Perder um prazo processual é um dos maiores receios dos advogados… E esse medo é totalmente justificado: basta um erro na contagem para causar prejuízos graves ao cliente, além de impactar sua reputação profissional!
A boa notícia é que a equipe Legalcloud preparou esse conteúdo completo pra te explicar as regras de prazos presentes no Código de Processo Civil, além de dicas imperdíveis para que você não perca nenhum prazo!
Como contar prazos processuais no CPC?
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), os prazos processuais cíveis são contados apenas em dias úteis!
Isso significa que sábados, domingos e feriados forenses não entram na contagem, conforme dispõe os artigos 216 e 219 do respectivo Código:
“Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.”
“Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.”
🚀 Conheça o melhor da Legalcloud!
- Calculadora de prazos, prescrição, dívidas
- Peças com IA
- Busca de Jurisprudência
- Cadastro de processos e clientes
- Monitoramento de publicações (adicional)
- E muito mais!
Outra regra importante que você precisa conhecer para saber como contar prazos processuais corretamente é: conta-se excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Para te ajudar a visualizar melhor, vamos a um exemplo: se o prazo começa em uma quarta-feira, você desconsidera esse dia e inicia a contagem na quinta-feira, se for útil.
| Quarta-feira | Dia do começo | ❌ Dia desconsiderado |
| Quinta-feira | 1° dia da contagem do prazo | ✅ Dia considerado |
E no vencimento do prazo, se ele recair em uma sexta-feira, esse será o último dia do prazo, pois de acordo com o art. 224 do CPC ele foi incluído na contagem.
Exemplo completo: imagine um prazo processual de 5 dias úteis, em que o dia do começo do prazo foi em 15/06/2025 (segunda-feira) como dia do começo:
| 15/09/2025 – Segunda-feira | Dia do começo | ❌ Dia desconsiderado |
| 16/09/2025 – Terça-feira | 1° dia útil do prazo | ✅ Dia considerado |
| 17/09/2025 – Quarta-feira | 2° dia útil do prazo | ✅ Dia considerado |
| 18/09/2025 – Quinta-feira | 3° dia útil do prazo | ✅ Dia considerado |
| 19/09/2025 – Sexta-feira | 4° dia útil do prazo | ✅ Dia considerado |
| 20/09/2025 – Sábado | Não útil (Final de Semana) | ❌ Dia desconsiderado |
| 21/09/2025 – Domingo | Não útil (Final de Semana) | ❌ Dia desconsiderado |
| 22/09/2025 – Segunda-feira | 5° dia útil do prazo | ✅ Dia considerado |
Reveja como o dia inicial do prazo é desconsiderado (excluído da contagem), enquanto o último é considerado (incluído na contagem), sendo, então, o dia final do prazo.
O que acontece se o prazo vencer em feriado ou fim de semana?
Agora que você já sabe a regra geral básica de como contar prazos processuais no CPC algumas dúvidas podem começar a surgir… Como por exemplo: o que acontece se a data final do prazo cair em um dia não útil, como é o caso de feriado ou fim de semana?
Pois bem, nesses casos, o prazo será automaticamente prorrogado para o próximo dia útil seguinte! Ou seja, se o dia final do prazo cair em um sábado, ele será prorrogado para segunda.
Essa regra também é aplicada nos casos de indisponibilidade do sistema eletrônico e encerramento antecipado do expediente forense, nas quais também ocorre a prorrogação do prazo conforme §1° do art. 224 do CPC:
Art. 224, § 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.
E quando o prazo processual começa a ser contado?
Já vimos que o dia do início do prazo é excluído para fins de contagem do prazo (art. 224, CPC), mas a partir daí surge mais uma dúvida: qual evento é considerado o dia do começo?
Segundo o art. 231 do CPC… ele é variável! O referido artigo define os marcos iniciais de contagem dependendo de casa situação, veja ele na íntegra:
“Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
I – a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;
II – a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;
III – a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;
IV – o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;
V – o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;
VI – a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;
VII – a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;
VIII – o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.
IX – o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico. “
Nos casos em que há mais de um intimado, cada prazo é contado individualmente (§2° do art. 231, CPC).
🚨E atenção: após a implementação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), não existe mais a chamada intimação tácita para a advocacia privada.
Exemplo prático de contagem de prazo processual no DJEN
Para esclarecer ainda mais como contar prazos a partir de publicações no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, vamos a mais um exemplo!
Imagine que sua intimação foi disponibilizada no DJEN no dia 01/12/2025 e o prazo é de 5 dias úteis, a contagem segundo as regras do CPC e da Resolução CNJ 455/22 seria a seguinte:
| 01/12/2025 – Segunda-feira | Disponibilização no DJEN | ❌ Dia desconsiderado |
| 02/12/2025 – Terça-feira | Dia do começo | ❌ Dia desconsiderado |
| 03/12/2025 – Quarta-feira | 1° dia útil do prazo | ✅ Dia considerado |
| 04/12/2025 – Quinta-feira | 2° dia útil do prazo | ✅ Dia considerado |
| 05/12/2025 – Sexta-feira | 3° dia útil do prazo | ✅ Dia considerado |
| 06/12/2025 – Sábado | Não útil (Final de Semana) | ❌ Dia desconsiderado |
| 07/12/2025 – Domingo | Não útil (Final de Semana) | ❌ Dia desconsiderado |
| 08/12/2025 – Segunda-feira | Não útil (Feriado Dia da Justiça) | ❌ Dia desconsiderado |
| 09/12/2025 – Terça-feira | 4° dia útil do prazo | ✅ Dia considerado |
| 10/12/2025 – Quarta-feira | 5° dia útil do prazo | ✅ Dia considerado |
Seguindo as regras que você já aprendeu nesse post, nesse exemplo seguimos considerando apenas os dias úteis, de modo que desconsideramos da contagem os finais de semana e o feriado do dia 08/12 (Dia da Justiça). Assim, nesse caso, o prazo final seria em 13/12/2025!
Além disso, o dia da disponibilização no DJEN e o dia considerado como sendo o da publicação são desconsiderados da contagem. Isso nos termos dos §§2° e 3° do art. 224 do CPC:
Art. 224 § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
§ 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.
Veja tudo o que você precisa saber sobre a contagem de prazos no DJEN aqui: Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) x Domicílio Judicial Eletrônico: Qual a diferença na contagem de prazo?
Dicas para nunca perder um prazo processual
Como você já viu, são muitas regras e contar prazos processuais no CPC pode ser uma tarefa bem mais difícil do que parece!
Por isso, contar prazos manualmente pode ser arriscado, especialmente quando envolvem feriados, indisponibilidades de sistema e regras específicas de cada Tribunal, concorda? Por isso, separamos algumas dicas e boas práticas pra te ajudar:
Dica 1: Use uma Calculadora de prazos atualizada
Contar prazos no “papel e caneta” ou em planilhas improvisadas pode gerar erros graves. Além disso, até algumas ferramentas disponíveis na internet podem estar desatualizadas, o que pode comprometer a contagem…
A Calculadora de Prazos da Legalcloud é atualizada diariamente e considera:
- Feriados nacionais, estaduais e municipais;
- Atos normativos dos Tribunais;
- Indisponibilidades do sistema eletrônico;
- Alterações de expediente.
[Experimente agora a Calculadora de Prazos da Legalcloud]
Além disso, também há a Calculadora específica para contar prazos no DJEN e DJE, sabia? Clique aqui e conheça!
Dica 2: Registre seus prazos em uma agenda confiável
A rotina de um advogado é corrida e, sem uma organização eficiente, é fácil deixar passar um prazo. Por isso, mantenha sempre seus compromissos em uma agenda confiável, que você consulte diariamente.
Muitos profissionais adotam o hábito de registrar os prazos um dia antes do vencimento, como medida de segurança.
💡 Na Legalcloud, você pode salvar seus prazos diretamente na plataforma, sincronizar automaticamente com sua agenda virtual (Google, Outlook, etc.) e ainda receber alertas por e-mail e notificações.
Dica 3: Acompanhe feriados e indisponibilidades
Um dos maiores desafios da advocacia é acompanhar feriados locais, transferências de feriados e indisponibilidades de sistema. Ignorar um único detalhe pode comprometer toda a contagem!
A Legalcloud já resolve isso para você: o sistema é diariamente atualizado com os atos publicados pelos Tribunais e simula seu prazo considerando todas as possíveis mudanças!
Dica 4: Monitore suas publicações
Monitorar as suas publicações pode ser uma tarefa árdua e que demanda muito tempo…
Com o serviço adicional de Monitoramento de Publicações na Legalcloud, você recebe suas publicações (inclusive no DJEN) e ainda pode contar com a IA jurídica, que sugere possíveis prazos a serem cumpridos em cada publicação!
Conheça mais sobre o Monitoramento de Publicações com IA da Legalcloud clicando aqui!
Dica extra: Redação de peças com IA ✨
E quando o prazo está apertado e você não sabe se terá tempo para redigir a peça? Nesse caso, a IA da Legalcloud pode te ajudar.
Em poucos minutos, você recebe uma minuta completa, com fundamentação legal e jurisprudência real, pronta para sua revisão! Isso pode ser a diferença entre entregar no prazo ou comprometer o processo.
EM VÍDEO: Como contar prazos processuais no CPC + dicas práticas para advogados
Não deixe de conferir o vídeo exclusivo que a equipe Legalcloud preparou sobre como contar prazos processuais cíveis (e conferir dicas práticas essenciais para advogados!):
Perguntas frequentes sobre prazos processuais (FAQ)
1. Como contar prazos processuais no CPC?
De acordo com o CPC, os prazos processuais cíveis são contados apenas em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (arts. 219 e 224, CPC).
2. O que acontece se o prazo vencer em sábado, domingo ou feriado?
Nesses casos, o prazo é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil (art. 224 do CPC).
3. Qual é o marco inicial da contagem de prazo processual?
O início da contagem depende da forma de citação ou intimação e estão listados no art. 231 do CPC. Alguns exemplos são:
- Correio → juntada do aviso de recebimento aos autos.
- Oficial de justiça → juntada do mandado cumprido.
- Diário da Justiça → data da publicação.
4. Prazos processuais contam em dias corridos ou dias úteis?
No Processo Civil, os prazos são contados em dias úteis. Já em outros ramos a regra pode variar! No Direito Penal, por exemplo, a contagem do prazos é feita em dias corridos.
5. Como funciona a contagem de prazo no DJEN?
Com o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a publicação é considerada realizada no dia útil seguinte à disponibilização. De modo que o prazo começa a correr no próximo dia útil após a publicação.
6. Após o DJEN ainda existe intimação tácita de 10 dias?
Não. Após a implementação obrigatória do DJEN, não existe mais a chamada intimação tácita prevista na Lei do Processo Eletrônico. Agora, a contagem dos prazos segue a data de publicação no DJEN!
7. Qual a melhor forma de não perder prazos processuais?
A recomendação é usar uma calculadora de prazos processuais atualizada, como a da Legalcloud, que considera feriados locais, indisponibilidades de sistema e alterações de expediente. Além disso, é essencial registrar prazos em agenda e monitorar publicações.
Como otimizar sua rotina na advocacia com a Legalcloud?
Evitar a perda de prazos processuais é uma responsabilidade inegociável na rotina de qualquer advogado. Otimizar esse controle com ferramentas como a Legalcloud é a estratégia mais inteligente para atuar com tranquilidade, agilidade e conformidade legal.
Se você quer saber como não perder nenhum prazo processual, a resposta é simples: adote uma plataforma jurídica confiável, mantenha suas rotinas organizadas e acompanhe de perto o andamento dos processos.
Sabia que assinantes Premium da Legalcloud têm sua rotina na advocacia otimizada com o melhor custo x benefício do mercado? Veja alguns exemplo de facilidades que a assinatura Premium da Legalcloud te oferece:
- Simule seu prazo processual: Você poderá simular seu prazo em + de 750 comarcas, TRTs, TRFs, STJ, TST e STF!
- Salve seu prazo na Legalcloud para receber notificações: Ao salvar seu prazo você receberá lembretes dos seus prazos por e-mail!
- Associe seu prazo salvo a um processo cadastrado: É possível cadastrar todos os seus processos na Legalcloud e associá-los a um prazo salvo, melhorando a sua organização!
- Habilite o monitoramento dos andamentos do seu processo: No Plano Premium você possui como cortesia o monitoramento de até 5 processos cadastrados.
- Faça Peças Processuais com IA: Os assinantes do Plano Premium ganham 2 peças todo mês, mas podem contratar o aumento do limite!
- Aproveite as outras Calculadoras Legalcloud: Como a de Cumprimento de Sentença e Liquidação Cível, a de Prescrição e a Calculadora de Débito Alimentício!
- Pronto, agora é só focar no que realmente importa para sua advocacia com o tempo que você economizará!
Dica bônus: dê um upgrade na sua assinatura Premium e contrate o adicional do monitoramento de publicações para ter o seu nome + OAB monitorados em todos os diários judiciais nacionais!
Além disso, com a assinatura Premium + Publicações, você também terá acesso às sugestões de prazos feitas pela nossa IA, que indica possíveis prazos que suas publicações podem possuir!
[Clique aqui para assinar o plano Premium + Publicações]
Não deixe de acompanhar o melhor instagram jurídico @legalcloud e ficar por dentro das novidades, especialmente sobre expediente e prazos dos tribunais do país!
Já conferiu seus prazos processuais hoje?
Todos os dias, ocorrem diversos eventos que alteram prazos processuais: feriados, suspensões de expediente, indisponibilidades eletrônicas, alteração no horário de funcionamento… E é normal advogados terem dúvidas.
Para que você tenha mais tranquilidade na contagem de prazos processuais, a nossa recomendação é que simule seus prazos processuais na Calculadora de Prazo da Legalcloud.
Além disso, Experimentando Gratuitamente o Plano Premium da Legalcloud, você poderá ter acesso aos Provimentos de Prazos direto da ferramenta e poderá simular prazos em mais de 800 comarcas.
OBS: Recomendamos que você esteja 100% atento aos Provimentos e Atualizações dos Tribunais em que atua, a fim de reduzir riscos na contagem de prazos.
Tudo o que você precisa em um só lugar: o Plano Premium abarca todas as funcionalidades necessárias para que a Legalcloud seja o melhor software para gestão de escritório de advocacia!
[Quer ter acesso aos Provimentos de prazos? Experimente Gratuitamente o Plano Premium e ainda simule prazos em + de 800 comarcas]


