No dia 20 de abril de 2020, o CNJ publicou a Resolução nº 314/2020, que prorroga, em parte, o regime instituído pela Resolução nº 313/2020. A resolução modifica as regras de suspensão de prazos processuais e dá outras providências.

Vamos falar nesse texto das principais alterações, como as alterações na suspensão dos prazos processuais físicos e eletrônicos, realização de atos por meio de videoconferência e as mudanças na Calculadora de Prazos Processuais. 

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Prazo de vigência da Resolução nº 313/2020

A Resolução nº 314/2020 prorroga para o dia 15 de maio de 2020 o prazo de vigência da Resolução nº 313/2020. Caso necessário, este prazo poderá ser ampliado ou reduzido.

Confira o post sobre quais tribunais estão seguido a Resolução 314 do CNJ

Resolução nº 314 e a suspensão dos prazos processuais

A Resolução 314 do CNJ mantém a suspensão dos prazos processuais de todos os processos físicos, estabelecida anteriormente pela Resolução 313.

Porém, a suspensão dos prazos dos processos eletrônicos termina no dia 30 de abril. Deste modo, os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição, com exceção dos processos em trâmite no Supremo Tribunal Federal e no âmbito da Justiça Eleitoral, que tramitam em meio eletrônico, serão retomados a partir do dia 4 de maio de 2020. A resolução veda a designação de atos presenciais.

Os prazos processuais para apresentação de contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível, trabalhista e criminal poderão ser suspensos, se, durante a sua fluência, a parte informar a impossibilidade de prática do ato. Deste modo, o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação.

As sessões virtuais de julgamento nos tribunais e turmas recursais dos Juizados Especiais poderão ser realizadas tanto em processos físicos, como em processos eletrônicos. Caso as sessões sejam realizadas por meio de videoconferência, em substituição ao modo presencial, fica assegurado aos advogados das partes a realização de sustentações orais, desde que solicitadas com até 24 horas de antecedência.

Sobre a realização dos atos virtuais

Está assegurada a realização de atos por meio de videoconferência a utilização, por todos juízos e tribunais, da ferramenta Cisco Webex. Esta foi disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça no endereço, nos termos do Termo de Cooperação Técnica nº7/2020, ou outra ferramenta equivalente. Os arquivos gerados deverão ser imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e seus procuradores.

De acordo com o art. 7º da Resolução nº 314 /2020 do CNJ, “os tribunais adequarão os atos já editados e os submeterão, no prazo máximo de cinco dias, ao Conselho Nacional de Justiça, bem como suas eventuais alterações, ficando expressamente revogados dispositivos em contrário ao disposto nesta Resolução em atos pretéritos editados pelos tribunais “

A Resolução 313 do CNJ

A Resolução 313 do CNJ, foi publicada no dia 19/03, e os tribunais publicaram atos /portarias regulamentando as diretrizes apresentadas por esta resolução.

Ela estabeleceu o Plantão Extraordinário para os Tribunais durante o período da pandemia do Coronavírus. Suspendeu o trabalho presencial nas unidades judiciárias, assegurando a manutenção dos serviços essenciais – que foram definidos pelo Tribunal, observando o mínimo disposto na Resolução. Lembrando que o plantão extraordinário funcionará no mesmo horário do expediente forense de cada tribunal.

Estabeleceu também a suspensão dos prazos processuais até o dia 30 de abril de 2020.

Nós, da Legalcloud, preparamos um resumo com as principais medidas da Resolução 313/2020 no post sobre o CNJ.

Importante ressaltar que esse resumo mostra as medidas posteriores à Resolução. Para portarias e suspensões anteriores, recomendamos ler nosso resumo sobre Coronavírus e os prazos nos tribunais

A Resolução 314 e a Calculadora de Prazos Processuais

A Legalcloud está ciente da situação do coronavírus e das medidas apresentadas pelo CNJ através da Resolução 314/2020. 

Nossa equipe verificará com cada Tribunal se a resolução será cumprida e se a Corte emitirá um comunicado oficial sobre o assunto. A cada confirmação recebida, ela será cadastrada Tribunal a Tribunal. 

Os prazos processuais na Calculadora de Prazos da Legalcloud

A Legalcloud, como sempre, pesquisa, reúne e verifica junto com os Tribunais Estaduais, Federais, Trabalhistas e Superiores as suas portarias e resoluções sobre o funcionamento dos tribunais, suspensões de expediente e de prazos.

Diante da Resolução 314 do CNJ, os tribunais irão publicar portarias e comunicados que regulamentam a questão.

Atualizaremos a Calculadora conforme os atos que serão publicados, para maior segurança de nossos usuários e para auxiliar na comprovação de tempestividade.

Utilize a Calculadora de Prazos Processuais da Legalcloud para simular gratuitamente os prazos a medida que as portarias são publicadas.

A contagem dos prazos processuais

Com tantas alterações nos prazos devido ao coronavírus, é importante estar bem atento sobre como se conta um prazo em cada legislação.

Caso você queira saber como contar prazos processuais civeis, recomendamos a leitura do nosso Guia Definitivo de como contar prazos processuais no Novo CPC,

Se os seus prazos são trabalhistas, também temos o Guia de como contar prazos após a Reforma Trabalhista

Lembrando que para auxiliar essa tarefa, existe a Calculadora de Prazos Processuais .

Ela é uma ferramenta que pode ser usada gratuitamente simulando os prazos processuais seguindo os calendários dos Tribunais e a legislação escolhida.

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