A audiência na modalidade virtual é uma novidade no judiciário brasileiro, inclusive no Tribunal Regional Trabalhista da 1ª região – TRT1. Com o avanço da pandemia do Coronavírus, diversos tribunais trabalhistas publicaram portarias estabelecendo o funcionamento das audiências e sessões judiciais. Fizemos um post completo sobre as audiências virtuais nos TRTs.

O TRT-1 disponibilizou o Ato Conjunto nº6/2020, no dia 27/4, e a Resolução Administrativa nº7/2020, no dia 24/4. Este disciplinou o julgamento eletrônico por sessões virtuais. Confira a seguir os principais tópicos sobre as audiências e as sessões virtuais no TRT-1(RJ).

Aviso: Para saber mais das novidades que afetam os prazos nos Tribunais e outros assuntos jurídicos, entre no nosso canal no Telegram e receba avisos das alterações. ENTRE AQUI NO CANAL DO TELEGRAM PARA RECEBER AS ATUALIZAÇÕES

O Ato Conjunto nº 6/2020

O Ato Conjunto nº 6/2020, disponibilizado em 27/4/2020 no DEJT, disciplina a adoção de meios telemáticos para a realização de audiências e sessões de julgamento nas Varas, CEJUSC, Turmas e Seções Especializadas, devido à pandemia causada pelo Coronavírus.

A partir de 4 de maio, as Varas do Trabalho, as Turmas, as Seções Especializadas e os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) de 1º e 2º graus do TRT-1 poderão adotar os meios virtuais e telepresenciais definidos no Ato nº6/2020 para a realização de audiências e sessões de julgamento.

Como serão feitas as audiências e sessões no TRT-1 (RJ)

As sessões presenciais a que se refere à Resolução Administrativa nº 7/2020 do TRT-1 serão feitas, preferencialmente, por meio telepresencial de videoconferência, durante o período do regime diferenciado de trabalho.

As sessões e audiências telepresenciais serão realizadas, exclusivamente, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência instituída pela Portaria CNJ nº 61 do CNJ.

O que é o Sistema AUD?
O Sistema Sala de Audiências da Justiça do Trabalho – AUD é uma ferramenta concebida para dar maior celeridade e confiabilidade às audiências. Possibilita a integração com os demais sistemas judiciários, a automatização e personalização de documentos e a cópia de segurança de dados, além de outros recursos. 

O que é sistema PJe-Mídias?
O Portal PJe-Mídias é um ambiente virtual em que é possível o armazenamento de documentos digitais de processos judiciais eletrônicos que tramitam nos tribunais brasileiros e de processos administrativos do CNJ.
Entre suas funções, pode-se pesquisar mídias por processos, realizar anotações sobre audiências e visualizar as marcações feitas durante as gravações de uma audiência.

É facultativo às Turmas, às Seções Especializadas e aos CEJUSCs de 1º e 2º graus a exclusão das gravações desde que passados 20 dias úteis da data de realização da sessão telepresencial.

Caso não haja a tomada de depoimentos de partes ou testemunhas, as VTs poderão excluir as gravações das audiências, no prazo de 20 dias, sem prejuízo da redução a termo em ata e sua inserção no sistema PJe.

As sessões de julgamento e audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes.

Como é o acesso à plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais

As partes, seus procuradores e o MP poderão acessar a plataforma por meio de seus computadores ou outros dispositivos. É necessária apenas a indicação do e-mail ou do número do celular para o encaminhamento do convite de acesso a sala de videoconferência. Não é necessário o cadastramento prévio no Conselho Nacional de Justiça.

Atenção advogado! Mantenha o seu e-mail atualizado no cadastro do PJe. É por ele que será enviado o convite para o acesso à videoconferência.

As audiências e sessões de julgamento poderão ser acessadas por outras pessoas não relacionadas às demandas, para garantir a publicidade. Para isso, é necessário solicitar o cadastro prévio como “espectador” por e-mail, até 2 dias úteis antes do início da sessão, para a respectiva Secretaria.

Sobre as audiências virtuais nas Varas do Trabalho

A partir de 04 de maio e até ulterior deliberação, as audiências poderão ser realizadas por videoconferência nas Varas através da plataforma disponibilizada pelo CNJ.

As VTs criarão uma sala de audiências para videoconferência, designando o horário de realização por processo, cadastrando os participantes, após a prévia intimação às partes para que forneçam e-mail ou telefone móvel, se acaso não existente nos autos.

O encaminhamento do e-mail convite para a audiência não dispensa a intimação respectiva!

Na intimação deverão constar todas as informações enviadas pelo e-mail convite: data e horário de sua realização, número e senha da reunião (código de acesso), endereço virtual com o caminho para acessar a videoconferência pela internet. E, também, outros meios para contato como telefone, aplicativo ou sistema de vídeo.

É facultativa para as unidades judiciárias de 1º grau, advogados e partes a adesão à realização da audiência mediante videoconferência. Estes devem informar nos autos o seu e-mail e telefone móvel e encaminhar o requerimento para o e-mail institucional da unidade judiciária.

Ao serem intimadas da realização da audiência virtual, as partes que não desejarem aderir deverão informar o motivo da não adesão. Este será submetido à análise do magistrado que decidirá quanto à pertinência da recusa.

As audiências serão retomadas de forma gradual, na seguinte ordem:

DataTipo de audiência
A partir de 4 de maio de 2020Audiências de casos envolvendo tutelas de urgência e com cadastro do assunto COVID-19;audiências de conciliação, em qualquer fase processual, com pedido das partes ou a critério do juiz
A partir de 11 de maio de 2020Audiências dos processos com tramitação preferencial, na forma da lei
A partir de 18 de maio de 2020Audiências iniciais
A partir de 25 de maio de 2020Audiências unas e de instrução

O Magistrado indicará o servidor da Vara do Trabalho que será o responsável por organizar a sala de audiência virtual.

Sobre a realização de sessões de julgamento nas turmas e seções especializadas

A partir de 4 de maio e até ulterior deliberação, as sessões de julgamento das Turmas e Seções Especializadas serão virtuais e, quando necessário, telepresenciais com a utilização da plataforma disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça.

A sessão virtual é aquela designada em período preestabelecido e com a presença dos integrantes do órgão colegiado e do representante do MPT. Não tem a presença de partes e advogados.

A sessão telepresencial é aquela realizada mediante videoconferência, com a presença dos advogados que farão a sustentação oral e, se for o caso, do “espectador” admitido no Ato.

As sessões de julgamento virtuais e telepresenciais serão realizadas com a garantia de acesso remoto aos Desembargadores e os Juízes Convocados integrantes do respectivo órgão colegiado, bem como ao representante do Ministério Público do Trabalho.

A duração da sessão, observado o quantitativo de processos em pauta, será estabelecida pelo Colegiado, devendo ser, no mínimo, de 5 dias úteis.

Todos os processos deverão ser obrigatoriamente incluídos em pauta, inclusive aqueles usualmente apresentados em mesa, para que o julgamento possa ocorrer, em sessão virtual.

A Secretaria do órgão judicante publicará a pauta virtual no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, com antecedência mínima de 5 dias úteis do início do julgamento, fazendo constar a data e horário de início e encerramento da sessão virtual.

O patrono receberá o convite para a participação na videoconferência no e-mail cadastrado no PJe.

Já para os Entes públicos, a notificação poderá ser feita via sistema, por meio da ferramenta “Comunicação e Expedientes”, presente nos detalhes do processo.

Os integrantes do Colegiado se manifestarão até o dia e horário designados para o encerramento da sessão virtual, mediante lançamento no PJe das opções de voto (votos convergentes, divergentes, parcialmente divergentes), anotações, destaque, pedido de vista ou solicitação de pauta presencial.

Caso o magistrado não profira seu voto no prazo estabelecido, considerar-se-á convergente com o posicionamento do Relator. Em caso de impossibilidade devidamente justificada, o processo será retirado de pauta.

Terminada a sessão de julgamento virtual, a proclamação do resultado observará os critérios vigentes para as sessões presenciais, sendo os casos omissos submetidos à apreciação do Presidente do Colegiado.

Após o encerramento da sessão virtual, a Secretaria do órgão registrará no PJe o resultado do julgamento. A certidão de julgamento será inserida no processo, em 48 horas.

Os processos poderão ser excluídos da sessão virtual?

Sim. Poderão ser excluídos da sessão virtual e remetidos à sessão telepresencial os processos em que ocorra as seguintes hipóteses:

  1. pedido de qualquer dos Magistrados integrantes do Colegiado ou do representante do Ministério Público do Trabalho até o dia e horário previstos para o término da sessão virtual, preservados os votos já proferidos, que poderão, entretanto, ser alterados por ocasião do julgamento presencial;
  2. inscrição para sustentação oral por qualquer dos patronos das partes, quando cabível, desde que solicitada até 24 horas antes do início da sessão virtual.
  3. Procuradores de entes públicos que, por não possuírem OAB válida, estejam impossibilitados de pedir preferência pelo portal do TRT e o façam por petição nos autos, no mesmo prazo.

A simples objeção da parte à realização do julgamento virtual e pedido de inclusão em sessão telepresencial ou presencial será submetida ao deferimento pelo Relator, excetuada a segunda hipótese.

Os processos excluídos da sessão virtual serão adiados para a sessão telepresencial subsequente, salvo a impossibilidade de comparecimento do Relator ou Magistrado que solicitou a retirada do processo da sessão virtual.

Nesse sentido, a data da sessão telepresencial pode ser definida antecipadamente pelo Colegiado, para que, por ocasião da publicação da pauta virtual, os interessados fiquem previamente cientes.

Não serão julgados os processos em que haja pedido de vista regimental ou qualquer fato que comprometa o julgamento, tais como, impedimentos, suspeições ou afastamento temporário/definitivo de qualquer magistrado participante da sessão, inclusive do relator.

A realização das audiências virtuais nos CEJUSCs do TRT-1

Os CEJUSCs vinculados ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – NUPEMEC – do TRT-1ª Região permanecem funcionando e à disposição para realização de pautas de audiências virtuais.

Os CEJUSCs de 1º e 2º graus deverão proceder à intimação do MPT sempre que a tentativa de conciliação estiver relacionada a conflitos coletivos, para que se faça a análise da eventual intervenção do Parquet como custos legis.

As pautas das audiências telepresenciais dos CEJUSCs serão encaminhadas ao Ministério Público, com no mínimo 5 dias úteis de antecedência.

A solicitação se dará pelo preenchimento do formulário “Quero Conciliar” disponível no site do TRT-1 ou pelos e-mails [email protected]; [email protected], para primeiro grau, e [email protected], para segundo grau.

Ao fazer o pedido é preciso informar o e-mail do requerente (Gmail), número de telefone celular do autor, do representante da empresa e dos respectivos advogados (com DDD).

No CEJUSC-CAP, a realização da sessão virtual se dará preferencialmente pelo Hangouts Meet ou Whatsapp.

A intimação com as informações será feita pelo Diário Eletrônico, WhatsApp ou telefone, na pessoa dos advogados das partes.

Outras disposições apresentadas pelo Ato nº6/2020 do TRT-1 

Fica dispensado o uso de vestes talares para a realização dos atos das audiências e sessões virtuais. O Ato recomenda o uso de vestimentas condizentes com a formalidade do referido ato.

A responsabilidade é exclusiva do advogado e da parte pela conexão estável à Internet, instalação no seu dispositivo e utilização da Plataforma do CNJ para realização de audiências e sessões.

Caso ocorra uma indisponibilidade tecnológica nas sessões de julgamento no 2º grau, o julgamento do processo poderá ser interrompido. Com novo pregão ao final da pauta estabelecida para a data. O prazo legal para sustentação oral deverá ser restituído integralmente

Caso ocorra uma indisponibilidade tecnológica pela parte ou advogado nas audiências no 1º grau, será analisado pelo Magistrado. Ele considerará todas as formas de acesso existentes na plataforma.

A tramitação dos processos físicos remanescentes permanecerão com a tramitação suspensa até que convertidos para o PJe. As disposições do Ato nº6/2020 não se aplicam à eles.

A Resolução Administrativa nº 7/2020

A Resolução Administrativa nº7/2020, regulamenta o julgamento eletrônico por meio do Plenário Virtual em todos os órgãos judicantes do TRT da 1ª Região. Revoga também a resolução anterior.

O documento define que todos os processos eletrônicos do TRT-1 serão julgados, preferencialmente, em sessão virtual, menos aqueles em que o relator, expressamente, solicitar sua inclusão em pauta presencial.

Aplicam-se à modalidade de julgamento virtual, no que couber, as regras regimentais para o julgamento presencial, desde que não haja disposição expressa em contrário na Resolução.

O que é o Plenário Virtual? O Plenário Virtual é um sistema em que os processos ficam listados em uma plataforma online. Ela permite que os ministros vejam os votos e se comuniquem uns com os outros. As opções de voto são as mesmas de uma sessão presencial.

Como serão feitas as sessões de julgamento pelo Plenário Virtual no TRT-1?

A Secretaria do órgão judicante publicará a pauta virtual no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, com antecedência mínima de cinco dias úteis do início do julgamento.

Na publicação deverá constar a composição do plenário virtual, a data e horário de início e encerramento da sessão virtual, que terá duração de 5 dias úteis.

A notificação dos entes públicos poderá ocorrer via sistema, por meio da ferramenta “Comunicação e Expedientes”, presente nos detalhes do processo.

Os processos poderão ser votados individualmente ou em listas a serem elaboradas pela secretaria dos órgãos julgadores. Os Desembargadores poderão votar as listas como um todo ou em cada processo.

Todavia, os processos tradicionalmente apresentados “em mesa” (embargos de declaração, agravos de instrumento e agravos internos) serão incluídos em listas individualizadas por relator em até 2 dias úteis antes do início da sessão de julgamento, independentemente de publicação da pauta.

Os magistrados que compõem a pauta de julgamento depositarão seus votos ou manifestações até o prazo final designado para o encerramento da sessão virtual.

Caso o magistrado não profira seu voto no prazo designado, será considerado convergente com o voto do relator. Porém, na impossibilidade prévia e devidamente justificada, o processo será retirado de pauta.

Os votos do relator e os votos convergentes ou divergentes não serão disponibilizados no acompanhamento dos julgamentos das sessões virtuais. Estes só serão tornados públicos com a disponibilização da certidão de julgamento respectiva ou com a publicação do acórdão.

Encerrada a sessão virtual, a Secretaria do órgão julgador disponibilizará em até 48 horas o resultado do julgamento, tornando pública a certidão de julgamento.

A inclusão de manifestação solicitando pauta presencial por qualquer dos membros da sessão transfere automaticamente o processo para a sessão presencial a ser designada.

Os pedidos nas sessões virtuais do Plenário Virtual no TRT-1

O pedido de sustentação oral ou preferência será realizado pelo portal do Tribunal, transferindo o julgamento para a pauta virtual subsequente, entre 5 dias úteis antes do início da sessão até 0h do segundo dia anterior à sessão.

Já os pedidos de procuradores de entes públicos e demais órgãos que, por não possuírem OAB válida, estejam impossibilitados de pedir preferência pelo portal do TRT, deverão ser feitos por petição nos autos, no mesmo prazo.  

Os processos poderão ser excluídos da sessão virtual?

Sim. Qualquer magistrado que compõe a sessão virtual poderá solicitar a retirada de pauta de processos para que se proceda ao seu julgamento presencial. Neste caso, os votos já proferidos serão preservados, mas poderão ser alterados por ocasião do julgamento presencial.

Vale lembrar que o pedido de vista regimental transfere o julgamento para a pauta virtual subsequente.

Não serão incluídos em pauta virtual:

  • os incidentes de inconstitucionalidade (ArgInc)
  • os processos administrativos disciplinares (PadMag)
  • os incidentes processuais de formação de precedentes obrigatórios da jurisprudência (IRDR e IAC).

Em tais hipóteses, o processo será remetido à secretaria para que seja colocado em sessão presencial.

Também serão incluídos em sessão presencial os processos com pedido de sustentação oral, ou a requerimento do Órgão do Ministério Público, nos termos da Resolução.

Os processos em que houver solicitação das partes ou do desembargador do trabalho coordenador do CEJUSC de 2° Grau, para inclusão em pauta de conciliação, também serão retirados de pauta, a critério do relator.

Caso haja qualquer comprometimento do quorum de julgamento durante a sessão, o processo será retirado de pauta e reincluído na sessão virtual seguinte, com nova composição ou mediante retorno do magistrado afastado, preservados os votos já proferidos.

Outras hipóteses de exclusão da pauta são:

  • processos cuja matéria tenha sido sobrestada por determinação dos Tribunais Superiores
  • processos em que haja arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público
  • processos que devam ter seu julgamento suspenso por demais motivos relevantes.

As audiências e sessões presenciais no TRT-1

Com a edição do Ato Conjunto nº 5/2020, que altera o Ato Conjunto nº 2/2020, determinou-se a retomada dos prazos processuais no âmbito dos 1º e 2º graus de Jurisdição do TRT-1 a partir de 4/5/2020.

A medida não abrange os prazos de processos que tramitam em meio físico, que continuam suspensos durante a vigência do regime diferenciado de trabalho instituído pelo Ato.

Importante: a ferramenta Calculadora de Prazos Processuais simula gratuitamente os prazos processuais já levando em consideração as alterações do Coronavírus. Com o plano Premium da Legalcloud, você tem acesso a todos os documentos necessários para a comprovação da tempestividade, como Portarias e Leis!

Existe também a possibilidade de o juiz ou relator suspender os prazos individualmente, considerando o agravamento local da pandemia ou a precariedade de acesso de partes ou advogados aos meios virtuais de visualização dos autos, bem como a prática dos atos processuais. 

Em consonância, as audiências e sessões presenciais também estão suspensas por prazo indeterminado.

A Corregedoria do Tribunal Regional do TRT-1 determinou que as audiências presenciais agendadas até 29/5 sejam desmarcadas. Adotando-se medidas para o recolhimento de mandados até a oportuna remarcação das mesmas.

Dessa forma, busca-se a padronização dos procedimentos a serem adotados pelas unidades judiciárias de primeiro grau, após a expedição do Ato Conjunto nº 5/2020.

Como contar os prazos processuais trabalhistas

A Lei 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista, alterou diversos dispositivos da CLT. Suas mudanças impactaram não só as relações de trabalho, mas também a contagem dos prazos processuais.

A Legalcloud preparou um post completo com tudo o que você precisa saber sobre as mudanças da Reforma Trabalhista e de como contar os prazos processuais na Justiça do Trabalho.

Para facilitar, fizemos uma tabela de prazos trabalhistas com o resumo dos prazos da Reforma Trabalhista e seus respectivos artigos na Lei 13.467/2017.

Coronavírus e os Tribunais

Com o avanço da pandemia do novo Coronavírus, os Tribunais estão tomando medidas orientadas para o combate e prevenção do COVID-19.

Respeitando a distanciamento social, os prazos processuais foram suspensos, bem como o expediente presencial, o que enseja medidas que mantenham a prestação jurisdicional.
Dessa forma, a Legalcloud está acompanhando todas as mudanças sofridas pelos Tribunais nesse quadro de crise na saúde pública. Você pode conferir como será a audiência nos demais Tribunais Trabalhistas e entender como os prazos estão sendo afetados em todos os Tribunais!

Share via