A audiência na modalidade virtual é uma novidade no judiciário brasileiro, inclusive nos Tribunais Trabalhistas – TRTs. Diante da pandemia do Coronavírus, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Portaria nº 61/2020 que instituiu e disponibilizou para os tribunais a Plataforma Emergencial de Videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos do Poder Judiciário.

Inúmeras varas dos tribunais contornaram a situação do isolamento social e criaram meios, através de ferramentas virtuais de comunicação, de realizar as audiências no modo virtual.

Algumas destas soluções individuais foram normatizadas por Atos e Portarias e usadas amplamente por todo o Tribunal. Porém, alguns tribunais restringiram (por enquanto) o uso da videoconferência para determinadas situações processuais.

A Legalcloud, criadora da Calculadora de Prazos Processuais fez um resumo sobre como será o funcionamento das sessões e audiências virtuais nos Tribunais Trabalhistas. Confira a seguir!

O Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT n 5/2020

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou o Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT n 5/2020 que prorroga as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19). Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais, audiências e sessões telepresenciais no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

Diante das resoluções do CNJ e do CSJT, os tribunais trabalhistas publicaram seus atos e portarias sobre como deve ser a realização das audiências por videoconferência.

Confira a seguir o resumo das notícias e atos que dispõem como serão as audiências virtuais nos TRTs.

Entenda melhor como funcionam as audiências no WEBEX.

Audiência virtual no TRT-1

O Tribunal publicou uma notícia, no dia 7/4, sobre a primeira sessão virtual na 10ª Turma do TRT/RJ que começará no dia 27/4 e terminará no dia 5/5. Serão julgados mil processos e a pauta será publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, com no mínimo de cinco dias úteis antes do início do julgamento.

Nesta sessão não será utilizada a Plataforma Emergencial de Videoconferência, instituída pela Portaria nº 61/2020 do CNJ. O julgamento eletrônico será feito por meio de Plenário Virtual, sistemática que recentemente foi regulamentada no âmbito do TRT/RJ por meio da Resolução Administrativa nº 6/2020. Havendo requerimento de sustentação oral, solicitado até 48 horas antes do início da sessão, o processo será retirado de pauta, nos termos da Resolução.

A Resolução Administrativa nº6/2020 regulamenta o julgamento eletrônico por meio do Plenário Virtual em todo o TRT1.

A Resolução Aministrativa nº6 foi revogada pela Resolução Administrativa nº7/2020, publicada no dia 24/4/2020.

No dia 28/4, o tribunal divulgou uma notícia sobre o Ato Conjunto nº6/2020. Fizemos um post completo sobre como será a audiência virtual no TRT-1(RJ).

Outras notícias sobre a realização de audiências virtuais no TRT-1 (RJ)

No dia 13/4, o TRT-1 publicou uma notícia sobre o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas da Capital (Cejusc-CAP) do 1º grau realizou a primeira audiência no dia 13/4, por meio de videoconferência. Na notícia tem o passo a passo de como requerer sua audiência virtual no Cejusc-CAP do TRT/RJ.

Audiência Virtual no TRT-2

O TRT-2 (SP) estabeleceu orientações para a realização das audiência virtual através dos Ato nº 7/2020 e Ato nº 8/2020. Confira o resumo sobre os atos que dispõem sobre a audiência virtual no TRT-2.

O ato estabelece que a partir de 4 de maio de 2020, as Varas do Trabalhos, Turmas e Seções Especializadas do Tribunal deverão adotar meios virtuais e telepresenciais para realizar as audiências e as sessões de julgamento.

Fizemos um resumo com tudo o que mudou no funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no período da pandemia do Coronavírus.

Audiência virtual no TRT-3

O tribunal publicou um tutorial para auxiliar o acesso à ferramenta de videoconferência – Webex Meetings

A 2ª Turma do TRT-MG realizou, no dia 23/4, a primeira sessão telepresencial da 3ª Região. A Plataforma utilizada na sessão foi a IBM-Click.

Ao todo, foram julgados 33 processos, sendo 25 sustentação oral. De acordo com a notícia, a sessão telepresencial permitiu os debates necessários durante o julgamento com perfeita audição das sustentações orais dos advogados e dos votos dos julgadores para finalizar o julgamento no órgão colegiado.

Audiência virtual no TRT-4

De acordo com a notícia do tribunal, caso as sessões sejam realizadas audiências por meio de videoconferência, em substituição às sessões presenciais, fica assegurado aos advogados das partes a realização de sustentações orais, a serem requeridas com antecedência mínima de 24 horas.

O CNJ disponibiliza uma ferramenta para videoconferências seguras, por meio de seu sítio eletrônico na internet. Os tribunais também podem usar plataformas digitais equivalentes, cujos arquivos deverão ser imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados.

Estes tipos de audiências devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas. Deste modo, esses atos apenas deverão ser realizados somente quando for possível a participação.

O ato veda a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais.

Audiência virtual no TRT-5

O tribunal publicou a notícia e o Ato GP TRT5 nº109/2020 que dispõe sobre uma nova interpretação do Regimento Interno para regulamentar a realização de sessões telepresenciais por videoconferência, durante o período da pandemia.

As audiências serão realizadas através da ferramenta Google Meet, ferramenta que integra o pacote de serviços contratados pelo Tribunal.

A boa notícia é que o Google disponibilizou gratuitamente esta ferramenta até 30 de setembro de 2020, confira mais sobre na notícia.

As disposições apresentadas pelo Ato nº 109 são válidas apenas para processos judiciais e administrativos que tramitam totalmente por meio eletrônico.

O Ato nº109 esclarece os seguintes conceitos:

virtual: sessão concretizada de modo remoto, eletronicamente, sem qualquer interação ou comunicação contemporânea ou em tempo real durante a sua realização, entre julgadores, partes e membro do Ministério Público;

telepresencial por videoconferência: sessão telepresencial concretizada com uso da ferramenta eletrônica hangouts/meet, com interação imediata e em tempo real entre julgadores, partes e membro do Ministério Público, assegurado o direito a sustentação oral durante o julgamento do recurso ou da ação.”

A responsabilidade é do advogado, procurador e do membro do MPT pela instalação e utilização de seu equipamento com o aplicativo para acesso à plataforma hangout meet, assim como ter uma conexão estável com Internet.

O pedido de sustentação oral deve ser feito em até 48 horas antes do início do julgamento da sessão, seja ela virtual ou telepresencial. Esta deve ser feita através deste link do site após a publicação da pauta no Diário Oficial.

Os atos processuais que não puderem ser realizados pelo meio eletrônico ou virtual deverão ser justificadas nos autos. Serão adiados após decisão do Presidente do Órgão Colegiado.

A sessão telepresencial por videoconferência será gravada e deverá ser transmitida através do canal oficial do TRT5.

Audiência Virtual no TRT-7

O TRT 7 (CE) publicou o Ato Conjunto TRT7 GP -CORREG Nº5/2020 no dia 23/4/2020 que regulamenta os tipos de comunicações processuais no TRT7. Confira abaixo:

Comunicação realizada pelo PJe

As comunicações processuais serão feitas por meio da funcionalidade “Procuradorias” pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

As comunicações destinadas à notificação, citação e à intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos entes da administração indireta, das empresas públicas e privadas, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte serão realizadas por meio da funcionalidade “Procuradorias” – PJe.

As pessoas jurídicas interessadas deverão ser cadastradas através do requerimento específico. Este deverá ter as informações da pessoa jurídica e do advogado; documentos comprobatórios da regularidade da pessoa jurídica e de procuração.

A SETIC será responsável por disponibilizar na intranet a relação de todas as pessoas jurídicas cadastradas como Procuradorias no sistema PJe.

As varas do trabalho devem trabalhar para que todos os entes públicos e grandes empresas em sua jurisdição sejam cadastrados como Procuradorias.

Comunicação eletrônica por meio do DJe

A divulgação e publicação dos atos processuais e administrativos do TRT 7ª Região acontece através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Este é um instrumento de comunicação oficial, divulgação e publicação dos atos processuais e administrativos do Tribunal.

As intimações, dirigidas às partes que possuem advogado constituído nos autos e que não estejam cadastradas na Procuradoria no sistema PJe, serão realizadas por meio do DEJT.

Audiência virtual no TRT-9

O tribunal disponibilizou a notícia que apresenta a Portaria SGJ n17, no dia 22/4, que dispõe sobre a adequação das pautas, realização de audiências por videoconferência e retorno da contagem dos prazos processuais no âmbito do TRT da 9ª Região.

Permanecem suspensas as audiências presenciais em 1ºgrau, podendo ser realizadas por meio virtual ou telepresencial a partir de 18/05/2020:

  1. audiências de casos envolvendo tutelas de urgência e com cadastro do assunto COVID-19, poderão ser realizadas a partir de 4 de maio de 2020;
  2. as audiências de conciliação com pedido das partes e, em qualquer fase processual, a critério do juiz, continuarão a ser realizadas de acordo com a Portaria SGJ nº 15/2020;
  3. audiências em processos com tramitação preferencial, na forma da lei, poderão ser realizadas a partir de 11 de maio de 2020.

As audiências serão conduzidas exclusivamente na Plataforma Emergencial de Videoconferância para Atos Processuais, instituída pela Portaria nº 61 do CNJ. O nome da sala deverá corresponder ao número do processo submetido à audiência

As audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes.

Audiência virtual no TRT-14

O tribunal publicou a notícia e o Ato TRT14 nº6/2020 que regulamentam as audiências virtuais no TRT-14.

O ato esclarece que as audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados.

As audiências unas, iniciais, de instrução ou de conciliação serão realizadas, exclusivamente, por videoconferência (áudio e vídeo). Elas serão realizadas na plataforma Google Hangouts Meet.

Os advogados e membros do Ministério Público, devem instalar em seu dispositivo que possibilite o acesso ao aplicativo Google Hangouts Meet, conforme orientações inscritas no portal do TRT-14.

É responsabilidade do advogado a conexão com a Internet, instalação e acesso à Plataforma Google Meet Hangout.

Sobre a gravação das audiências

As audiências serão gravadas em áudio e vídeo e inseridas no processo. O link do arquivo da gravação da audiência, em áudio e vídeo deverá ser disponibilizado junto com a ata de audiência,no andamento processual no PJe-JT. Assim, as partes e procuradores habilitados terão acesso.

A gravação da audiência poderá ser armazenada no sistema PJe-Mídias, de acordo com a Portaria nº 61 do CNJ, ou no sistema local compatível com o Repositório Nacional de Mídias para o Sistema PJe ou PJeMídias, de acordo com a Resolução CNJ nº 105/2010.

+ observações sobre as audiências virtuais no TRT-14

Fica dispensado o uso de vestes talares para a realização dos atos das audiências telepresenciais. Recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos.

Audiência virtual no TRT-15

O tribunal publicou uma notícia e a Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 005/2020 no dia 28 de abril de 2020. Estas prorrogam as medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais no TRT-15ª Região e disciplina a realização das audiências telepresenciais nas unidades judiciárias e nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejuscs-JT).

As audiências virtuais nas unidade judiciárias ou nos CEJUSCs-JT serão realizadas por meio telepresencial (videoconferência), feitas de forma gradual, na seguinte ordem:

  1. audiências iniciais de casos envolvendo tutelas de urgência e com cadastro do assunto COVID-19, que poderão ser realizadas a partir de 4 de maio de 2020;
  2. as audiências de conciliação e de mediação com pedido das partes e, em qualquer fase processual, a critério do juiz, que poderão ser realizadas a partir de 4 de maio de 2020;
  3. audiências iniciais em processos com tramitação preferencial, na forma da lei, que poderão ser realizadas a partir de 11 de maio de 2020;
  4. as audiências iniciais nos demais processos, que poderão ser realizadas a partir de 18 de maio de 2020;
  5. audiências unas e de instrução, preferencialmente aquelas que prescindam da colheita da prova oral, a critério do juiz, que poderão ser realizadas a partir de 25 de maio de 2020, garantidas a segurança e a transparência na produção da prova.

As audiências serão realizadas por meio telepresencial (videoconferência) e deverão ser gravadas em áudio e vídeo. A plataforma utilizada será o Google Meet, plataforma já utilizada por este Regional e compatível com o Repositório Nacional de Mídias para o Sistema PJe ou PJe-Mídias.

Audiência virtual no TRT16

O tribunal publicou a notícia sobre a regulamentação da realização de audiências e sessões de julgamento em meio virtual e telepresencial.

O Ato Conjunto GP e CVP/CR nº5/2020 estabelece as diretrizes para a realização da audiências e sessões de julgamento em meio virtual e telepresencial durante o plantão extraordinário.

As audiências nas unidades judiciárias ou nos CEJUSCs-JT, por meio virtual ou telepresencial, serão realizadas de acordo com o cronograma do ATO GP e GVP/CR Nº 004/2020. Acontecerão na seguinte ordem:

Tipo de audiênciaserá realizada a partir de:
audiências iniciais de casos envolvendo tutelas de urgência e com cadastro do assunto COVID-194 de maio de 2020
audiências de conciliação e de mediação com pedido das partes e, em qualquer fase processual, a critério do juiz4 de maio de 2020
audiências iniciais em processos com tramitação preferencial, na forma da lei11 de maio de 2020
audiências iniciais nos demais processos18 de maio de 2020
audiências unas e de instrução, preferencialmente aquelas que prescindam da colheita da prova oral, a critério do juiz25 de maio de 2020

As audiências unas, iniciais, de instrução ou de conciliação serão realizadas, exclusivamente, por videoconferência (áudio e vídeo), nas Varas deste Tribunal, com a utilização da plataforma Google Hangout Meet.

A plataforma utilizada pelo TRT-16

A plataforma utilizada para a realização de audiências virtuais é o Google Hangouts Meet. Esta plataforma já é utilizada pelo tribunal e também é compatível com o Repositório Nacional de Mídias para o Sistema PJe ou PJe-Mídias. As audiências deverão ser gravadas em áudio e vídeo.

Os advogados e membros do MP, deverão instalar o aplicativo. É responsabilidade exclusivamente do advogado a conexão estável com a Internet, instalação e utilização do equipamento e acesso à Plataforma Google Meet Hangout.

As partes, testemunhas, auxiliares e assistentes do Juízo que devem participar das audiências, devem acessar a plataforma Google Hangouts Meet.

As Varas do Trabalho e CEJUSCs criarão, utilizando o aplicativo Google Agenda, uma sala de videoconferência por processo. O nome da sala deverá corresponder ao número do processo submetido à audiência.

O cadastro dos participantes com seus respectivos e-mails, a intimação prévia das partes, habilitando o envio automático de convite por e-mail. Os horários serão previamente disponibilizados pelo magistrado responsável pela unidade.

Audiência virtual no TRT-21

O tribunal publicou uma notícia e o Ato TRT21 -GP Nº54/2020 que dispõe sobre os prazos processuais e as audiências virtuais no TRT-21. O Ato prorroga as medidas estabelecidas pelo Ato TRT21-GP nº40/2020, que passam a vigorar por tempo indeterminado.

Durante o regime de trabalho diferenciado fica vedada a designação de atos presencias tais como audiências, depoimentos, assinatura de documentos físicos determinados por decisão judicial.

As audiências presenciais permanecem suspensas. Somente as audiências dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSCs) e à Divisão de Inteligência (DINT) poderão ser realizadas por meio virtual ou telepresencial.

Estas deverão ser feitas exclusivamente por meio da Plataforma Google Meet.

As audiências nas unidades judiciárias de primeiro grau, nos CEJUSCs-JT e na DINT, por meio telepresencial, deverão ser retomadas de forma gradual, na seguinte ordem:

tipos de audiênciaspoderão ser realizadas a partir de
audiências de casos envolvendo tutelas de urgência e com cadastro do assunto COVID-194 de maio de 2020
audiências de conciliação com pedido das partes e, em qualquer fase processual, a critério do juiz, que poderão ser4 de maio de 2020;
processos com tramitação preferencial, na forma da lei11 de maio de 2020;
audiências iniciais18 de maio de 2020
audiências unas e de instrução25 de maio de 2020 

A Vara criará uma sala de videoconferência por processo. O nome da sala deverá corresponder ao número do processo submetido à audiência.

O secretário de audiência confirmará a conexão de todos os envolvidos no horário designado para o início da audiência. Informará a circunstância ao magistrado responsável que abrirá a audiência e iniciará a gravação.

Sobre a gravação das audiências

As audiências telepresenciais serão gravadas em áudio e vídeo, em uma ferramenta compatível com o Repositório Nacional de Mídias para o Sistema PJe ou PJeMídias.

O armazenamento das audiências telepresenciaisdeverá ser gravado de acordo com o art. 4 § 2ºdo Ato Conjunto CSJT.GP.VP nº5/2020. Caso não ocorra tomada de depoimentos nas audiências, elas poderão ser descartadas, sem prejuízo da redução a termo em ata e sua inserção no sistema PJe.

Deverá ser feito o registro dos atos praticados em ata, pelo sistema AUD, e também como se dá o acesso à gravação.

A ata de audiência e o registro da videoconferência deverão ser disponibilizados no andamento processual. 

Como contar prazos trabalhistas

A Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, alterou diversos dispositivos da CLT. Além de afetar as relações de trabalho, também mudou a forma da contagem dos prazos processuais, passando a considerar apenas os dias úteis.

Diante destas mudanças, a Legalcloud separou os principais pontos que você precisa saber sobre como contar prazos processuais na Justiça do Trabalho.

E, para facilitar o seu trabalho, fizemos uma tabela de prazos trabalhistas com o resumo dos prazos da Reforma Trabalhista, e seus respectivos artigos na Lei 13.467/2017.

Coronavírus e os tribunais

Desde o início de março de 2020, o Coronavírus impactou o funcionamento dos Tribunais. Eles fecharam o atendimento presencial, os prazos foram suspensos, as audiências presenciais foram canceladas e, muitos outros transtornos no nosso cotidiano. Confira o caso de cada Tribunal no nosso post sobre o Coronavírus nos Tribunais: prazos afetados.

Resoluções do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou diversas resoluções orientando os tribunais sobre medidas de prevenção ao contágio e de como proceder com o funcionamento da justiça durante a pandemia do Coronavírus. Fizemos um post com um resumo de todas as Resoluções do CNJ neste período de Coronavírus.

Uma resolução muito comentada é a Resolução nº313/2020. Ela tem como objetivo de uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, como, por exemplo, o regime de Plantão Extraordinário.

A resolução publicada no dia 20 de abril de 2020, é a Resolução nº314/2020. Ela prorroga, em parte o regime instituído pela Resolução 313. E, também o Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT n 5/2020 pelo CSJT.

Diante destas mudanças recentes, fizemos um post sobre a Resolução 314 e como será o funcionamento dos tribunais a partir do dia 4 de maio.

No dia /5, o CNJ editou a Resolução 318, que prorrogou o período de vigência do teletrabalho. Diante da discussão da suspensão de prazos processuais condicionada ao lockdown de algumas cidades e estados, fizemos um post com o resumo com todos os documentos dos Tribunais.

A Legalcloud também fez um resumo sobre como serão as audiências virtuais nos Tribunais de Justiça.

Coronavírus e o home office

Hoje, estamos todos em casa, trabalhando em home office. E, aprendendo, dia após dia, a gerenciar nossas tarefas, atender clientes, fechar contratos… A Legalcloud em parceria com o Vademarketing fez uma série de posts com dicas para ajudar neste período de pandemia.

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