O CNJ editou, hoje, dia 7/5/2020, a Resolução nº318/2020, que prorroga o prazo de vigência da Resolução 313/2020 e da Resolução 314/2020 para o dia 31 de maio de 2020. Caso necessário, estes períodos poderão ser ampliados ou reduzidos por ato da Presidência deste Conselho.
A Resolução 313 estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário, no âmbito do Poder Judiciário Nacional, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.
O art 12º da resolução, estabelece que entra “em vigor na data de sua publicação e terá validade até 30 de abril de 2020, prorrogável por ato do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição.”
Resolução nº 313 suspendeu todos os prazos processuais no período de sua vigência.
“Art. 5º Ficam suspensos os prazos processuais a contar da publicação desta Resolução, até o dia 30 de abril de 2020.”
A Resolução 314 prorrogou para o dia 15 de maio de 2020 o prazo de vigência da Resolução nº 313. Este prazo poderia ser ampliado ou reduzido por ato da Presidência deste Conselho, caso necessário.
Estabeleceu também que os prazos eletrônicos voltariam a fluir a partir do dia 4 de maio e, os prazos físicos ficariam suspensos até o dia 15 de maio.
“Continuam suspensos durante a vigência do regime diferenciado de trabalho instituído pela Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico (CPC, art. 313, VI).”
A Resolução 318 prorroga o prazo de vigência das resoluções 313 e 314 e dá outras providências. Confira a seguir o resumo:
Confira também o post sobre quais tribunais estão seguindo a Resolução 318 do CNJ
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A Resolução 318 do CNJ
Sobre a suspensão de prazos processuais durante o lockdown
O que é lockdown?
O lockdown é uma medida sanitária de fechamento de uma região que proíbe deslocamentos e viagens não essenciais. Alguns estados do Brasil já estão tomando tal medida para evitar o aumento dos casos da Covid-19.
Cada cidade, estado ou região tem autonomia para decidir a forma mais adequada de aplicar esse confinamento obrigatório.
A Resolução 318 e o lockdown
De acordo com a Resolução 318 (art.2º), caso ocorra a imposição do lockdown, ou seja, a imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas por parte da autoridade estadual competente, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais.
Neste caso, a suspensão vale para os que prazos que tramitam em meios eletrônicos e físicos e será válida pelo tempo em que durarem as restrições impostas no estado.
Prazos processuais suspensos sem o lockdown?
A Resolução 318 também dispõe sobre caso os estados não decretem o lockdown. Caso isto aconteça e os tribunais reconheçam a impossibilidade do exercício das atividades forenses regulares, eles poderão também solicitar ao CNJ a suspensão dos prazos processuais.
Esta solicitação de suspensão poderá ser para todo o tribunal ou em determinadas localidades.
A Resolução 318 CNJ esclarece que continua assegurada a apreciação das matérias mínimas que o art. 4º das Resoluções CNJ nº 313 e nº 314 se referem.
A resolução recomenda, no seu art. 6º, que as intimações das partes, de seus procuradores e do representante do MP, para audiências e sessões de julgamento, sejam realizadas pelo órgão oficial. Obedecendo a antecedência mínima de 5 dias úteis, caso não exista outra previsão específica.
A Resolução 318 do CNJ revoga as disposições em contrário.
Sobre o auxílio emergencial
A resolução 318, em seu art. 5º, recomenda aos magistrados que zelem pelos valores do auxílio emergencial, previsto na Lei nº13.982/2020.
Solicita que estes valores não sejam objeto de penhora, inclusive pelo sistema BacenJud. De acordo com o art.833 do CPC, estes valores são impenhoráveis.
Caso o bloqueio ocorra, o prazo recomendado para efetuar o liberação é de 24 horas, pois este valor tem o “caráter alimentar”
Cidades que decretaram medidas restritivas (lockdown)
No Amazonas: Tefé
De acordo com a notícia do G1, o decreto do município tem validade de 5 a 15 de maio. Ele estabeleceu a suspensão da circulação de pessoas nas vias públicas, além estabelecimentos comerciais e instituições bancárias e lotéricas.
No Ceará: apenas Fortaleza tem medidas restritivas
Decreto nº 33574 de 5/5/ 2020 estabeleceu medidas restritivas no período de 8 a 20 de maio de 2020. Confira aqui os reflexos deste decreto nos Tribunais do Ceará.
No Maranhão: 4 cidades vivem medidas restritivas
O Decreto nº35784/2020 estabeleceu medidas restritivas a serem aplicadas nas cidades de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. Confira aqui os reflexos deste decreto nos Tribunais do Maranhão.
No Pará: 9 cidades decretaram lockdown
O Decreto nº 729 de 5/5/2020 estabelece medidas restritivas para as cidades de Ananindeua, Belém, Breves, Benevides, Castanhal, Marituba, Santa Barbara do Pará, Santa Isabel do Pará, Santo Antônio do Tauá. Confira aqui os reflexos deste decreto nos Tribunais do Pará.
Prazos processuais nos tribunais e o lockdown
TJCE suspende os prazos processuais
O tribunal publicou a notícia no dia 7/5 sobre a suspensão de prazos.
“Para seguir as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu, até o dia 20 de maio, os prazos dos processos físicos e eletrônicos. A medida atende à Resolução nº318/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgada nesta quinta-feira (07/05).”
No Ceará, o governador Camilo Santana determinou medidas restritivas de locomoção a partir desta sexta-feira – 08/05 – com validade até o dia 20 de maio. Diante deste decreto, o tribunal publicou a Portaria 679 que regulamenta a suspensão dos prazos processuais, que tramitam no meio físico e eletrônico, no período de 8 a 20 de maio.
Foi publicado no DJe, no dia 7/5, a Portaria 677/2020 que estabelece a suspensão dos prazos processuais até o dia 31 de maio. A Legalcloud identificou um erro material e entrou em contato com o Tribunal.
No dia 11/5, foi publicada novamente no DJe a Portaria 677/2020. A Legalcloud identificou um novo erro material e já entrou em contato com o Tribunal.
Cidades do Maranhão estão em lockdown
O executivo editou o Decreto nº35784/2020. Este estabelece medidas preventivas e restritivas que serão aplicadas na lIha do Maranhão (São LuÍs, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa) até o dia 20 de maio.
A abrangência do decreto não é válida para todo o estado do Maranhão.
TJMA suspende prazos processuais do 2º grau
O tribunal publicou a notícia sobre a Portaria nº389 que segue a Resolução 318 do CNJ. Ela prorroga para o dia 31 de maio de 2020 o prazo de vigência do regime de plantão extraordinário.
A portaria também dispõe sobre os prazos processuais de 2º grau, que tramitam em meio físico e eletrônico. Estes prazos estão suspensos devido as medidas restritivas estabelecidas no Decreto nº 35.784 do estado do Maranhão.
TJPA está em lockdown?
O estado do Pará editou o Decreto Executivo nº729/2020 no dia 5 de maio de 2020. Este decreto dispõe de medidas temporárias de suspensão total de atividades não essenciais (lockdown) para as cidades de Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Castanhal, Santa Isabel do Pará, Santa Bárbara do Pará, Breves, Vigia e Santo Antônio do Tauá.
A abrangência do decreto não é válida para todo o estado do Pará.
O TJPA publicou na segunda (04/05) a Portaria Conjunta nº 8/2020, suspendendo os prazos processuais físicos e eletrônicos até dia 15/05. A Portaria Conjunta nº8/2020 alterou a Portaria Conjunta nº7/2020.
No dia 6/5, a Portaria nº 8, no entanto, teve sua aplicação suspensa por força da decisão monocrática proferida no Pedido de Providências nº. 0002737-05.2020.2.00.0000 do CNJ, dia 06/05.
O Tribunal divulgou esta nota sobre os prazos processuais que estiveram suspensos durante a vigência da Portaria Conjunta nº 8/2020, mas ainda não publicou novo ato.
Deste modo, o mais prudente é esperar um novo posicionamento do TJPA quanto à suspensão dos prazos processuais em relação a Resolução 318 do CNJ.
TJRJ está em lockdown?
Este poderá ser o caso do estado do Rio de Janeiro. De acordo com a notícia no EXAME, o governador Wilson Witzel, precisava decidir até quinta-feira, dia 7, como deveria ser implementada uma eventual política de lockdown no estado.
“A determinação é do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que enviou ontem um ofício ao governador, estabelecendo um prazo de 24 horas para ele apresentar um plano de bloqueio total das atividades por conta do avanço da pandemia do novo coronavírus”. Confira a solicitação do MPRJ na íntegra.
O governador WIlson WItzel “decidiu que deixará a cargo dos prefeitos do estado se decretam ou não o lockdown para combater o novo coronavírus.” Fonte: Veja
Niterói declarou lockdown
De acordo com a notícia da Bandnews FM, o prefeito Rodrigo Neves, sancionou nesta quinta-feira ( dia 7), a lei que estabelece o lockdown, na cidade. A medida terá início na próxima segunda-feira, dia 11, e tem validade até o dia 15 de maio, podendo ser prorrogada em caso de necessidade.
TJSC suspende os prazos processuais físicos
O Tribunal publicou a Resolução Conjunta GP/CGJ nº9/2020 que altera a Resolução Conjunta GP/CGJ nº5/2020. A nova resolução faz inúmeras alterações. Uma delas é sobre a suspensão dos prazos.
Estabelece a suspensão dos prazos judiciais e administrativos, que tramitam em meio físico, no período de 16 de março a 31 de maio de 2020.
O art. 2º da Resolução Conjunta nº 9 esclarece que os prazos processuais judiciais e administrativos, que tramitam em meio eletrônico, permanecem correndo desde o dia 4 de maio de 2020.
TJSP suspendeu os prazos processuais físicos
TJSP publicou a notícia que estende o trabalho remoto até o dia 31/5. O Provimento nº2556/2020 foi editado hoje – dia 7/5.
O Provimento nº2556 apenas prorroga o prazo de vigência do sistema remoto de trabalho em 1º e 2º Graus para o dia 31 de maio. Caso seja necessário, este prazo poderá ser ampliado pela Presidência do TJSP.
Nos provimentos anteriores do TJSP – Provimento nº 2554 e Provimento nº2555, o art. 3º estabelece: “Continuam suspensos durante a vigência do Sistema Remoto de Trabalho os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico.”
Deste modo, os prazos processuais físicos, do 1º ou 2º grau, estão suspensos até o dia 31 de maio de 2020.
TJTO prorroga regime de teletrabalho
O TJTO publicou a notícia sobre a Portaria Conjunta nº 11/2020. Esta prorroga o período do regime de teletrabalho até o dia 31 de maio de 2020, em todo o TJTO. O horário do expediente forense permanecerá das 8 às 11 e das 13 às 18 horas.
A portaria ressalta que os prazos processuias continuarão fluindo normalmente.
TRT-1
A Comissão da Justiça do Trabalho da OABRJ publicou uma nota oficial que solicita a suspensão dos prazos e o cancelamento das audiências. Confira a nota oficial na íntegra.
A Legalcloud está monitorando os Tribunais e as notícias do poder executivo dos estados sobre eventuais comunicados em relação à suspensão de prazos processuais e o lockdown.
TRT-8 suspendeu prazos apenas em algumas comarcas
O TRT-8ª Região disponibilizou uma notícia sobre o Ato Conjunto PRESI/CR nº 10/2020. Este modifica temporariamente as regras de suspensão dos prazos processuais no TRT-8.
O governo do Pará publicou o Decreto nº 729 que determinou a suspensão total das atividades não essenciais dos seguintes municípios de Ananindeua, Belém, Benevides, Breves, Castanhal, Marituba, Santa Bárbara do Pará, Santa Isabel do Pará, Santo Antônio do Tauá.
Deste modo, todos os prazos processuais dos processos judiciais, que tramitem nos meios físico e eletrônico, estão suspensos a partir do dia 5 de maio de 2020 até fim do efeito do decreto.
Confira o post sobre quais tribunais estão seguindo a Resolução 318
A Resolução 318 e a Calculadora de Prazos Processuais
A Legalcloud está ciente da situação do coronavírus e das medidas apresentadas pelo CNJ através da Resolução 318/2020.
Nossa equipe verificará com cada Tribunal se a Resolução 318 será cumprida e se a Corte emitirá um comunicado oficial sobre o assunto.
A cada confirmação recebida, ela será cadastrada Tribunal a Tribunal.
A contagem dos prazos processuais
Nos últimos meses, os prazos processuais já sofreram diversas alterações e é importante se atentar sobre como se conta um prazo corretamente em cada legislação.
Para saber como contar prazos processuais cíveis, recomendamos a leitura do nosso Guia Definitivo de como contar prazos processuais no Novo CPC,
Se os seus prazos são trabalhistas, também temos o Guia de como contar prazos após a Reforma Trabalhista
Lembrando que para auxiliar essa tarefa, existe a Calculadora de Prazos Processuais .
Ela é uma ferramenta que pode ser usada gratuitamente simulando os prazos processuais seguindo os calendários dos Tribunais e a legislação escolhida.
Como acompanhar seus prazos processuais
Diversos eventos podem alterar os seus prazos processuais: catástrofes naturais, indisponibilidades do sistema, feriados que são transferidos e, mais recentemente, todo essa pandemia do Coronavírus.
Só nos últimos 4 anos, foram mais de 15 mil eventos que causaram alterações no curso dos prazos processuais.
Mesmo que você conte corretamente e de forma conservadora o seu prazo, alguma dessas alterações pode resultar em uma intempestividade.
Por isso, é importante que você tenha a rotina de estar sempre acompanhando seus prazos, para verificar se o seu prazo fatal não foi alterado por alguma nova portaria do Tribunal.
Contudo, sabemos que na correria do dia a dia, é difícil sobrar tempo para essas verificações.
Por isso, para que sobre mais tempo para que você possa advogar e ter mais tranquilidade com seus prazos, você pode utilizar uma assistante virtual.
Os assinantes do plano Premium da Legalcloud contam com a ajuda da CLÁUDIA.
A Cláudia é uma assistente virtual inteligente que acompanha diariamente os prazos que você salvou na Legalcloud para verificar se alguma nova suspensão ou evento alterou o seu prazo fatal.
Caso ela perceba uma alteração, você recebe um e-mail lhe informando que algo pode ter alterado o seu prazo.
Simples e fácil. Se você ainda não assina o plano Premium da Legalcloud, faça agora e tenha mais tranquilidade.
Como será a audiência virtual nos Tribunais Estaduais (TJs)
Diante da pandemia do Coronavírus e da Resolução nº61/2020 publicada pelo CNJ, muitos tribunais estaduais já publicaram orientações de como fazer a audiência virtual.
O TJSP já estabeleceu orientações para a realização de audiência virtual com a plataforma da Microsoft. O tribunal publicou recentemente o Comunicado CG Nº 284/2020, confira aqui tudo sobre as audiências virtuais no TJSP.
Como será a audiência virtual nos Tribunais Trabalhistas (TRTs)
A pandemia do Coronavírus mudou o nosso cotidiano. Os tribunais trabalhistas diante da Resolução nº61/2020 publicada pelo CNJ, publicaram orientações de como fazer a audiência virtual.
O Tribunal Regional Trabalhista da 2a Região disponibilizou nesta segunda-feira, dia 13/4, o Ato GP nº7/2020. Ele regulamenta a realização de audiências e sessões de julgamentos em varas, turmas e seções especializadas, por meios virtuais e telepresenciais. Esta disposição vale enquanto as medidas de isolamento social de prevenção perdurarem. A Legalcloud fez um post sobre como serão as audiências no TRT-2
As audiências e sessões poderão ser designadas a partir de 4 de maio, utilizando exclusivamente a Plataforma Emergencial de Videoconferência, instituída pela Portaria nº 61/2020 do CNJ.
Antes da Resolução nº313 do CNJ, muitos tribunais já tinham suspendido os prazos. Confira o funcionamento dos tribunais antes desta resolução no post – Coronavírus nos Tribunais: os prazos são afetados.
A Resolução 313 do CNJ foi publicada no dia 19/03. Em seguida, os tribunais publicaram atos/portarias regulamentando as diretrizes apresentadas por esta resolução.
A Resolução 314, publicada no dia 20 de abril, prorroga em parte a Resolução 313 do CNJ. Confira aqui a Resolução 314/2020.
A Resolução 318 do CNJ na íntegra
Confira a Resolução 318 CNJ na íntegra.

INTERESSANTE QUE OS TRIBUNAIS ESTÃO MUITÍSSIMO PREOCUPADOS EM ZELAR PELA SAUDE E SEGURANÇA DOS JUÍZES E SERVIDORES, O QUE É LOUVÁVEL. MAS, ONDE ESTÁ A SEGURANÇA PARA OS ADVOGADOS QUANDO TIVEREM QUE REALIZAR AUDIÊNCIAS PELO SISTEMA VIRTUAL, RECEBENDO PESSOAS EM SEUS ESCRITÓRIOS. ELES ESTARÃO IMUNES AO COVID-19? ONDE ESTÁ O OAB NESSA HORA? ESSA ENTIDADE DEVERIA PARAR DE SE PREOCUPAR COM POLÍTICA E CUIDAR DA SEGURANÇA E SAUDE DOS ADVOGADOS!
Amigo, infelizmente, sem querer menosprezar a nossa classe, nessa hora temos que pensar na disponibilidade, ou seja, colocar na pauta quantos juízes existem em relação aos advogados. a substituição de juízes é infinitamente mais impactante para a sociedade do que a de nós advogados. A única classe de profissionais que, em regra, possuem status financeiro semelhante aos juízes são os médicos, mas estes nesta hora não podem deixar o risco de lado pois eles, somente eles, é que estão de frente nesta batalha.
De toda sorte, olhemos pelo lado bom. A inércia do judiciário começa a destravar nosso árduo ofício. Os processos começam a andar, mesmo que a passos lentos, como tem andado todas as nações acometidas por essa enfermidade. E o Bolsonaro, que deu palanque para o Dória, tem a audácia de falar que a culpa da disseminação do vírus no estado de São Paulo é culpa do governador, mesmo tendo o este tentado e insistido no afastamento social. Será que esse Leviano Presidente não entende que seria ser muito pior se o dito governador tivesse encampado a onda irresponsável desse lunático Chefe do Executivo.
Isso sim é mérito que a OAB tem que adentrar. Essa árvore do desgoverno, usando esse chavão de que “todo mundo vai pegar o vírus”. É claro que muita gente vai pegar o vírus. Mas não de uma só vez presidente. A Constituição preserva a vida de hoje em detrimento de um suposto colapso financeiro amanhã. Tem que meter o dedo também a OAB nessa descarada posição de violação aos princípios basilares da Administração Pública e da CRFB/88, em espacial a moralidade e impessoalidade.
Noutro giro, agradecemos por hora estarmos vivos e que a Justiça criou essa via alternativa para que possamos, com a cautela necessária trabalhar. Lembrando, por derradeiro que audiências são muitas por dia e, com a possibilidade de mais pessoas e no nosso caso, podemos até fazer em local aberto e arejado. Portanto, só agradecimentos. #somostodosmoro
Parabéns Adauri. Foi o primeiro pensamento que me veio. Há advogados que nem escritório possui. Há colegas que divide escritório com outros colegas . Em fim, muito bem colocado: “ onde está a segurança da saúde dos advogados”.
Me desculpem a ignorância, mas pra mim Não está claro o que ocorre com os prazos de processos elétronicos que Não estão em lockdown.
Pelo art. 1o. há prorrogação da suspensão das resoluções anteriores.
O art. 2o. Trata de suspensão automática em caso de lockdown.
Não consegui concluir que só haverá suspensão em caso de lockdown ou pedido do tribunal, pq se assim fosse o art. 1o seria inócuo, e a lei não traz palavras inúteis (em tese).
Em resumo, prazos de processos eletrônicos em Estados sem lockdown e sem pedido do tribunal regional estão suspensos até 31 de Maio ou não?
Eu acompanho o seu entendimento. Para mim, todos os prazos (de processos eletrônicos ou de processos físicos) estariam suspensos.
Contudo, estou vendo que somos minoria nesta posição.
Acredito que a redação desta resolução está muiiiiiiito ruim!
Sds
Ismael
Entendo que o colega está correto. Proc digital e físico suspenso até 31/05 e caso haja lockdown fica automaticamente suspenso até terminar o lockdown.
Realmente ficou meio confuso. Os prazos foram suspensos até 31.05…mas nos estados em lockdown os prazos serao suspensos enqto permanecer a restricao ????
No caso da justiça do trabalho no TRT 6, poderíamos adotar as providências já adotadas quando da transição da mudança da sede do prédio da SUDENE . Muito válida. Não paramos por falta da audiência inicial. Ajuizamos ações, houve notificação para apresentação de defesas e documentos. Prazos para impugnações e demais atos. Designada data para audiência de instrução . Foi perfeito .