No TJRS, o Carnaval 2025 promoverá mudanças no expediente do Tribunal, bem como na contagem dos prazos processuais.

E para você aproveitar o feriado sem preocupações, é importante verificar como será o funcionamento do Tribunal no Carnaval e na Quarta-feira de Cinzas.

Pensando nisso, a Legalcloud preparou esse resumo completo com o expediente do TJRS no Carnaval 2025!

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Expediente do TJRS na Sexta-feira de Carnaval 2025 (28/02)

A Sexta-feira de Carnaval 2025 é ponto facultativo em muitos Tribunais do Brasil, mas a data não é tradicionalmente comemorada no TJRS.

Isso quer dizer que o TJRS terá expediente regular no dia 28/02, data em que se comemora a Sexta-feira de Carnaval em 2025.

Apesar disso, vale lembrar que nos meses de janeiro e fevereiro de 2025, o TJRS tem horário especial nas sextas-feiras, funcionando das 08h às 15h, nos termos da Ordem de Serviço 05/2024-P.

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Expediente do TJRS no Carnaval 2025

O TJRS não terá expediente durante o Carnaval 2025, que ocorrerá nos dias 03 e 04 de março, por força do Ato Nº 12/2024 – Órgão Especial.

Importante destacar que a suspensão do expediente vale tanto para o Tribunal de Justiça, quanto para os serviços forenses de primeira instância.

Assim, a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval em 2025 serão dias sem expediente em todo o Tribunal.

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Expediente do TJRS na Quarta-feira de Cinzas 2025

Apesar da suspensão do expediente no Tribunal nos dias 03 e 04 de março (Carnaval 2025), o expediente ocorrerá normalmente na Quarta-feira de Cinzas no TJRS.

Assim, nos dias 03 e 04 de março não haverá expediente, enquanto no dia 05/03 o funcionamento do TJRS será normal, uma vez que a data não é comemorada tradicionalmente no Tribunal.

Carnaval 2025: Prazos processuais no TJRS nos dias 03 e 04 de março

Em razão da suspensão do expediente do TJRS nos dias 03 e 04 de março (Carnaval 2025), os prazos processuais do Tribunal foram afetados.

E também é importante verificar como ficam os prazos processuais no TJRS na Quarta-feira de Cinzas 2025 para diminuir os riscos!

Por isso, recomendamos que você tenha atenção redobrada na sua contagem de prazos na semana do Carnaval no TJSC.

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Preciso comprovar o feriado de Carnaval?

Sim, é preciso comprovar que o Carnaval foi feriado para o Tribunal e que o expediente foi suspenso!

O Carnaval não é feriado nacional, uma vez que não está previsto como tal nas leis federais nº 662/1949 c/c nº 10.607/2002.

Dessa forma, o Carnaval passa a ser considerado feriado por meio de leis estaduais e/ou municipais.

É, portanto, um feriado local. E, por ser um feriado local, é essencial a comprovação de tempestividade!

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Como comprovar o feriado de Carnaval?

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[Como comprovar a tempestividade do recurso | Jurisprudência do STJ + Alteração no CPC]

Por isso, não corra o risco de perder um recurso por não comprovar que o Tribunal não teve expediente no Carnaval 2025! 

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