A citação no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) acabou com a citação pelo oficial de justiça e outros meios? Não é bem assim…
Apesar da obrigatoriedade do uso do DJE para publicação de comunicações pessoais, ainda há muitos casos em que a citação deve ser realizada através dos métodos tradicionais.
Pensando nisso, a Legalcloud preparou mais um resumo completo para te auxiliar a entender como funciona a citação pelo Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)!
Para te auxiliar ainda mais, a Legalcloud preparou esse conteúdo em vídeo sobre como funciona a citação do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e eventuais consequências em caso de não abertura.

[EM VÍDEO] Como funciona a citação pelo DJE?
A citação no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) pode ser para Pessoas Físicas ou para Pessoas Jurídicas (de Direito Privado ou de Direito Público).
Lembrando que o cadastro no DJE é obrigatório para as Pessoas Jurídicas.
Assim, quem estiver cadastro no DJE e não tomar ciência da citação por lá realizada está sujeito a algumas consequências, como uma multa!
Para te ajudar com isso, preparamos um vídeo super completo sobre a citação no DJE! Confira abaixo:
O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) acabou com a citação por meio de Oficial de Justiça acabou?
Não, a adoção obrigatória do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) não acabou com a citação por meio de Oficial de Justiça, nem com as demais formas de citação que estamos acostumados!
Acontece que as citações devem ser realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC. E o meio eletrônico oficial para a disponibilização dessas citações é o DJE, conforme a Resolução 455/2022 do CNJ.
Dessa forma, algumas pessoas são obrigadas a manter o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, enquanto outras não.
Além disso, mesmo entre aquelas que estão cadastradas no DJE, várias outras ainda podem ser citadas pelas formas tradicionais, como por oficial de justiça, por edital, por correio etc.

Então vamos ver caso a caso para você entender quem será obrigatoriamente citada por DJE e quem poderá ser citado por fora:
Citação de pessoas físicas e o DJE
O cadastro de pessoas físicas no DJE é facultativo, ou seja, a citação dessas pessoas através do DJE também é facultativa, como determina o art. 16, § 2º, da Resolução 455 do CNJ:
Art. 16. § 2º As pessoas físicas, nos termos do art. 77, VII, do CPC, poderão realizar cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico para efetuar consultas públicas, bem como para o recebimento de citações e intimações, por meio:
Isso quer dizer que qualquer pessoa física que esteja cadastrada no DJE será citada, preferencialmente, por lá.
Porém, ainda que seja citada através do DJE, é preciso que a pessoa física abra o conteúdo da citação e tome ciência ativamente desse ato judicial.
Em outras palavras, não existe citação tácita da pessoa física, ainda que ela esteja cadastrada no DJE e receba a comunicação por lá.
Nesses casos, a citação é considerada ausente (como determina o art. 20, § 3º, da Resolução 455 do CNJ) e deverá ser realizada por outros meios — os meios tradicionais que conhecemos e estão previstos no art. 246, § 1º-A, do CPC:
Art. 246. § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação:
I – pelo correio;
II – por oficial de justiça;
III – pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
IV – por edital.
Então, em resumo:
Caso a pessoa física seja citada no Domicílio Judicial Eletrônico, haverá um prazo de até 3 dias úteis para que haja consulta ao conteúdo dessa comunicação.
Após esses três dias úteis, não havendo a consulta, a citação é considerada ausente, devendo ser realizada pelos meios tradicionais.
| CITAÇÃO DE PESSOA FÍSICA NO DJE | |
| Cadastro no DJE | Opcional |
| Citação tácita | Não existe citação tácita |
| Consequência da não abertura | Após 3 dias úteis, se não há consulta ao conteúdo, a citação é ausente |
| Citação por outros meios | Se a citação é ausente, deve ser realizada pelos meios tradicionais |
Citação de pessoas jurídicas de direito privado e o DJE
No caso das pessoas jurídicas de direito privado, o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é obrigatório, nos termos do art. 16 da Resolução 455 do CNJ:
Art. 16. O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para a União, para os Estados, para o Distrito Federal, para os Municípios, para as entidades da administração indireta e para as empresas públicas e privadas, para efeitos de recebimento de citações e intimações, conforme disposto no art. 246, caput e § 1o, do CPC/2015, com a alteração realizada pela Lei no 14.195/2021.
Assim, via de regra, as citações de pessoas jurídicas de direito privado devem ser realizadas no DJE.
Porém, assim como ocorre com pessoas físicas, não existe citação tácita, apesar do cadastro obrigatório no DJE.
Nesse sentido, se a pessoa jurídica de direito privado recebe a citação no DJE e não abre seu conteúdo, ela é considerada ausente (art. 20, § 3º, da Resolução 455 do CNJ).
Consequentemente, deverá ser realizada pelos meios previstos no art. 246, § 1º-A, do CPC: correios, oficial de justiça, por edital etc.
Então, em resumo:
Caso a pessoa jurídica de direito privado seja citada no Domicílio Judicial Eletrônico, haverá um prazo de até 3 dias úteis para que haja consulta ao conteúdo dessa comunicação.
Após esses três dias úteis, não havendo a consulta, a citação é considerada ausente, devendo ser realizada pelos meios tradicionais.
| CITAÇÃO PESSOA JURÍDICA DIREITO PRIVADO NO DJE | |
| Cadastro no DJE | Obrigatório |
| Citação tácita | Não existe citação tácita |
| Consequência da não abertura | Após 3 dias úteis, se não há consulta ao conteúdo, a citação é ausente |
| Citação por outros meios | Se a citação é ausente, deve ser realizada pelos meios tradicionais |
Citação de pessoas jurídicas de direito público e o DJE
As pessoas jurídicas de direito público são obrigadas a manter o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), nos termos do art. 16 da Resolução 455 do CNJ, para receber suas citações através dele:
Art. 16. O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para a União, para os Estados, para o Distrito Federal, para os Municípios, para as entidades da administração indireta e para as empresas públicas e privadas, para efeitos de recebimento de citações e intimações, conforme disposto no art. 246, caput e § 1o, do CPC/2015, com a alteração realizada pela Lei no 14.195/2021.
Desse modo, as citações de pessoas jurídicas de direito público devem ser realizadas no DJE.
Diferentemente do que ocorre com pessoas físicas e jurídicas de direito privado, a citação se aperfeiçoa independentemente da leitura da comunicação. Ou seja, aqui se opera a citação tácita!
De acordo com o art. 20, § 2º, da Resolução 455 do CNJ, considera-se realizada a citação no 10º dia corrido após o envio da citação pelo DJE, ainda que não haja acesso ao conteúdo.
Ou seja, nesses casos, a citação não é realizada de outros modos, somente via DJE.
Então, em resumo:
Caso a pessoa jurídica de direito público seja citada no Domicílio Judicial Eletrônico, haverá um prazo de até 10 dias corridos para que haja consulta ao conteúdo dessa comunicação.
Após esses dez dias corridos, não havendo a consulta, a citação é considerada realizada, dando início ao transcurso do processo.
| CITAÇÃO PESSOA JURÍDICA DIREITO PÚBLICO NO DJE | |
| Cadastro no DJE | Obrigatório |
| Citação tácita | Existe citação tácita |
| Consequência da não abertura | Após 10 dias corridos, se não há consulta ao conteúdo, a citação é considerada realizada |
| Citação por outros meios | Não, a citação ocorre no DJE, ainda que tacitamente |
Citação no DJE: Resumo completo em tabela
Abaixo você confere um resumo completo em tabela com as principais informações sobre a citação no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE):
| DESTINATÁRIO | CADASTRO NO DJE | CITAÇÃO TÁCITA | CONSEQUÊNCIA DA NÃO ABERTURA | CITAÇÃO POR OUTROS MEIOS |
|---|---|---|---|---|
| Pessoa física | Cadastro opcional | Não existe citação tácita | Após 3 dias úteis, citação é ausente | Sim |
| Pessoa jurídica Direito Privado | Cadastro obrigatório | Não existe citação tácita | Após 3 dias úteis, citação é ausente | Sim |
| Pessoa jurídica Direito Público | Cadastro obrigatório | Ocorre citação tácita | Após 10 dias corridos, a citação é considerada realizada | Não |
[Vídeo] Como funciona a Citação no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)? Assista!
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