadas do acórdão na forma da lei. Não correndo prazo enquanto durar a suspensão prevista na Resolução n°313, do CNJ ou em eventuais prorrogações a serem publicadas pelo CNJ ou pelo Tribunal. 

Audiência Virtual no TJMG

O tribunal publicou a Portaria Conjunta nº 963/2020 que disciplina o funcionamento do TJMG no período de 1 a 15 de maio de 2020.

As sessões virtuais de julgamento no Tribunal de Justiça e nas Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais poderão ser realizadas para processos físicos e eletrônicos.

As sessões presenciais serão realizadas por meio de videoconferência, assegurada aos advogados das partes a realização de sustentações orais, a serem requeridas com antecedência mínima de 24 horas.

O Anexo I da Portaria nº963/2020 estabelece as diretrizes para a realização das audiências de conciliação virtual nos Juizados Especias do TJMG.

O Anexo II da Portaria nº963/2020 estabelece as diretrizes para a realização das sessões de conciliação e mediação por videoconferência nos CEJUSCs no TJMG.

O Anexo III da Portaria nº963/2020 estabelece as diretrizes para o julgamento dos recursos e dos processos na segunda instância durante a pandemia do Coronavírus. O anexo apresenta informações essenciais para os interessados em realizar a sustentação oral nos processos submetidos a julgamento em ambiente eletrônico.

Em caso de dificuldades com a plataforma, a Diretoria Executiva de Informática (DIRFOR) e a Gerência de Acompanhamento e de Suporte aos Sistemas Judiciais Informatizados da Justiça de Primeira Instância (GESIS) prestarão o apoio necessário às atividades realizadas a distância, inclusive as videoconferências, se for necessário.

Em caso de eventuais problemas de acesso e usabilidade da ferramenta Cisco Webex, o usuário deverá enviar mensagem para o e-mail – [email protected].

Audiência virtual no TJMA

A Portaria nº 22/2020 regulamenta a realização de sessões por videoconferência no Tribunal Pleno, Seção Cível, Câmaras Cíveis e Criminais Isoladas e Câmaras Cíveis e Criminais Reunidas. Estas, serão realizadas através do uso das aplicações:

  1. Lifesize. A plataforma será usada para as sessões do Pleno, Seção Cível e Câmaras Reunidas. O sistema oferece um ambiente on-line aos membros do Tribunal, do Ministério Público e advogados. Sua visualização poderá ser feita por meio de computadores e/ou celulares. A plataforma permite a gravação e trasmissão da sessão.
  2. Sistema de Videoconferência do Judiciário, acessível através do Portal do Judiciário, para uso nas sessões das Câmaras Isoladas. O sistema oferece um ambiente on-line aos membros do Tribunal, do Ministério Público e advogados. Pode ser acessado por meio de computadores e/ou celulares. Permite, também, a gravação e transmissão da sessão.
  3. YouTube, disponível para qualquer pessoa interessada em acompanhar as transmissões das sessões, através do canal do Tribunal de Justiça do Maranhão.

O Ato da Presidência GP nº 62/2020 disciplina a realização de sessões de julgamento no Plenário, Câmaras e Seção, em ambiente eletrônico como regra, e, excepcionalmente, a realização de sessões presenciais.

De acordo com o Ato, “fica a critério dos presidentes dos órgãos julgadores a manutenção de datas com pautas já publicadas, a suspensão, e, ou, a designação de novas datas para realização de sessões virtuais, seguindo-se as regras constantes do Regimento Interno.  sobre as sessões de julgamento”.

Audiência Virtual no TJPA

O tribunal lançou, no dia 20/5, o Guia Prático de Audiências e Sessões de Julgamento por Videoconferência. Este aborda os seguintes temas:

  • boas práticas e regras básicas de etiqueta para videoconferência,
  • o que são audiências e sessões de julgamento por videoconferência,
  • as ferramentas de videoconferência,
  • orientações preparatórias para a realização de audiências por videoconferência,
  • passo a passo para agendar e participar de audiências por videoconferência na ferramenta Microsoft Teams,
  • como disponibilizar cópia dos autos em nuvem
  • passo a passo para participar de sessões de julgamento por videoconferência na ferramenta Oversee
  • interpretando a interface da ferramenta”. 

Audiência virtual no TJPE

O tribunal publicou a Instrução Normativa Conjunta nº 6/2020, no dia 8/4. Esta autoriza os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSCs e demais unidades vinculadas ao NUPEMEC no TJPE a realizarem audiências de conciliação e mediação por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência disponibilizado pelo CNJ.

A plataforma poderá ser utilizada para a realização das audiências:
– relativas aos procedimentos pré-processuais que tramitam nos Cejuscs e nas demais unidades vinculadas ao Nupemec;
– previstas no art. 334, do Código de Processo Civil – CPC, notadamente aquelas já designadas.

Audiência virtual no TJPR

O tribunal publicou, no dia 1/4, a Portaria nº 3742/2020 – NUPEMEC que dispõe sobre o procedimento para a realização de sessões de conciliação e mediação através de ferramentas virtuais de comunicação.

A portaria institui o procedimento para a realização das sessões para as partes que tenham interesse através de ferramentas virtuais de comunicação. Estas podem ser feitas através da videoconferência, aplicativos de mensagem ou em ferramentas como Zoom, Whatsapp, Skype ou similares.

Os patronos poderão peticionar diretamente nos autos o interesse em participar a sessão pelo meio digital. Este também deverá sugerir a plataforma e indicar os contatos de todas as partes envolvidas. 

Audiência virtual no TJRJ

O TJRJ ainda não normatizou o procedimento e o uso de uma determinada plataforma de comunicação. A notícia do TJRJ exemplifica casos isolados do uso da plataforma Zoom Cloud Meetings pela Vara da Infância e da Juventude da Capital e pela Vara de Família do Fórum Regional de Leopoldina em audiências.

Publicou no dia 20/4, o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº8/2020. Este autoriza a realização de sessão de mediação através da videoconferência para as varas de família da Comarca da Capital, durante o período de vigência do estado de emergência provocado pelo Covid-19.

O site do tribunal publicou uma notícia sobre o uso da plataforma do CNJ pela 1ª Vara da Família de São João de Meriti.

Audiência virtual no TJRN

O tribunal disponibilizou a Portaria nº224/2020, no dia 2/4, que disciplina a realização de sessões de julgamento e audiências por videoconferência no âmbito do TJRN.

A portaria esclarece que a sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, desde que sejam atendidas as seguintes condições:

1. inscrição mediante formulário eletrônico disponibilizado no site do TJRN até 24 horas antes do dia da sessão;
2. utilização da mesma ferramenta a ser adotada pelo Tribunal. 

Audiência virtual no TJRR

De acordo com a notícia publicada no site do TJRR, o tribunal lançou, no dia 14/4, o Sistema de Comunicação Inteligente. Ele permite que audiências, presenciais ou por videoconferência, sejam gravadas automaticamente nos processos judiciais. Esta é a funcionalidade do módulo de Inteligência Artificial do sistema Scriba (Sistema de Comunicação Inteligente).

Como funciona?
O Scriba é um sistema de audiências via web, que possui uma licença que permite a qualquer instituição do Judiciário configurar o próprio serviço de comunicação com o sistema. Tem recursos de compartilhamento em tempo real de áudio, vídeo e documentos, e ainda permite a gravação das audiências presenciais e a distância, além da inclusão automática no processo judicial.

Os recursos são abrangentes pois permite realizar e receber chamadas telefônicas convencionais (fixo, celular, DDD e DDI) e via VOIP-SIP, caso algum dos participantes da audiência tenha problema com acesso à internet.
Também garante a criptografia ponto a ponto da comunicação e impede que a troca de informações possa ser interceptada.

Audiência virtual no TJRS

O tribunal publicou a notícia, no dia 20/4, sobre a autorização do uso de aplicativos para realizar atos processuais. O Ofício-Circular nº 35/2020-CGJ, disponibilizado no dia 18/4, autoriza os magistrados a utilizarem aplicativos de computadores ou de dispositivos móveis (como Skype, Google Hangouts e WhatsApp) para a realização de atos processuais como audiências de conciliação e oitiva de testemunhas, propostas de suspensão condicional do processo e interrogatórios.

A medida leva em consideração os bons resultados obtidos em projeto-piloto realizado no 10º Juizado Especial da Comarca de Porto Alegre, e no Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santa Maria. Ambos realizaram atos processuais com o aplicativo Whatsapp.

O Ofício esclarece que “antes de iniciar o ato com o uso de aplicativos para a tomada de depoimentos serão as partes orientadas a respeito, colhendo, desde logo, o consentimento quanto à utilização do sistema e registrando protestos fundamentados e as razões para seu afastamento, se for o caso”. E, também destaca “à necessidade de exame bem criterioso em determinados processos que envolvam questões delicadas, como crimes mais graves e violentos.”

O Ofício não recomenda o reconhecimento pelas vítimas dos crimes através do sistema proposto. No entanto, “não se verifica empecilho nos casos em que o réu for confesso ou em que o ato de reconhecimento não seja essencial à solução da lide”.

O tribunal publicou uma notícia sobre a primeira sessão de julgamento virtual realizada na quarta-feira , dia 15/4. Os Desembargadores da 21ª Câmara Cível avaliaram a sessão de julgamento virtual. Eles julgaram 200 processos. Dos 231 inicialmente apreciados, 30 foram retirados de pauta e um recebeu pedido de vista.

Audiência virtual no TJSC

De acordo com a notícia do TJSC, os  Juizados Especiais das comarcas de Criciúma e Chapecó estão promovendo audiências de conciliação por videoconferência.

Audiência virtual no TJSP

O diante da pandemia do Coronavírus, o TJSP estabeleceu orientações para a realização de audiência virtual. O tribunal disponibilizou, no dia 17/4,  o Comunicado CG nº 284/2020 sobre as diretrizes para a realização das audiências virtuais. Confira mais no post como serão realizadas as audiências virtuais no TJSP.

Lembrando que, mesmo com os prazos suspensos, as publicações seguem normalmente.

Audiência virtual no TJTO

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, TJTO, publicou no dia 8/4, a Portaria Conjunta nº 9/2020. A portaria autoriza a realização de videoconferência no âmbito do 1º grau do Poder Judiciário do estado de Tocantins.

Será utilizado o software de videoconferência disponibilizado pelo CNJ. Este está disponível mediante cadastro através desta página do CNJ.

As partes e seus procuradores deverão ser intimadas para fornecerem número de telefone, WhatsApp, ou outro aplicativo similar, ou e-mail. Serão realizadas, através destes contatos, as comunicações processuais, caso tais informações não constem dos autos.

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