O Ato 45/2024 do TJRS determinou a suspensão dos prazos físicos do 2º grau do Tribunal até julho.
A medida considera os danos causados pelas chuvas 2024 e a consequente inacessibilidade aos processos físicos que se encontram no prédio do Tribunal de Justiça pelos Magistrados, Servidores, Partes e demais Operadores do Direito.
Para te auxiliar ainda mais, a Legalcloud preparou um resumo completo sobre o Ato 45/2024 do TJRS e a suspensão dos prazos processuais físicos no Tribunal.
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Suspensão dos prazos físicos do 2º grau pelo Ato 45/2024 do TJRS
O Ato 45/2024 do TJRS suspendeu os prazos dos processos físicos do 2º grau do Tribunal durante o período de 01/06 a 15/07/2024, inclusive nos processos administrativos.
A medida considera os danos causados pelas chuvas 2024 e a consequente inacessibilidade aos processos físicos que se encontram no prédio do Tribunal de Justiça pelos Magistrados, Servidores, Partes e demais Operadores do Direito.
Vale destacar que a suspensão dos prazos não impede a prática de atos processuais e administrativos urgentes e necessários para assegurar a preservação de direitos (art. 1º, parágrafo único, Ato 45/2024 do TJRS).
Suspensão de sessões de julgamento de processos físicos [Ato 45/2024 do TJRS]
As sessões de julgamento que envolvam processos físicos estão suspensas de 01/06 a 15/07/2024, nos termos do art. 2º do Ato 45/2024 do TJRS.
No mesmo período, também estão vedadas as cargas, remessas e vistas que envolvam processos físicos:
“Art. 2º No período referido no art. 1º deste Ato, estão vedadas cargas, remessas, vistas e sessões de julgamento, que envolvam processos físicos.”
Protocolo de petições em processos físicos: O que diz o Ato 45/2024 do TJRS
Conforme determina o Ato 45/2024 do TJRS, o protocolo de petições em processos físicos durante o período de suspensão será diferente em relação a petições urgentes e não urgentes.
Protocolo de petições não urgentes
Durante o período de suspensão dos prazos processuais, o protocolo de petições não urgentes no TJRS em processos físicos poderá ser realizado no Portal de Processo Eletrônico.
Porém, a juntada aos autos físicos dessas petições somente ocorrerá a partir do retorno do expediente presencial.
É o que determina o art. 3º do Ato 45/2024 do TJRS.
Protocolo de petições urgentes
Já em relação ao protocolo das petições urgentes em processos jurisdicionais físicos, o art. 4º do Ato 45/2024 do TJRS determina o seguinte:
- Dias úteis das 12h às 18h: Através do Portal de Processo Eletrônico e por contato do peticionante com a Secretaria do Órgão Julgador onde tramita o feito, informando o número do protocolo, através dos contatos disponíveis AQUI
- Dias úteis das 18h às 12h: Envio dos pedidos pelo e-mail: [email protected]
- Sábados, domingos e feriados: Envio dos pedidos pelo e-mail: [email protected]
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