Diversos Tribunais de Justiça publicaram, no mês de julho de 2020, portarias e atos que normatizam o retorno gradual das atividades presenciais. Estas medidas seguem a Resolução nº 322 do CNJ que dispõe sobre a retomada dos serviços presenciais nos tribunais.

A equipe da Legalcloud fez um resumo com as principais portarias publicadas pelo CNJ durante o período da pandemia do Coronavírus.

A seguir, preparamos um resumo com as notícias, documentos e protocolos de acesso dos tribunais sobre o retorno das atividades presenciais nos tribunais. Confira!

Aviso: Para sempre saber primeiro das novidades que afetam os prazos nos Tribunais, entre no nosso canal no Telegram e receba avisos das alterações.

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Como será o acesso aos Tribunais?

Em geral, conforme determinação da Resolução nº322 do CNJ,  é condição de acesso aos Tribunais que reabriram:

  • o uso de máscara;
  • a aferição de temperatura na entrada, sendo vedada a entrada daqueles que possuírem igual ou superior à 37,8°C;
  • manter a distância de cerca de 2m entre as outras pessoas;
  • descontaminação de mãos com álcool 70%.

Ainda, caso esteja com sintomas visíveis de doença respiratória, ou outros sintomas característicos da COVID-19, é possível que o acesso do visitante ao Tribunal seja impedido. 

Para achar o seu TJ com mais facilidade, dê um Ctrl+f e coloque o nome do TJ. 🙂

TJAC

O tribunal disponibilizou, no dia 14/07/2020, a Portaria nº1088/2020. Esta divulgou o nível de risco de cada comarca no estado do Acre, conforme as disposições apresentadas na Portaria Conjunta nº 33/2020. E, prorrogou o período do plantão extraordinário até o dia 14 de agosto de 2020.

A Portaria Conjunta nº 33/2020, publicada em 14/07/2020, institui os Protocolos de Retomada das Atividades Presenciais do TJAC de acordo com as medidas de segurança dos públicos interno e externo, prevenindo o contágio da COVID-19.

Plano de Retorno Gradual às atividades presenciais no TJAC

No dia 16/07, o Tribunal publicou uma notícia sobre a Portaria Conjunta nº 33/2020, que estabelece o retorno das atividades presenciais e observa a classificação de risco de cada comarca, conforme avaliação realizada pela Comissão de Retomada das Atividades Presenciais – CORAP. 

De acordo com o Tribunal, todas as comarcas encontram-se classificadas com a bandeira vermelha, ou seja, em situação máxima de risco. Essa classificação será atualizada nas categorias subsequentes, sem data determinada, pela CORAP.

A Portaria  nº1088/2020 considerou os dados divulgados no site sobre os níveis de risco das regionais de saúde do Estado do Acre pelo Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19 de acordo com o Decreto nº 6.206 de 22/06/2020 do governo do Acre.

O tribunal dividiu o retorno às atividades em 4 fases: Vermelha, Laranja, Amarela e Verde. 

Os próximos atos irão declarar o nível de risco de cada comarca e fixará a data de retomada das atividades listadas em cada bandeira. Confira a seguir as atividades realizadas em cada uma delas. 

FasesVermelha (emergência)Laranja (alerta)Amarela (atenção)Verde(cuidado)
Atividades realizadasAs atividades da comarca devem ser realizadas essencialmente em home officeHome office,  podendo ser praticados presencialmente atos processuais presenciais urgentes*Home office, atos processuais urgentes* e processo em via de prescrição e processo com prioridade de tramitação de idosos ou menoresDeve haver a retomada de todas as atividades presenciais da comarca, com retorno parcial e progressivo

*Audiência em processo com réu preso; Audiência em processo com adolescente internado; Sessão do tribunal do júri em que há réu preso com excesso de prazo; Medidas de caráter urgente, criminais ou cíveis, quando declarada a inviabilidade da realização do ato por meio eletrônico ou videoconferência, por decisão judicial.

[Atualização 10/08] Novidades sobre o Retorno Gradual das Comarcas no TJAC

De acordo com notícia divulgada pelo Tribunal no dia 10 de agosto, todas as comarcas estão com bandeira laranja (alerta) e o retorno das atividades presenciais de caráter urgente, incluindo a retomada dos atendimentos presenciais em casos excepcionais, está previsto para o dia 31 de agosto.

Prazos processuais no TJAC

Os prazos processuais físicos e eletrônicos estão correndo normalmente.

Horário do expediente e atendimento no TJAC

O atendimento ocorre virtualmente, de 8h às 18h, em que todas as comarcas que estão em situação elevada de risco. O atendimento presencial ocorrerá por meio da Central de Atendimento, somente em caso de não ser possível solucionar a questão remotamente.

O atendimento para pessoas dentro do Grupo de Risco, tais como idosos, cardiopatas, diabéticos, deve ser agendado e preferencial.

As audiências e sessões de julgamento no TJAC

Em caso de bandeira vermelha, as audiências são feitas via videoconferência. Nesse cenário, as audiências de custódia e as que envolvam adolescentes em conflito

com a lei  não devem ser realizadas, observando o disposto na Recomendação nº 62 do CNJ.

Sendo a comarca sob bandeira laranja e amarela, a videoconferência é a regra, as exceções são as audiências presenciais em caso de: 

  1. Audiência em processo com réu preso;
  2. Audiência em processo com adolescente internado;
  3. Sessão do tribunal do júri em que há réu preso com excesso de prazo;
  4. Medidas de caráter urgente, criminais ou cíveis, quando declarada a inviabilidade da realização do ato por meio eletrônico ou videoconferência, por decisão judicial.

TJAL  

Em 29/06/2020, o tribunal disponibilizou a Resolução nº22, que determina o retorno gradual das atividades presenciais de acordo com a Resolução do CNJ nº 322/2020. 

A Portaria nº 891, disponibilizada em 20/07/2020, indica o protocolo sanitário para a retomada das atividades presenciais, com as medidas de segurança dos públicos interno e externo, com o objetivo de prevenir o contágio da COVID-19.

No dia 20/07, o tribunal publicou a notícia sobre o retorno das atividades para o dia 26 de julho.  

Plano de Retorno Gradual às atividades presenciais no TJAL

No dia 22/07, o Tribunal divulgou a notícia sobre o Ato Normativo Conjunto nº 18/2020 que determina o retorno gradual às atividades presenciais a partir de 3 de agosto.

A Resolução nº 22/2020 que determina a retomada das atividade em quatro etapas: Vermelha, Laranja, Amarela e Azul, permanece em vigor. De acordo com o Ato Normativo Conjunto nº 18, até de 3 de agosto vigora a fase vermelha, a partir do dia 4 de agosto, a fase laranja é estabelecida. 

O início das etapas amarela e azul serão definidos em um novo Ato, de acordo com a evolução da situação, podendo, também, determinar o avanço ou retrocesso das fases.

Além disso, estas etapas poderão ser restritas a algumas comarcas, de acordo com a situação da localidade. 

Confira os serviços que retornarão em cada uma delas:

FasesVermelha (até 03/08)Laranja (a partir de 04/08)AmarelaAzul
Atividades presenciais suspensas, com funcionamento do Poder Judiciário de Alagoas por meio de plantão extraordinárioAtividades presenciais suspensas, funcionamento do tribunal por plantão extraordinário, possibilidade de utilização da sala passiva para produção de prova oral.Retorno das atividades presenciais.  Acesso do público externo as dependências do TJAL – apenas pessoas com audiência ou atendimento com horário marcado*Retorno das atividades presenciais com regular atendimento ao público externo
Intimações e Citações Apenas nos processos urgentes em que existam réus presos ou adolescentes internadosApenas nos processos urgentes em que existam réus presos ou adolescentes internadosNão sendo possível a intimação virtual, poderão ser expedidos os mandados de intimação e citação para cumprimento de forma presencialNão sendo possível a intimação virtual, poderão ser expedidos os mandados de intimação e citação para cumprimento de forma presencial

*desde que comprovada a impossibilidade de prestação do serviço solicitado de forma virtual.

Prazos processuais no TJAL

Os prazos processuais nos processos eletrônicos voltaram a correr. Os prazos dos processos físicos serão retomados na fase amarela, a ser definida por novo Ato Normativo. 

Horário do expediente e atendimento no TJAL 

O site do TJAL apresenta horários e números de atendimento referentes às Unidades Judiciais de Alagoas.

As audiências e sessões de julgamento no TJAL 

Nas etapas Vermelha e Laranja, as audiências devem acontecer via videoconferência, por meio da plataforma Hangouts. 

Durante a etapa amarela, poderão ser feitas sessões de julgamento e audiências e integralmente presenciais, desde que apresente a justificativa da impossibilidade no modo virtual.

A retomada das audiências de custódia presenciais têm como condição a possibilidade de atuação dos órgãos de segurança pública, conforme a Resolução CNJ nº 322/2020.

TJAM 

O Tribunal de Justiça do Amazonas, dia 16 de julho, divulgou uma notícia que sinaliza a elaboração do planejamento para retorno gradual das atividades presenciais. Até o momento, não há uma data definida, declararam que a retomada acontecerá de forma setorizada e ocorrerá na capital e no interior do estado. 

De acordo com o presidente do TJAM, será elaborado um ato normativo contendo as condições para a volta das atividades presenciais. Quando publicado o ato, este post será atualizado para que você fique por dentro de todas as novidades. 

O Tribunal, dia 20 de março, publicou uma notícia sobre a Portaria nº2/2020, que dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial ao público externo.

Além disso, caso seja não seja possível executar o ato processual de forma virtual, é necessário fazer a devida justificação. 

Prazos processuais no TJAM

Os prazos processuais físicos e eletrônicos estão correndo normalmente.

Horário do expediente e atendimento no TJAM

Segundo a notícia publicada pelo Tribunal dia 29 de junho, durante a vigência das medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus,o plantão extraordinário será realizado entre 8h e 14h, de segunda a sexta, por meio do atendimento online.

O atendimento é feito através do plantão ordinário, sendo necessário entrar em contato com os telefones e emails disponíveis no site do Tribunal, dentro dos horários estipulados.

As audiências e sessões de julgamento no TJAM

Segundo a Portaria nº 951/2020, de 24 de abril, audiências e sessões de julgamento devem ser realizadas via videoconferência, por meio da plataforma Cisco Webex, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, ou outra equivalente, como o Whatsapp. 

A Portaria nº 951, também, explicita que as audiências de custódia devem ser feitas por videoconferência. 

Neste documento, o Tribunal informa que serão observadas as normas ditadas pela

Resolução nº314/2020 do CNJ.

TJAP 

O Tribunal de Justiça do Amapá, dia 15 de julho, publicou uma notícia anunciando a preparação para reabertura no dia 3 de agosto, no intuito de retomar o atendimento presencial. 

A preparação para a reabertura consta no Plano de Retomada das Atividades Presenciais , publicado dia 16 de junho.

Enquanto não houver reabertura, prevalece o regime de trabalho remoto estabelecido pelo Ato Conjunto nº 536, prorrogado pelos Atos Conjuntos posteriores. 

Plano de Retorno Gradual às atividades presenciais no TJAP

Conforme a notícia citada, a Comissão de Estudos da Retomada Gradual das Atividades Presenciais, responsável por definir o Plano, determinou o retorno para o dia 3 de agosto. 

A Comissão seguiu o estabelecido pelo Decreto do Governo do Estado do Amapá, que adiou por mais 15 dias as medidas de distanciamento social.

De acordo com a análise da situação epidemiológica do estado, a Comissão de Estudos pode definir a paralisação ou prosseguimento da retomada às atividades presenciais, ampliando ou reduzindo as medidas de contenção da COVID-19. 

O Plano de Retomada contém as diretrizes para a execução da reabertura do Tribunal: Os eixos do plano, como o estabelecimento de medidas preventivas à contaminação da COVID-19, e quais serão os critérios para classificação do risco no Tribunal.

Confira a seguir os níveis de alerta e os procedimentos adotados em cada situação:

ClassificaçãoVermelhaAmarela (a partir do dia 3 de agosto)Verde
DescriçãoElevado números de novos casos de COVID-19 ou alta ocupação de leitos de UTI.Estável número de novos casos por período mínimo de 14 dias ou ocupação adequada de leitos de UTIBaixo número de novos casos por período mínimo de 14 dias, baixa ocupação de leitos de UTI, testes disponíveis para sintomáticos e suspeitos.
RecomendaçãoContinuar em teletrabalho.
Monitorar dados epidemiológicos a cada 7 dias.
Iniciar adequação do ambiente laboral. Monitorar dados epidemiológicos a cada 7 dias. Manter todas as recomendações de distanciamento social no ambiente laboral.Realizar retomada gradual do trabalho presencial. Reavaliar a cada 7 dias a classificação do Estado determinar que os protocolos sejam relaxados ou intensificados.

Prazos processuais no TJAP

Os prazos processuais eletrônicos estão correndo. Os prazos dos processos físicos estão suspensos enquanto permanecer o regime especial de trabalho.

Horário do expediente e atendimento no TJAP 

O horário do expediente é de 7h30 às 14h30 de segunda a sexta-feira. O atendimento está sendo feito, preferencialmente, por telefone ou email. Caso não seja possível assim, é necessário efetuar agendar pelo site do Tribunal ou por via telefônica. 

As audiências e sessões de julgamento no TJAP

Segundo o Ato Conjunto nº 538/2020, de 29 de abril, as sessões de julgamento, no Tribunal de Justiça e Turma Recursal dos Juizados Especiais, e as audiências, no 1º e 2º Graus de jurisdição, de processos físicos e eletrônicos devem ser realizadas por meio de videoconferência, vedado o restabelecimento do expediente presencial.

Elas estão acontecendo através do aplicativo Zoom Cloud Meetings e na plataforma Cisco Webex, disponibilizado pelo CNJ, ou outra equivalente. 

Por fim, o Ato Conjunto nº538/2020 determina que estão suspensas as audiências de custódia.

TJBA 

No dia 27/07, o tribunal noticiou que prevalece o regime de teletrabalho até o dia 31 de agosto, de acordo com o estabelecido no Decreto Judiciário nº 413/2020.

O TJBA publicou o Decreto Judiciário nº 414, que traz medidas para a adoção das atividades presenciais, como diretrizes de higiene e segurança, além de prever as fases para a retomada, associando, em todas elas, o teletrabalho com as atividades presenciais.

Plano de Retorno Gradual às atividades presenciais no TJBA

O Decreto Judiciário nº 414 determina a divisão do retorno às atividades presenciais em quatro fases. Confira na tabela a seguir o que acontecerá em cada uma delas.

1ª Fase2ª Fase3ª Fase4ª Fase
Adequação dos ambientes físicos de trabalho nas unidades administrativas e judiciárias para o distanciamento socialReabertura das unidades judiciais e administrativas, somente na modalidade de trabalho interno em horário de expediente de 09:00 às 15:00.Acesso e atendimento dos advogados em número limitado e com hora marcada.Realização de audiências que não puderem ser feitas por videoconferência

Prazos processuais no TJBA

Os prazos eletrônicos estão correndo normalmente. Os prazos de processos físicos estão suspensos até o dia 31 de julho de 2020.

Horário do expediente e atendimento no TJBA 

Até que seja instituído o início do plano de retomada, o atendimento ao público está sendo feito de forma remota, via telefone ou email e,quando necessário, de forma presencial. Os magistrados estão atendendo aos advogados via videoconferência, com agendamento feito pelos e-mails e telefones do Tribunal.

Nesse sentido, as atividades que exigem presença física são realizadas em regime de plantão, de 9h00 às 13h00, de segunda a sexta-feira, podendo este horário ser estendido.  

A partir da 3ª fase será possível o atendimento presencial de forma mais abrangente, mas com hora marcada, sendo o expediente de 15 às 19h.

As audiências e sessões de julgamento no TJBA

As audiências e sessões de julgamento estão sendo feitas, via de regra, por meio de videoconferência, com a plataforma Lifesize.

Para saber mais detalhes, confira a notícia, de 4 de maio, que descreve a realização de audiências durante a pandemia da COVID-19, com base no Decreto Judiciário nº 276.

Somente a partir da 4ª Fase, podem ser feitas presencialmente as audiências que não puderem ser executadas por meio de videoconferência.

TJCE

De acordo com a notícia, publicada dia 14/07, o TJCE retomou as atividades presenciais dia 14 de julho de 2020.

A notícia apresenta a Portaria nº 916/2020 que estabelece o Plano de Retomada dos Trabalhos Presenciais. Confira o resumo sobre seus principais pontos.

Plano de Retorno Gradual às atividades presenciais no TJCE

Para regular a retomada das atividades presenciais, o Tribunal optou por classificar o nível de risco de cada comarca em zonas: 

Zona Verde
nível de risco 1
Zona Amarela
nível de risco 2
Zona Vermelha
nível de risco 3
Comarcas situadas em municípios com isolamento social comum decretado.Comarcas situadas em municípios com isolamento social mais restritivo decretado.Comarcas situadas em municípios com isolamento social rígido decretado.

O Presidente do Tribunal, responsável pela classificação dos municípios, mediante análise de risco, poderá, por meio de Ato Normativo:

  1. Classificar, manter classificação ou reclassificar comarcas como zona verde, amarela ou vermelha;
  2. Liberar, antecipar, retardar ou retomar fases do Protocolo de Retorno, nas zonas verde e amarela. 

O protocolo de retorno das atividades está dividido em 5 fases. Cada uma das fases está relacionada ao nível de risco das comarcas e possui uma estimativa de data de início. As datas são estimativas porque é possível seu adiamento, tudo depende do grau de isolamento social nos Municípios. 

Cada fase possui determinadas categorias de atividades que terão retorno. Elas são divididas em essencialmente presenciais, semipresenciais e remotas. 

A Portaria nº 916/2020 contém um anexo que explica quais são as formas de trabalhos que representam cada categoria. Para ajudar, a equipe da Legalcloud fez um post completo sobre o retorno das atividades presenciais no TJCE.

Para facilitar, adiantamos que as atividades presenciais incluem o atendimento ao público, recebimento de peticionamento físico, serviço de impressão, envelopamento e postagem de expedientes, correspondências, ofícios e afins. 

Principais atividades semipresenciais: Atendimento por telefone; Audiências que não puderem ser realizadas por meio de videoconferência; Cumprimento dos mandados que não puderem ser entregues remotamente; Recebimento, Remessa e Digitalização de Documentos Físicos.

Aqui está um resumo sobre o que a Portaria nº 916/2020 determina sobre os tipos de atividades retomadas em cada fase:

Fases1ª fase2ª fase3ª fase4ª fase5ª fase
Datas de início previstas14/0728/0711/08
Prorrogada pela Portaria 1087 para o dia 25/08
01/0922/09
Tipos de atividades retomadasRetomadas as atividades presenciais, nas comarcas da Zona Amarela ou VerdeRetomadas as atividades semipresenciais, nas novas comarcas classificadas como da Zona VerdeSemipresenciais, nas novas comarcas da Zona AmarelaRetomadas as atividades presenciais nas novas comarcas da Zona VerdeRetomada de todas as atividades nas Comarcas que, no momento, são da Zona verde

Para ver todas as atualizações do TJCE, confira aqui.

[Atualização 10/08] Adiamento do início da 3ª fase do Plano de Retomada

O Poder Judiciário cearense decidiu adiar para o próximo dia 25 de agosto, o início da 3ª fase do Plano de Retomada do Trabalho Presencial, nas comarcas classificadas como Zona Amarela.

Prazos processuais no TJCE

Os processos físicos na segunda instância estão suspensos até o dia 28 de julho. Os eletrônicos seguem. Porém, muitas comarcas tiveram seus prazos afetados pois decretaram lockdown. Confira aqui a lista das comarcas que decretaram lockdown no TJCE.

As audiências e sessões de julgamento no TJCE

As audiências ocorrerão obrigatoriamente por meio de videoconferência, adotando-se, para as que não puderem ser realizadas de forma remota, por absoluta impossibilidade, as seguintes medidas: 

  1. realização durante o horário de 8 às 15 hrs, no interior e das 11 às 18 hrs, na capital;
  2. existência de intervalo mínimo de 20 minutos entre uma e outra;
  3. respeito ao Protocolo Geral Sanitário.

Horário do expediente e atendimento no TJCE

Os atendimentos estão sendo executados, em regra, remotamente, por meio dos telefones e emails de contato divulgados no site.

Mas, em caso de extrema necessidade, é possível ser atendido presencialmente. Nesses casos excepcionais, o atendimento ocorrerá somente das 8h às 12h, no interior, e das 13h às 17h, em Fortaleza.

Além disso, segundo o documento, está autorizado o funcionamento interno das dependências cedidas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil, além de universidades e demais entidades parceiras.

O Tribunal reforça que, para o público externo, é imprescindível justificativa da presença no local, por meio de documentação que comprove a necessidade de prática de ato judicial ou de outra providência cuja realização não tenha sido possível por meio de atendimento remoto. 

TJDFT

Conforme notícia publicada pelo Tribunal, foi autorizada a retomada dos trabalhos presenciais a partir do dia 7 de julho. Importante ressaltar que o atendimento ao público está proibido.

A Portaria Conjunta nº 78/2020, publicada dia 6 de julho, dispõe sobre o acesso de pessoas nos edifícios do Tribunal, autorizando somente a entrada de funcionários e servidores autorizados para a prestação de trabalho presencial interno.

No dia 30/06, o tribunal publicou a notícia sobre a Portaria Conjunta nº 72/2020. Esta  determina medidas relativas à retomada gradual das atividades presenciais e prorroga ações adotadas para a prevenção da contaminação pela COVID-19, como o Plantão Extraordinário.

Plano de Retorno Gradual às atividades presenciais no TJDFT

[ATUALIZAÇÃO – 18/08] A Portaria Conjunta 87, divulgada em notícia do Tribunal, revogou os dispositivos da Portaria Conjunta 72, que previam a realização das audiências e sessões presenciais de qualquer natureza, inclusive no Núcleo de Audiência de Custódia (NAC), bem como os acordos diretos pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (COORPRE), a partir de 31/8.

A Portaria Conjunta nº 72/2020 prevê a retomada de determinadas atividades em três partes. 

Importante lembrar que, em caso de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela COVID-19, o Tribunal poderá retomar completamente o sistema de Plantão Extraordinário com a suspensão de todos os atos processuais de forma presencial. 

Portanto, fique sempre atento, é necessário verificar o site do Tribunal. 

Datas de início previstas7 de julho3 de agosto(ATUALIZAÇÃO 18/08 – REVOGADO) 31 de agosto
Atividades autorizadasAutorizados a trabalhar presencialmente: Magistrados, servidores e colaboradores (estagiários e terceirizados), funcionários de bancos, associações, estabelecimentos comerciais e demais órgãos que ocupam áreas internas no TJDFT,desde que autorizados por seus gestores.Realização de audiências específicas;Autorizado o funcionamento, nas dependências do Tribunal, das salascedidas ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil e outros*
Realização de todas as audiências;Realização de Perícias determinadas pela Vara de Ações Previdenciárias do Distrito Federal (VAP/DF) e em ações referentes ao DPVAT;Acordos diretos pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios

*Núcleos de Prática Jurídica das Universidades e à Fundação de Assistência Judiciária da Ordem dos Advogados do Brasil.

Prazos processuais no TJDFT

Os prazos processuais físicos estão suspensos por tempo indeterminado. Os prazos eletrônicos estão correndo normalmente.

As audiências e sessões de julgamento no TJDFT

A partir de 3 de agostoA partir de 31 de agosto
Autorizada a realização de audiências presenciais de processos de réus presos nos juízos de competência Criminal e Tribunais do Júri, e envolvendo adolescentes internados e de justificação em caso de descumprimento de medida socioeducativa.Autorizada a realização de audiências e sessões presenciais de qualquer natureza, inclusive no Núcleo de Audiência de Custódia (NAC)

Em todos os casos, as audiências deverão ser designadas com intervalos de tempo suficientes para evitar aglomeração de pessoas.

Horário do expediente e atendimento no TJDFT

O atendimento no Tribunal, durante a atual fase de reabertura, está sendo feito exclusivamente de forma remota, por meio dos telefones e e-mails citados no site.

O horário do expediente é de 12 às 19 horas, de segunda à sexta -feira.

TJES

O Tribunal de Justiça de Espírito Santo, dia 30 de junho, por meio do Ato Normativo nº82/2020, prorrogou o regime de Plantão Extraordinário e as outras medidas de prevenção relacionadas até o dia 31 de julho. 

Mas, no dia 30 de julho, publicou notícia anunciando a prorrogação do Plantão Extraordinário até o dia 9 de agosto e a retomada das atividades presenciais inicia dia 10 de agosto, determinada pelo Ato Normativo nº 85/2020.

Todas as informações sobre essa fase inicial estarão contidas em outro Ato Normativo, que será publicado posteriormente no e-diario e atualizadas neste post.

Os níveis de Risco são avaliados mediante os termos estabelecidos pela Portaria nº 93/2020. A análise depende dos índices de contaminação do Município, entre outros fatores. Atualmente grande parte dos municípios estão no patamar de risco baixo ou moderado, por esse motivo houve a indicação do início do plano de retomada.

(Atualização mais recente) Retomada das atividades no TJES

Plano de Retomada das Atividades Presenciais

Segundo o Ato n88, divulgado pelo Tribunal em notícia, o retorno dos atendimentos presenciais estão ocorrendo em 3 fases.

1ª fase (a partir de 12 de agosto)

Permite exclusivamente ao trabalho interno de magistrados, serventuários, colaboradores, terceirizados e estagiários, vedado o acesso do público externo aos prédios do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

Qualquer pessoa estranha aos quadros do Poder Judiciário só poderá ingressar nas dependências dos prédios com autorização expressa e justificada do diretor de foro, para questões administrativas gerais, ou do magistrado, para questões judiciais e administrativas de sua unidade. 

Ficam suspensos os comparecimentos mensais relativos à liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo e livramento condicional.

Os prazos processuais para os processos físicos continuam suspensos nessa fase.

No Tribunal de Justiça, os julgamentos de processos eletrônicos e físicos serão realizados obrigatoriamente de forma virtual, mantida a suspensão da realização das sessões de julgamento presenciais.

As citações e intimações serão realizadas, preferencialmente, por correio ou meio eletrônico (CPC, art. 246, I e V), assim como os atos de penhora deverão ser realizados por meio eletrônico (CPC, art. 837) ou termo nos autos (CPC, art. 845, §1º), quando possível.

2ª fase (fase intermediária- a partir de 24 de agosto)

A partir do dia 24 de agosto de 2020 se inicia a fase intermediária, na qual se manterão todas as disposições da fase inicial, mas passando a ser admitido o atendimento presencial

Segundo o art. 23:

“Art.23 Acesso às dependências dos prédios do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, na fase intermediária, dependerá de agendamento e permanecerá restrito a:

I-desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados públicos e privados e estagiários de direito;

II – servidores ativos do quadro de pessoal do Poder Judiciário e auxiliares da justiça;

III – policiais militares, policiais civis e guardas municipais e outros agentes de segurança necessários à manutenção da segurança dos prédios do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 IV – terceirizados que prestem serviços ao Poder Judiciário;

 V – jurados, partes e testemunhas, estritamente para comparecer aos atos processuais e entrevistas psicossociais aos quais foram convocados.”

Além disso, está autorizado o funcionamento nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo das dependências cedidas ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil, às universidades e demais entidades parceiras, sendo, contudo, vedado o atendimento presencial ao público.

Permanecem suspensos os comparecimentos mensais relativos à liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo e livramento condicional.

Para a carga dos autos, a parte interessada deverá remeter e-mail à respectiva serventia, solicitando autorização e agendamento de data e hora para retirada e devolução dos autos. 

Estão sendo autorizadas a realização de perícias, entrevistas e avaliações de caráter urgente, quando declarada a inviabilidade da realização do ato de forma virtual, por decisão judicial.

O Protocolo de expedientes físicos volta a ser realizado desde que seja agendado.

Quanto às audiências, a preferência é das que envolvam medidas de urgência.

 3ª Fase (fase final- a partir de 28 de setembro)

Será admitido o acesso de todo o jurisdicionado às dependências dos prédios do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, preferencialmente, de forma agendada.

As audiência presenciais poderão ser retomadas independente da matéria e da urgência, mas sendo recomendado a realização do ato por videoconferência.

Serão retomados os prazos dos processos físicos, reestabelecido o horário normal de expediente e retomado o procedimento ordinário de protocolo.

Será permitido o ingresso e a permanência nas instalações de todo o jurisdicionado e profissionais, mesmo sem agendamento. 

Por fim, não será admitido o ingresso ou a permanência de qualquer pessoa nas instalações do Poder Judiciário, sem que exista ato a ser praticado ou atendimento a ser realizado, ressalvado autorização expressa do gestor da unidade ou servidor responsável.

Prazos processuais no TJES

Os prazos de processos físicos estarão suspensos até a última fase de retomada.

Horário do expediente e atendimento no TJES

O trabalho presencial na fase intermediária está sendo voltado, preferencialmente, ao exame de processos físicos e, quando estritamente necessário, ao atendimento de advogados com a disponibilização de carga ou recebimento de autos, com prioridade aos casos urgentes.

As audiências e sessões de julgamento no TJES

Atualmente, durante a fase intermediária, as audiências podem ser feitas caso seja inviável utilizar videoconferência.

Em relação as sessões do Tribunal do Júri, segundo o Ato n88, devem ser realizadas somente em casos que envolvam réus presos ou com prescrição próxima

Nesse sentido, terão acesso às salas de audiências e aos Plenários do Júri:

  1. Os magistrados, membros do Ministério Público, jurados, partes, defensores públicos, advogados, auxiliares da Justiça e testemunhas dos processos incluídos na pauta do dia;
  2. Os servidores e agentes de segurança necessários à realização do ato.

TJGO

O Tribunal de Justiça de Goiás, dia 23 de julho, divulgou a notícia sobre o Decreto Judiciário nº 1431/2020, que determina a retomada dos serviços forenses presenciais para o dia 1 de agosto.

Plano de Retorno Gradual às atividades presenciais

O Decreto Judiciário nº 1431 estabelece o Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais e cita o cronograma de execução e os procedimentos de segurança para evitar a contaminação da COVID-19.

Isso significa que o início das fases, as medidas em cada uma delas estão sujeitas à alteração, na medida em que houver agravamento da COVID-19 na localidade. Atenção às atualizações do Tribunal! 

Confira o resumo sobre o funcionamento da retomada das atividades presidenciais. As informações abaixo são baseadas pelo Cronograma de Atividades Presenciais publicado em notícia do Tribunal e pelo Decreto Judiciário nº 1431.

Datas de início das fases.1 de agosto15 de agosto2 de setembro14 de setembro4 de outubro
Atividades retomadasRetomados os primeiros serviços forenses presenciais, como audiências de medidas criminais ou não criminais de caráter urgenteA expedição e o cumprimento de mandados judiciaisRetorno da contagem dos prazos processuais em processos físicosAudiências consideradas urgentes serão feitas presencialmenteAudiências de caráter geral poderão ser realizadas;Retorno da presença física do público externo em geral

Prazos processuais no TJGO 

Os prazos de processos eletrônicos estão correndo, enquanto os prazos processuais de processos físicos serão retomados dia 2 de setembro.

As audiências e sessões de julgamento no TJGO

Atualmente, as audiências e sessões de julgamento estão ocorrendo via videoconferência.

Confira a seguir o cronograma do retorno das audiências e sessões de julgamento feitas em forma presencial.

1 de agosto15 de agosto 14 de setembro4 de outubro
Audiências envolvendo réus presos, adolescentes em conflito com a lei em situação de internação ecrianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar;audiências de custódiaSessões de júris que envolvem réus presosRealização presencial de outras audiências consideradas urgentesRealização presencial das demais audiências de caráter geral

Horário do expediente e atendimento no TJGO

O Atendimento ao público está sendo feito remotamente. Neste link você encontrará os canais de atendimento do TJGO.

No dia 2 de setembro, será permitida a presença dos usuários externos, entre 13 e 18 horas, para atendimento restrito às questões relativas aos processos físicos ou quando estritamente necessário o atendimento presencial.

TJMA

O Tribunal publicou a Portaria Conjunta nº34/2020 no dia 22 de junho. Ela dispõe sobre o plano de retorno das atividades presenciais, que começou no dia 1 de julho.

Plano de Retorno Gradual às atividades presenciais no TJMA

O Plano de Retorno determina as condições gerais para o restabelecimento das atividades presenciais.

Assim, cada Comarca, de acordo com a análise das condições locais, é responsável por desenvolver seus termos específicos relativos à retomada, como o adiamento de determinada etapa. 

O plano de retorno foi dividido em três etapas, de turno único de trabalho, com a participação de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e terceirizados. 

Até o final de todas as etapas, ou seja, até dia 30 de setembro, estão suspensos os atos processuais que precisam do comparecimento pessoal dos reeducandos e processados no juízo criminal que estiverem em cumprimento de pena em regime aberto, semiaberto, liberdade condicional, ou de medida despenalizadora com suspensão condicional do processo, pena ou transação penal.

Enquanto ocorrem todas as etapas, as citações e intimações nas competências Cível, Família, Fazenda Pública e Sucessões serão realizadas eletronicamente ou pelo correio, somente utilizando-se o mandado somente quando não houver mais opção.

1ª Etapa (1 a 31 de julho)

  • Neste período, o expediente de trabalho presencial será de 8 às 12 horas.
  • 1 de julho – Retornará a regular expedição de mandados em processos judiciais e administrativos em todo Poder Judiciário maranhense, para cumprimento pelos servidores que não integrem o grupo de risco. 
  • 3 de julho – Fica autorizado, nos prédios do Poder Judiciário maranhense, o funcionamento das dependências cedidas ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil e demais entidades, órgãos ou empresas parceiras.

2ª Etapa (3 a 31 de agosto)

  • 3 de agosto – início do retorno do atendimento presencial, de 8 às 13 horas, para aqueles que comprovarem que é inviável ser feito remotamente;
  • Retorno da presença física dos peritos e auxiliares da justiça.

3ª Etapa (1 a 30 de setembro)

  • Neste período, o horário maior de expediente será ampliado, de 8 às 14 horas.

Comarcas que adiaram a retomada 

De acordo com a notícia de 28/07 do TJMA, o acesso do público às dependências do Fórum Desembargador Kléber Moreira de Sousa na comarca de São Raimundo das Mangabeiras está suspenso até 15 de agosto.

A Portaria Conjunta nº 39/2020, de 14 de julho, divulgada em notícia do Tribunal, impõe a necessidade de utilização de termômetros digitais, então algumas Comarcas adiaram o retorno para adquirir o equipamento, mantendo o regime de trabalho remoto e o Plantão Extraordinário, durante 15 dias, a partir de sua determinação;

  • Fórum Humberto de Campos, atividades presenciais suspensas de 23 a 28 de julho
  • Esperantinópolis e de Olho D’Água das Cunhãs até 1 de agosto
  • Olinda Nova do Maranhão, Pinheiro, Passagem Franca e Coroatá, suspenderam suas atividades presenciais até 31 de julho

[ATUALIZAÇÃO MAIS RECENTE – 22/09] Prorrogação do regime especial de trabalho no TJMA

Dia 22 de setembro, o Tribunal publicou notícia anunciando a prorrogação do regime especial de trabalho até 6 de janeiro de 2021. Dessa forma, o expediente presencial será ininterrupto, de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h, e atendimento ao público em geral das 8h às 13h. 

Por fim, continuam suspensos, até 6 de janeiro de 2021, os atos processuais que importem em comparecimento pessoal pelos reeducandos e processados perante o juízo criminal competente que estiverem em cumprimento de pena em regime aberto, semiaberto, liberdade condicional, ou de medida despenalizadora com suspensão condicional do processo, pena ou transação penal.

Suspensão nas Varas Criminais de Imperatriz

De acordo com notícia publicada pelo Tribunal, suspeita de COVID provocou suspensão de atendimento presencial 1ª e na 2ª varas criminais de Imperatriz.

Retomada presencial em Coroatá (18/08)

O TJMA informou, em notícia, a retomada das atividades presenciais no fórum da comarca de Coroatá, em virtude da doação dos equipamentos técnicos necessários para o retorno.

Prazos processuais no TJMA

Atualmente, os prazos de processos físicos e eletrônicos correm normalmente.

Em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual ou municipal competente, ficarão automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva unidade federativa ou do município. 

As audiências e sessões de julgamento no TJMA

Segundo a Portaria Conjunta nº34, os atos processuais como audiências, sessões de julgamento do Tribunal do Júri, sessões dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais, serão realizados, preferencialmente, por meio de videoconferência ou plenário virtual. 

Somente no caso de impossibilidade da realização de atos processuais por meio dos recursos tecnológicos disponíveis, e desde que reconhecido por decisão fundamentada do magistrado, poderão acontecer presencialmente.

Além disso, o Tribunal publicou, dia 24 de julho, notícia que divulga a Portaria nº 613, que autoriza a utilização de videoconferência para a realização de audiências de instrução dos processos disciplinares que tramitam junto à Coordenadoria de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias do TJMA.

Horário do expediente e atendimento no TJMA

Atualmente, o atendimento está sendo feito remotamente, por meio dos telefones do fóruns, dos telefones do Tribunal ou por email.

O atendimento presencial será retomado a partir de 3 de agosto, em turno único, nos horários de 8 às 13 horas. A partir do dia 1 até 30 de setembro, de 8 às 14h.

O atendimento ocorrerá,durante todo este período, preferencialmente, por meios alternativos, como telefone e e-mails,videoconferência, adotando o atendimento presencial apenas quando necessário.

Considerando o estágio de disseminação da pandemia, será expedido Ato determinando a retomada dos trabalhos, com retorno integral da atividade presencial.

TJMG 

O tribunal publicou uma notícia sobre o Plano de Retomada das Atividades, estabelecido pela Portaria Conjunta nº1025/2020, de 14 de julho, que será posto em prática a partir do dia 3 de agosto

Até essa data prevalece o trabalho exclusivamente remoto, o Plantão Extraordinário e o atendimento ao público de forma virtual e as audiências executadas apenas via videoconferência.

Plano de Retorno Gradual às atividades presenciais do TJMG

A retomada gradual das atividades poderá progredir ou regredir, de acordo com a situação epidemiológica de cada uma das 14 macrorregiões de saúde (vide anexo da Portaria Conjunta nº1025/2020), avaliada pelo Grupo de Trabalho, que proporá a reabertura das Comarcas ou o adiamento dessa medida.

Essa análise será encaminhada semanalmente à Presidência, para tomada da decisão final. Em caso de reabertura, será editada Portaria Conjunta da Presidência dispondo sobre as medidas a serem tomadas pelas Comarcas da respectiva macrorregião.

Dessa forma, a Portaria Conjunta nº1025/2020 estabelece o Plano Geral, base para a orientação das Comarcas e prorroga as medidas e normas para prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus.

Ele determina, entre outras medidas, que as unidades judiciárias deverão manter escala mínima de servidores trabalhando presencialmente para atender situações urgentes que não podem ser resolvidas por meio eletrônico, especialmente as em relação às seguintes matérias.*

  1. Habeas corpus e mandado de segurança;
  2. Medidas liminares e de antecipação de tutela;
  3. Comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;
  4. Pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional;
  5.  Pedidos de busca e apreensão, caso comprovada a necessidade;
  6. Pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, caso comprovada a necessidade;
  7.  Pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional
  8. Cumprimento de Mandados judiciais e outros atos urgentes definidos pelo magistrado.

*Reunimos apenas as principais atividades listadas, verifique a Portaria Conjunta nº1025/2020 para mais informações.

a partir de 3 de agostoa partir de 11 de agosto
A reabertura das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça e das comarcas do Estado de Minas Gerais ocorrerá para os usuários internos, no intuito de executar o Plano de Virtualização de Processos Físicos.Reabertura exclusivamente para os usuários externos que tiverem solicitado a virtualização de processos e necessitarem de fazer a carga dos autos.

As citações, intimações e demais atos urgentes determinados pelo magistrado serão realizados preferencialmente por meio eletrônico, até que se restabeleça o retorno integral das atividades do Poder Judiciário.

Prazos processuais no TJMG

Atualmente, os prazos de processos eletrônicos estão correndo normalmente. Os prazos dos processos físicos seguem suspensos por tempo indeterminado.

Mas, em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (“lockdown”) por parte da autoridade municipal ou estadual, mesmo quando decretadas parcialmente, poderão ser suspensos os prazos processuais em autos físicos e/ou eletrônicos.

As audiências e sessões de julgamento no TJMG

As audiências e as sessões de julgamento dos Órgãos Julgadores do Tribunal de Justiça, das Turmas Recursais e das Turmas de Uniformização de Jurisprudência serão realizadas exclusivamente por meio de videoconferência ou plenário virtual. 

As audiências e sessões, inclusive as de conciliação, deverão ser realizadas, preferencialmente, pela plataforma Cisco Webex disponibilizada pelo CNJ ou outra similar que facilite a videoconferência. 

Até o momento, as audiências de custódia estão vedadas.

É possível agendar audiência ou sessão presencial nos seguintes casos:

  •  Inviabilidade de oitiva de réu ou testemunha acontecer por videoconferência;
  •  Audiências de juizados criminais que envolvam réu preso;
  •  Audiências com crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar.
  • Sessões do Tribunal do Júri nas comarcas do Estado para julgamento de processos de réus presos.

Horário do expediente e atendimento no TJMG

O atendimento no TJMG deve ser feito exclusivamente por meio digital, por email ou telefone.

A partir do dia 3 de agosto de 2020, poderão ser praticados presencialmente, entre as 11 e as 17 horas:

  1. o peticionamento de recursos nos processos que tramitam no meio físico, no âmbito da 2ª instância;
  2. atos considerados urgentes, quando for impossível o atendimento por parte do magistrado ou da unidade.

A partir do dia 11 de agosto, poderão ser atendidos presencialmente quem houver solicitado a virtualização de processos e for fazer a carga dos autos.

Quanto ao âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, fica mantida a suspensão do atendimento presencial no, salvo nos seguintes casos:

  1. Registro de nascimento e óbito
  2. Atendimentos agendados para coleta de assinaturas, devolução de documentos, entrega de certidões urgentes, pedido de desistência e cancelamento de protesto, situações que envolvam financiamentos bancários, liberação de crédito e outros atos que, eventualmente, não possam ser praticados remotamente; 
  3.  Finalização dos atos já iniciados; 
  4. Outros atos de caráter urgente.

TJMS 

O Tribunal de Justiça do estado do Mato Grosso do Sul publicou, no dia 23 de julho, a  notícia sobre o Plano de Retomada de Atividades Presenciais. Esta ocorreria a partir do dia 3 de agosto, caso não ocorra agravamento do nível de contaminação da COVID-19.

Dessa forma, até o dia 3 de agosto, seria mantido o regime restrito de teletrabalho e de atendimento exclusivamente remoto. Este atendimento é realizado através do regime de Plantão Extraordinário, das 12 às 19h, conforme divulgado em notícia do site do Tribunal.

[ATUALIZAÇÃO 03/08] NO ENTANTO, a retomada das atividades presenciais no TJMS foi adiada. A Portaria nº 1.813 prorrogou o regime de plantão extraordinário até o dia 23 de agosto.

Plano de Retorno Gradual às atividades presenciais do TJMS

De acordo com o Plano de Retorno, a volta das atividades presenciais ocorrerão em três etapas. 

1ª Etapa:

  • Retorno parcial das atividades;
  • Manutenção do Regime Diferenciado de Trabalho para os usuários internos, quando não estiverem desenvolvendo suas atividades de forma presencial.

2ª Etapa:

  • Retorno total das atividades;
  • Manutenção do Regime Diferenciado de Trabalho para os usuários internos, quando não estiverem desenvolvendo suas atividades de forma presencial.

3ª Etapa:

  • Extinção do Regime Diferenciado de Trabalho.

Prazos processuais no TJMS

Estão suspensos os prazos físicos até 23 de agosto, de acordo com a notícia emitida pelo tribunal. Enquanto isso, os prazos de processos eletrônicos estão correndo normalmente.

As audiências e sessões de julgamento no TJMS

As audiências, em comarcas com alto risco de contaminação, permanecerão em regime de teletrabalho.

Em caso de menor risco de contaminação, é dada a preferência à realização totalmente virtual. Poderão ser adotadas outras modalidades, excepcionalmente, caso seja impossível a realização por meio dos recursos tecnológicos e desde que fundamentado pelo juiz. 

As modalidades são: Semipresencial, com alguns participando por videoconferência, enquanto os outros de forma presencial ou inteiramente presencial, devendo ser realizadas no horário de abertura do fórum.

Horário do expediente e atendimento no TJMS

Até o dia 3 de agosto, o atendimento será feito somente por meio de telefones e e-mails, de 12 às 19 horas.

A partir do dia 3 de agosto, o horário do expediente será de 12 às 19 horas, sendo o atendimento do magistrado aos advogados feito preferencialmente por videoconferência previamente agendada.

Quanto aos atendimentos presenciais nos cartórios em que tramitam processos físicos, devem ser previamente agendados, 1 ou 2 dias por semana, a critério do magistrado.

Além disso, partes e testemunhas deverão justificar a presença no local, por meio de documento, comprovando o que será feito e porque não foi possível fazer remotamente e que está indo com hora marcada.

TJMT 

A Portaria Conjunta  nº 428/2020, de 13 de julho de 2020, dispõe sobre a reabertura do Tribunal e estabelece o Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais, sendo a primeira fase iniciada dia 27 de julho.

Plano de Retorno Gradual às atividades presenciais do TJMT

O retorno será executado em 5 etapas, o início de cada uma delas considerará as peculiaridades de cada município. Assim, é necessário observar os atos específicos do TJMT que se baseiam no Boletim Epidemiológico.

A Portaria esclarece que a progressão das etapas só será possível quando não houver agravamento da classificação do risco para “Alto”,“Muito Alto” ou em caso de estabelecimento de lockdown. Em caso de elevação do risco, a etapa será imediatamente interrompida.

Além disso, as comarcas de risco “Alto” ou “Muito Alto” permanecerão suspensas até a quinta fase a expedição de mandados em processos judiciais (exceto quanto às situações previstas no art. 4º da Resolução nº 313/2020 do CNJ e as ordens judiciais consideradas urgentes) e as diligências indispensáveis ao atendimento dos interesses da justiça.

Confira as 5 etapas do Plano de Retorno do TJMT:

Etapas1ª etapa2ª etapa3ª etapa4ª etapa5ª etapa
início das etapas27 de julho, nas comarcas classificadas com risco “baixo” ou “moderado”Inicia 14 dias após a 1ª etapaInicia 21 dias após a 2ª etapa
Inicia 30 dias após o início da 3ª etapa, apenas nas comarcas que foram classificadas em risco “Baixo”Inicia quando a comarca for classificada com o risco “Baixo”. Poderá ser implementada quando for declarado o fim da pandemia ou por decisão do TJMT.
horário de expedienteO expediente exclusivamente interno, das 13 às 19 hrs. Retomada a expedição e cumprimento de mandados em processos judiciais.
Autorizado o funcionamento, nos prédios do TJMT, sendo vedado o atendimento presencial ao público. 
Retorno das atividades presenciais e da presença física dos usuários externos, exceto os cidadãos em geral, no horário das 14h às 18h.
Autorizado o funcionamento, nos prédios do Poder Judiciário, sendo vedado o atendimento presencial ao público. 
O retorno da presença física do público externo em geral, que possua necessidade de atendimento presencial.Audiências, sessões do Tribunal no modo presencial, poderão ocorrer mas com preferência ao modo semipresencial ou por videoconferência.

Comarcas autorizadas para a retomada dia 27 de Julho

De acordo com a notícia, o Judiciário autorizou 26 comarcas a iniciarem primeira fase de retorno de atividades presenciais no dia 27 de julho de 2020.

Estas comarcas foram classificadas no Boletim Epidemiológico nº134, da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) com risco para contaminação pela COVID-19 de “baixo” e/ou “moderado” e avaliadas pelo Comitê de Monitoramento da Situação do Covid-19 instituído pela Portaria nº 365/2020.

Essas comarcas são:

Água Boa, Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araputanga, Aripuanã, Cláudia, Colniza, Comodoro, Cotriguaçu, Diamantino, Dom Aquino, Feliz Natal, Guiratinga, Itaúba, Itiquira, Juscimeira, Marcelândia, Nova Canaã Do Norte, Nova Ubiratã, Paranatinga, Poxoréu, Porto Alegre do Norte, Rosário Oeste, Tabaporã e Terra Nova Do Norte.

É importante lembrar que, caso ocorra aumento da classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 14 dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação de risco da Comarca.

[07/08/2020 – Atualização] Outras comarcas retomarão as atividades no dia 10 de Agosto

No dia 7/08, o Tribunal anunciou em notícia https://www.tjmt.jus.br/noticias/59963#.Xy19Dvlv-Nw que as seguintes comarcas retornarão dia 10 de agosto: 

Barra do Bugres, Colniza, Guiratinga,Nova Canaã do Norte, Nova Monte Verde, Nova Xavantina, Peixoto de Azevedo, Poconé eTapurah

[05/08/2020] Novas comarcas retomarão atividades em 10 de Agosto

De acordo com a notícia do TJMT, 6 novas comarcas estão autorizadas a retomar as atividades em 10 de Agosto.

Elas são: Nova Xavantina, Colniza, Guiratinga, Poconé, Querência e Sapezal.

[31/07/2020] Novas comarcas autorizadas ao retorno das atividades

No dia 31 de Julho, o TJMT publicou notícia autorizando o retorno das atividades nas seguintes comarcas:

Alta Floresta, Campo Verde, Canarana, Chapada dos Guimarães, Colíder, Juara, Juína, Pontes e Lacerda, São José do Rio Claro, Vila Rica, Apiacás, Arenápolis, Campinápolis, Guarantã do Norte, Jauru, Matupá, Nobres, Nortelândia, Novo São Joaquim, Paranaíta, Pedra Preta, Porto dos Gaúchos, Porto Espiridião, Ribeirão Cascalheira, Rio Branco, Santo Antônio de Leverger, São Félix do Araguaia e Vila Bela da Santíssima Trindade.

Prazos processuais no TJMT 

Os prazos dos processos físicos estão suspensos por tempo indeterminado. Os prazos de processos eletrônicos estão correndo normalmente.

Caso ocorra a imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção (lockdown) todos os prazos processuais em autos físicos e eletrônicos serão automaticamente suspensos, pelo tempo que perdurarem as restrições nas respectivas comarcas.

As audiências e sessões de julgamento no TJMT

As audiências e sessões de julgamento deverão ser feitas por videoconferência, mas, caso seja impossível por esse meio, podem ser feitas presencialmente, mediante decisão do magistrado.

Além disso, os presos e os adolescentes em conflito com a lei em situação de internação, devem participar de audiências por meio de videoconferência até a declaração do fim da pandemia ou caso seja regularizado seu transporte até o Tribunal

A partir da primeira semana da terceira fase, se comprovada a impossibilidade de uso de videoconferência, poderão ser feitas:

  1. Audiências e sessões plenárias do júri que envolvam réu preso;
  2. Audiências de custódia, se não houver restrição informada pelos órgãos de segurança pública;
  3. Audiências relativas a processos que envolvam adolescentes internados em conflito com a lei;
  4. Audiências de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e

familiar;

  1. Outras situações reconhecidas pelo magistrado, para fins de evitar perecimento de direito.

As audiências e sessões serão realizadas por videoconferência, mas se não for possível por esse meio, pode ser realizada presencialmente.

Além disso, é necessário observar que, ficam suspensos, até o início da quinta etapa, os atos processuais que importem em comparecimento pessoal pelos reeducandos e processados perante o juízo criminal competente que estiverem em cumprimento de pena em regime aberto, semiaberto, liberdade condicional, ou de medida despenalizadora como suspensão condicional do processo, pena ou transação penal.

Horário do expediente e atendimento no TJMT

O horário do expediente na primeira etapa do retorno às atividades será de 13 às 19 horas. E, na segunda etapa, das 14 às 18 horas.

O atendimento será feito apenas de forma remota, por email e telefone, até que as comarcas entrem na segunda fase de retomada das atividades presenciais. Nesta fase, o atendimento é restrito apenas aos casos de extrema necessidade.

TJPA

Publicada pelo Tribunal em 22 de junho, a Portaria Conjunta nº15/2020 regulamenta procedimentos, institui protocolos para a retomada presencial e determina o início do plano de retomada para o dia 1 de julho.

Plano de Retorno Gradual às atividades presenciais do TJPA

As atividades presenciais nas unidades estão sendo retomadas de levando em consideração a classificação das zonas por nível de risco instituída pelas autoridades sanitárias e de saúde pública, as peculiaridades de cada Comarca e as considerações da Portaria Conjunta 

O retorno está ocorrendo em três etapas:

1ª Etapa

  • Manutenção do Regime Diferenciado de Trabalho para os usuários internos, quando não estiverem desenvolvendo suas atividades de forma presencial.

O retorno das atividades será dividido em 3 semanas:

1ª semana2ª semana3ª semana
Retorno exclusivo da presença física dos usuários internos*, no horário das 9h às 13h, com manutenção da suspensão dos prazos processuais dos processos físicos;Retorno da presença física dos usuários externos**, no horário das 9h às 13h, com a retomada dos prazos processuais dos processos físicos;Autorizado o funcionamento nos prédios do Poder Judiciário das dependências cedidas ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou à Ordem dos Advogados do Brasil.Retorno da presença física do público em geral, que efetivamente possuam a necessidade de atendimento presencial, no horário das 9h às 13h.

2ª Etapa

  • Retorno total das atividades;
  • Manutenção do Regime Diferenciado de Trabalho para os usuários internos, quando não estiverem desenvolvendo suas atividades de forma presencial.

3ª Etapa

  • Extinção do Regime Diferenciado de Trabalho.

Comarcas que aderiram ao retorno gradual

Segundo notícia publicada pelo Tribunal, o retorno foi organizado em três momentos com datas diferentes para as Comarcas de Aurora do Pará, Bonito, Irituia, Santa Luzia do Pará, São Domingos do Capim, São Francisco, Ulianópolis e Viseu.

A primeira semana de retomada acontecerá a partir do dia 22 de julho, a segunda semana inicia dia 27 de julho e a terceira semana, a partir de 3 de agosto.

As Comarcas que retornaram dia 1, segundo anexo I da Portaria nº15/2020, foram: Ananindeua, Belém, Benevides, Bragança, Cametá, Castanhal, Conceição do Araguaia*,  Mapamarim, Marituba, Mocajuba, Ponta de Pedras, Salinópolis, Santa Isabel Do Pará e Soure.

Conceição do Araguaia saiu da lista de comarcas que retornaram às atividades presenciais, como determinado pela Portaria  nº1553/2020, de 3 de julho, voltando ao regime de trabalho remoto e suspendendo os processos físicos.

[Atualização 10/08] Novas comarcas que retornarão às atividades:

Segundo a notícia do Tribunal, as novas comarcas são: Altamira, Breu Branco, Breves, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Curralinho, Dom Eliseu, Eldorado dos Carajás, Goianésia do Pará, Ipixuna do Pará, Itaituba, Itupiranga, Jacundá, Marabá, Novo Repartimento, Oeiras do Pará, Parauapebas, Portel, Redenção, Rio Maria, Rondon do Pará, Santarém, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia, Tailândia, Tucuruí e Xinguara.

1ª semana, a ser iniciada neste dia 12; 2ª semana, programada para ter início dia 17 de agosto; 3ª semana, a ser iniciada em 24 de agosto.

[Atualização 03/08] As comarcas que retomam dia 5 de agosto são:

Abaetetuba, Acará, Augusto Correa, Barcarena, Bujaru, Cachoeira do Arari, Capanema, Concórdia do Para, Curuçá, Garrafão do Norte, Igarapé-Açu, Igarapé-Miri, Mãe do Rio, Maracanã, Moju, Muaná, Nova Timboteua, Ourém, Paragominas, Peixe-Boi, Primavera, Salvaterra, Santa Maria do Pará, Santarém Novo, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Miguel do Guamá, São Sebastião da Boa Vista, Tome-Açú e Vigia.

A primeira semana de retomada acontecerá a partir do dia 5 de agosto, a segunda semana inicia dia 10 de agosto e a terceira semana, a partir de 17 de agosto. ​

Prazos processuais no TJPA

Os prazos de processos físicos correm normalmente nas comarcas que estão ou já passaram pela segunda semana de retorno, nas demais, permanece suspenso.

Enquanto isso, os prazos eletrônicos correm normalmente.

Retorno das atividades presenciais na Região Metropolitana de Belém

Está autorizado o atendimento presencial dos usuários externos que estejam impossibilitados de terem suas demandas cumpridas remotamente, no horário de 9 às 13 horas. 

As audiências e sessões de julgamento no TJPA

Segundo a Portaria Conjunta nº 15/2020, continua suspensa a realização de sessões de julgamento presenciais dos Órgãos Julgadores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e das Turmas Recursais, que serão realizadas somente por meio de videoconferência ou plenário virtual, na forma da Portaria Conjunta nº 1/2020, de 29 de abril de 2020.

Os atos processuais, como audiências de justificação, de conciliação, de custódia e de instrução e julgamento, conforme o caso, serão realizados, preferencialmente, por meio de videoconferência, como estabelece a Portaria Conjunta nº 10/2020, de 15 de maio, e na Portaria Conjunta nº12/2020, podendo ser:

  • Totalmente por aplicação de videoconferência
  • De forma semipresencial, sendo magistrado, servidor, vítimas e testemunhas de forma presencial nas unidades judiciárias e facultada, aos outros integrantes, a participação por videoconferência;
  • Excepcionalmente de forma presencial*

*Somente em caso de impossibilidade para a realização de atos processuais por meio dos recursos tecnológicos disponíveis, e desde que fundamentados pelo magistrado, os atos processuais poderão ser realizados de forma presencial.

A realização de audiências são limitadas a critério do magistrado, ao mínimo necessário para atendimento de matérias urgentes.

Durante o prazo de 60 dias contados do dia 22 de julho, permanecem suspensas as sessões presenciais de julgamento do Tribunal do Júri.

Horário do expediente e atendimento no TJPA

O atendimento aos usuários externos pelas unidades administrativas e judiciárias do

Poder Judiciário estadual deve ser mantido, preferencialmente, por meio eletrônico, enviando email ou agendando atendimento online pelo site

Como será o acesso aos prédios do TJPA 

Somente será autorizada a entrada de pessoas que comprovem a relevância da necessidade de acesso a qualquer uma das unidades judiciais ou administrativas.

TJPB

O Tribunal de Justiça da Paraíba publicou, dia 9 de julho, notícia divulgando a publicação do Ato da Presidência n°33/2020, que estabelece o Plano de Implantação de Retorno Gradual às Atividades Presenciais, cuja primeira fase foi iniciada dia 20 de julho.

Plano de Retorno Gradual às atividades presenciais do TJPB

O Plano detalha que o retorno deve acontecer em 4 fases, sendo a quarta, a efetiva retomada de todas as atividades presenciais. 

As comarcas poderão adotar diferentes datas de início das etapas dependendo de sua classificação de risco, confira quais são:

BandeirasVermelhaLaranjaAmarelaVerde
ProcedimentosSuspender o trabalho presencial e continuar em trabalho remotoDar início à primeira e, posteriormente, à segunda faseRetorno completo condicionado à evolução da pandemiaRealizar a última fase de retomada, execução de todas as atividades presenciais.

Confira a tabela com o resumo das atividades retomadas em cada fase:

1ª Fase2ªfase3ªfase4ªfase
20 de julho a 2 de agosto3 a 23 de agostoinicia 24 de agostoSem data de início
Digitalização e disponibilização eletrônica dos processos físicos, à retomada dos serviços jurisdicionais internos, às audiências virtuais,todas as atividades internas do serviço judiciário, exceto o atendimento presencial ao público; Serviços jurisdicionais semipresenciais e presenciais externos;Permitido o atendimento presencial agendado;Realização de audiências semipresenciais e presenciais de processos específicos, quando impossível de realizá-las virtualmente. Retomada de audiências semipresenciais e presenciais em todos os processos, em caso de não ser possível fazê-lo via videoconferênciaRetomada de todos os atos presenciais.

Prazos processuais no TJPB

Os prazos de processos físicos ficarão suspensos até o dia 23 de agosto, fim da segunda fase de retomada, segundo ato do Tribunal.

Na segunda fase ficam retomados os prazos processuais dos autos físicos referentes aos processos de adolescentes em conflito com a lei em situação de internação e crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar e, na terceira fase, dos demais processos físicos. 

As audiências e sessões de julgamento no TJPB

Na segunda fase, de 2 a 23 de agosto, poderão acontecer audiências envolvendo:

  •  Réus presos, inclusive a realização de sessões do Júri nessas mesmas circunstâncias; 
  • Adolescentes em conflito com a lei em situação de internação;
  • Crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; 
  • Outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada a inviabilidade da realização do ato de forma integralmente virtual, por decisão judicial.

Além disso, a partir da segunda fase, poderá ser feito o cumprimento de mandados judiciais

perícias, entrevistas e avaliações. 

As audiências de custódia deverão ser retomadas assim que verificada a possibilidade de serem realizadas junto aos órgãos de segurança pública, mediante ato da Presidência

Horário do expediente e atendimento no TJPB

Durante as primeiras três fases de retorno, o horário de expediente presencial das 13 às 18h, de segunda a quinta-feira, e de 7 às 12h, na sexta-feira, para as unidades situadas nas Comarcas da Capital, Campina Grande, Bayeux, Cabedelo e Santa Rita. E expediente de 7 às 12h, em todos os dias, para as Comarcas situadas nas demais localidades,

O atendimento está ocorrendo, preferencialmente, de forma remota, feito por telefone, e-mail institucional ou aplicativo WhatsApp da unidade, conforme lista de contatos disponibilizados neste link. O atendimento presencial poderá ser feito a partir do dia 3 de agosto, sendo necessária a comprovação de necessidade.

Além disso, a partir da segunda fase, autorizado o funcionamento, nos prédios do Poder Judiciário, das dependências cedidas ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil, às universidades e demais entidades parceiras.

TJPE

O Tribunal de Justiça de Pernambuco divulgou, em notícia, o Plano de Retomada das Atividades presenciais, determinado pelo Ato Conjunto nº 18, de 19 de junho. O Plano de Retomada iniciou dia 6 de julho.

Plano de Retorno Gradual às atividades presenciais do TJPE

A retomada das atividades presenciais terá 5 etapas e observará as análises epidemiológicas semanais realizadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde e ao Presidente do Comitê Estadual de Saúde, em relação às 12 Regiões de Saúde (vide anexo da Portaria) definidas pelo Governo Estadual. 

O Grupo de Trabalho e Acompanhamento do Plano de Retomada emitirá Nota Técnica encaminhando-a à Presidência e à Corregedoria Geral da Justiça com a proposição de reabertura de Comarcas 

1ª Etapa

  • Iniciada dia 6 de julho, as atividades do Poder Judiciário continuam em Regime Diferenciado de Trabalho Remoto.

2ª Etapa 

  • Iniciada dia 20 de julho nas Comarcas e Termos Judiciários integrantes da 1ª Região de Saúde listadas no Anexo da Portaria*, retornaram às atividades presenciais os usuários internos, as demais permanecem no regime de trabalho remoto;

3ªEtapa

  • Partes e interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial poderão acessar as unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, desde que sejam agendados a data e o horário.

4ª Etapa

  • Autorizado o atendimento presencial ao público externo em geral, inclusive para registro de queixas orais, desde que seja marcada a data e o horário.

5ª Etapa

  • Retorno integral das atividades presenciais, cuja determinação se dará por meio de Portaria Conjunta da Presidência e Corregedoria Geral da Justiça.

*Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã Grande, Chã de Alegria, Glória de Goitá, Fernando de Noronha, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata e Vitória de Santo Antão.

Prazos processuais no TJPE

Os prazos dos processos físicos em trâmite nas unidades administrativas e judiciárias que retomarem as atividades presenciais no dia 20 de julho de 2020 (2ª etapa), serão restabelecidos no dia 10 de agosto de 2020. As demais continuam com os prazos processuais físicos suspensos. 

 Enquanto isso, os prazos de processos eletrônicos correm normalmente.

As audiências e sessões de julgamento no TJPE

Durante a 2ª Etapa e a 3ªEtapa, ou seja, a partir do dia 20 de julho, foi determinado que as audiências devem ser realizadas via videoconferência, por meio da plataforma Cebex ou outra similar.

Além disso, por enquanto, as audiências de custódia estão suspensas, serão retomadas  somente quando verificada a possibilidade de realização junto aos aos órgãos de segurança pública, observado o regramento previsto na Resolução CNJ Nº 313/2020.

Audiências e sessões, em regra, realizadas virtualmenteAudiências e sessões realizadas de forma presencial, caso não seja possível virtualmente
Audiências e as sessões dos Órgãos Julgadores do Tribunal de Justiça;Sessões de Turmas Recursais;Sessões de Uniformização de Jurisprudência;Tribunal do JúriAudiências de juizados criminais e sessões plenárias do júri que envolvam réu preso;Audiências relativas a processos que envolvam adolescentes internados em conflito com a lei;Crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar;Sessões presenciais de julgamento no Tribunal e Turmas Recursais,

Está autorizado, também, o cumprimento de mandados judiciais, de forma presencial ou eletrônica* exceto quando se tratarem de mandados voltados à reintegração de posse, despejo e remoção, conforme a Instrução Normativa Conjunta nº16 , de 21 de julho. A retomada de expedição desses mandados será retomada apenas na 5ª etapa do Plano de Reabertura.

*Por e-mail ou aplicativo de mensagens através de texto com confirmação de recebimento, chamada de áudio ou de vídeo (WhatsApp ou similar), por telefone ou outro aplicativo seguro.

Horário do expediente e atendimento no TJPE

Todas as unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus têm como horário de expediente presencial das 9 às 13 horas, com exceção dos Juizados Especiais da Capital, cujo horário presencial é das 8 às 12 horas, e das 13 às 17 horas. 

O atendimento está sendo feito por meio dos telefones e emails de contato disponíveis no site

Mas, a partir da 2ª Etapa, iniciada dia 20 de julho, ocorrendo impossibilidade do atendimento virtual por parte do magistrado ou da unidade e sendo uma situação urgente, em decisão fundamentada, os atos processuais, em geral, poderão ser realizados presencialmente.

A partir da 3ª Etapa, as partes e interessados nos processos, poderão, comprovando necessidade e agendando data e horário, serão atendidos presencialmente.

TJPI

O tribunal publicou a Portaria nº 2121/2020 que estabelece medidas para o retorno gradual dos serviços presenciais no TJPI. Confira a seguir um resumo sobre os principais pontos da Portaria.

Plano de Retorno Gradual às atividades presenciais no TJPI

A portaria determina o retorno gradual às atividades presenciais a partir de 10 de agosto de 2020.

O tribunal dividiu o retorno às atividades em 3 fases: alta (1ª fase), média (2ª fase) e baixa (3ª fase). Confira a seguir os serviços que serão retomados em cada uma delas.

Fases1ª fase do Plano de Retomada – ALTA2ª fase do Plano de Retomada – Média3ª fase do Plano de Retomada – Baixa
Datasa partir de 10/08/2020a partir de 24/08/2020a partir de 07/09/2020
Unidades que irão funcionarCentral de inquéritos

Central de mandados

COOJUDCIV
COOJUDCRI
COOJUDPLE

Coordenação de transportes

Distribuição do 1ºgrau – capital

Distribuição do 1ºgrau – interior

Distribuição do 2º grau

GMF
Precatórios
Protocolo
SEAD

SEJU
SENA
SUGESQ
SUSEG

Varas criminais

Varas da infância  e juventude

Varas únicas
Arquivo – redonda

Contadoria

CPPAD – 1º grau

CPPAD – 2º grau

Departamento de Material e Patrimônio

FERMOJUPI
GABAPODES

Gabinetes dos Desembargadores

Juizados Especiais

SAJ
SECGER
SLC
SOF

Turmas Recursais

Turmas Recursais – Secretaria

Vara de Registros Públicos
ASCOM
ASI
CEJIJ
CEJUSCs – 1º e 2º grau
CEM
CSI
Diretoria do Fórum
EJUD-PI
GABCOR
Gabinete de Juiz auxiliar da Presidência e da Corregedoria
GABVICOR
NAUJ
NMJ
NUAPSSOCIAL
Núcleo de Apoio Multidisciplinar
NUGEP
NUPEMEC
NUSA
OUV
PRESIDÊNCIA
SCI
SECCOR
SECPRE
SEGES
SEGRAJUS
SGC
SJI
STIC
SUJECCS
Varas do júri
Vice-Presidência

Prazos processuais no TJPI

Os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos que tramitam no meio físico serão retomados a partir do dia 24 de agosto de 2020.

As audiências e sessões de julgamento no TJPI

As audiências, as sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri e as sessões de julgamento dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e Turmas Recursais, no modo presencial, permanecem suspensas até ulterior deliberação. Com exceção dos seguintes casos:

Na primeira etapa de retomada das atividades presenciais no TJPI, estão autorizados apenas alguns atos processuais.

Horário do expediente e atendimento no TJPI


O horário de expediente presencial para atendimento ao público interno no TJPI será das 8h às 13h. Nas comarcas que possuem expediente até às 17 horas, o período da tarde será cumprido de forma remota.

O atendimento virtual será mantido pelo tribunal. O atendimento presencial será adotado somente quando estritamente necessário. O atendimento presencial ao público externo só acontecerá após a  2ª fase do Plano de Retomada e, será das 9h às 12h.

O atendimento ao público externo deverá ser limitado e realizado com o horário marcado, de acordo com as regras do CNJ. A unidade não poderá realizar mais de 3 atendimentos por hora, sempre com intervalo de 10 minutos entre eles, para que o ambiente seja limpo.
É vedado o ingresso no recinto de quem não esteja sendo atendido.

TJPR 

De acordo com o Decreto nº 343/2020, de 30 de junho, o regime de teletrabalho foi prorrogado até o dia 15 de agosto. 

[Atualização – 05/08] O Tribunal, dia 5 de agosto, publicou notícia divulgando a prorrogação do regime de teletrabalho até o dia 15 de setembro.

[Mais atualizado – 06/08] TJPR, dia 6 de agosto, anunciou em notícia que as atividades presenciais serão retomadas a partir do dia 16 de setembro. 

Confira o resumo que fizemos para você sobre a situação atual do Tribunal e o Plano de retomada.

[Mais atualizado] Plano de Retorno Gradual às atividades presenciais no TJPR

O Decreto nº 401/2020, divulgado em notícia do Tribunal, a retomada iniciará dia 16 de setembro, de forma gradual e as fases serão definidas por ato da Presidência do Tribunal.

Lembrando que, em caso de lockdown no estado ou município, as unidades administrativas e judiciárias retomarão o regime de teletrabalho e Plantão Extraordinário.

1ª Fase:

Ficarão autorizados:

  • O acesso aos prédios do Tribunal fica restrito a advogados, partes e interessados que precisem de atendimento presencial, magistrados, servidores, estagiários, membros do Ministério Público, das Defensorias Públicas e das Procuradorias, advogados, autoridades policiais, peritos e auxiliares da Justiça;
  • O funcionamento das dependências cedidas ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil, às Universidades, às instituições financeiras e às demais entidades parceiras;
  • O cumprimento de mandados judiciais;
  • Perícias, entrevistas e avaliações.

Prazos processuais na retomada de atividades no TJPR

Permanecem suspensos os prazos processuais e administrativos dos processos que tramitam em meio físico, com exceção aos prazos de matérias urgentes ou de prioridade legal. 

Além disso, a suspensão dos prazos processuais nos processos físicos não impede a protocolização e a apreciação de petições que comuniquem acordo ou que tenham a finalidade a expedição de alvarás de levantamento, devendo ser observado o art. 1.º, § 6.º, do Decreto Judiciário n.º 172/2020.

Art.1º § 6° Devem ser priorizadas a expedição de alvarás e a movimentação dos feitos que possam resultar liberação de numerário às partes, bem assim os tendentes a evitar o perecimento de direito e aqueles que versem sobre o atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco, além dos demais previstos nos incisos do art. 4° da Resolução n° 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.”

As audiências e sessões de julgamento no Plano de Retomada do TJPR

A partir da primeira fase do plano de retomada, estão permitidas as seguintes audiências de forma presencial:

  • Audiências que envolvam réus presos, inclusive a realização de sessões do júri nessas mesmas circunstâncias; 
  • Audiências com adolescentes em conflito com a lei em situação de internação, crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar;
  • Outras medidas de caráter urgente, sendo criminais ou não, quando declarada por decisão judicial a inviabilidade da realização do ato de forma integralmente virtual; 
  • As audiências de custódia deverão ser retomadas assim que verificada a possibilidade de serem realizadas junto aos órgãos de segurança pública, observado o regramento previsto na Resolução n.º 313/2020 do CNJ.

TJRJ

O TJRJ publicou, em 16 de junho de 2020, o Ato Normativo nº 25/2020 que apresenta um Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais no tribunal.

A reabertura dos prédios acontecerá a partir do dia 29 de junho de 2020.

Confira o nosso post com o resumo sobre como ficam os prazos processuais, as audiências e os horários de funcionamento e atendimento no TJRJ a partir do dia 29/06.


TJRN

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em 23 de julho, noticiou o retorno de suas atividades presenciais para o dia 3 de agosto. 

A volta das atividades presenciais se dará de forma gradual, como consta no Ato Conjunto nº 008, levando em conta os índices epidemiológicos considerados por especialistas em biossegurança.

Por ora, o plano de retomada ainda não foi publicado.

Enquanto isso, o expediente presencial continua suspenso, juntamente com os prazos processuais de processos físicos. 

Como está o funcionamento do TJRN

De acordo com o Trbiunal, o retorno das atividades será no dia 3 de agosto de 2020.

Conforme o divulgado pelo site, a primeira etapa do planejamento de retorno consistirá nas audiências criminais de réus presos e as sessões do Tribunal do Júri. 

As salas terão suas janelas abertas e contarão com indicação de lotação máxima, além de marcação de distanciamento de pessoas e painéis de acrílico.

Magistrados e servidores que estejam envolvidos na primeira etapa, caso tenham implicações de saúde que os tornem vulneráveis frente a pandemia, poderão solicitar a permanência no trabalho remoto.

O trabalho remoto ainda prevalece para as demais atividades. 

Os prazos processuais no TJRN

Em conformidade com a Portaria Conjunta nº 35, a suspensão dos prazos processuais dos processos físicos foi prorrogada até o dia 31 de julho.

Sobre os prazos processuais dos processos eletrônicos, a Portaria Conjunta nº 23 determinou a retomada a partir de 4 de maio

Apenas para os processos eletrônicos em que o Estado do Rio Grande de Norte figura como parte, a Portaria nº 32 prorrogou os prazos no PJe que venciam no dia 16 de junho para 30 de junho.

Horário de expediente e atendimento no TJRN

O expediente nos setores administrativos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte será das 8h às 14h, em sistema de rodízio.

Enquanto perdurar o regime de trabalho remoto, o plantão judiciário ordinário funcionará no horário normal.

Confira a lista dos canais de atendimento atualizado.

As audiências e sessões de julgamento no TJRN

Como forma de contornar a pandemia da COVID-19, O TJRN disciplinou as audiências e sessões de julgamento por videoconferência com a Portaria nº 224.

A plataforma de preferência é a própria disponibilizada pelo CNJ, a Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais (ou Cisco Webex).

As sessões virtuais de julgamento no Tribunal e nas Turmas Recursais do sistema de Juizados Especiais podem ser realizadas tanto em processos físicos quanto eletrônicos.

As sessões de conciliação e mediação foram regulamentadas pela Portaria Conjunta nº 27.

Caso não seja possível utilizar a plataforma do CNJ, opta-se por aplicativos de mensagem como o Whatsapp. 

Para as audiências e sessões virtuais, é necessário informar números de telefone e e-mails dos advogados e das partes, para que seja possível a comunicação e o recebimento do link da reunião.

TJRO

O Tribunal de Justiça de Rondônia está com suas atividades presenciais suspensas por tempo indeterminado desde o dia 24/04, com a publicação do Ato Conjunto nº 09.

Ainda não há uma previsão de retorno: desde março, o expediente e o número de servidores nas unidades estão reduzidos, bem como o atendimento ao público.

Prevalece o regime de trabalho remoto, regulamentado atualmente pelo mesmo ato, de forma a amenizar os riscos do contágio pela COVID-19.

Vale lembrar que Rondônia já decretou lockdown por uma semana em Porto Velho, município mais afetado pelo vírus.

Como está o funcionamento do TJRO

Ainda que os prazos de processos que tramitam em meio físico estejam suspensos, a prestação jurisdicional continua no TJRO!

O regime de home office, regulamentado inicialmente pelo já revogado Ato Conjunto nº 05, começou em março.

Com o Ato Conjunto nº 09 e as alterações pelos Atos Conjuntos nº 10 e nº 12, ficou estabelecido o regime diferenciado de trabalho no 1º e 2º grau.

Nesse sentido, o atendimento presencial ao público externo não está ocorrendo, salvo para atos imprescindíveis.

Por outro lado, o plantão judiciário ordinário continua com seu funcionamento.

O acesso às dependências do Poder Judiciário do TJRO é restrito a:

  • Desembargadores, Juízes, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Procuradores;
  • servidores ativos do quadro de pessoal do PJRO;
  • estagiários e residentes do PJRO;
  • terceirizados que prestam serviços ao Tribunal e outros terceiros que atuem em empresas ou entidades localizadas nas dependências do PJRO;
  • e outros autorizados expressamente pelo Diretor do Fórum e, no âmbito do Tribunal, pelos Secretários

As apresentações mensais de apenados no regime aberto, de réus que cumprem medida cautelar e a distribuição de mandados em processos físicos sem urgência também estão suspensos. 

Os prazos processuais no TJRO

Em 19 de março, os prazos foram suspensos pelo Ato Conjunto nº 05.

Atualmente, os prazos processuais de processos físicos estão suspensos por tempo indeterminado, determinação do Ato Conjunto nº 09.

Por outro lado, os prazos de processos eletrônicos estão fluindo normalmente desde o dia 4 de maio.

Os atos e prazos administrativos não foram afetados.

O lockdown em Porto Velho

Com o agravamento da crise epidemiológica causada pela COVID-19, foi editado o Decreto Estadual nº 25.113/2020.

O decreto estabeleceu medidas temporárias de isolamento social restritivo nos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari. Em conformidade, o TJRO publicou o Ato Conjunto nº 14

Com ele, os prazos de processos físicos e eletrônicos foram suspensos do dia 6 de junho até a vigência do documento estadual, isto é, dia 14 de junho.

Horário de expediente e atendimento no TJRO

Em razão das medidas restritivas adotadas para conter a pandemia, o atendimento externo presencial ocorre apenas para a realização dos atos imprescindíveis e excepcionais entre 8h e 12h, de segunda a sexta-feira.

Além do plantão extraordinário, o plantão judicial diário funciona a partir das 12 horas até as 8 horas do dia seguinte, garantindo o atendimento externo.

Para entrar em contato com as unidades do TJRO no atual contexto pandêmico do novo Coronavírus, é preciso telefonar para um dos números listados pelo pŕoprio Tribunal.

As audiências e sessões de julgamento no TJRO

As sessões de julgamento e audiências no TJRO estão sendo feitas através de videoconferência, inclusive de réus presos e adolescentes em conflito com a lei internados.

As audiências de réus soltos e as sessões do tribunal do júri estão vedadas enquanto o Ato Conjunto nº 09 vigorar.

No mesmo sentido, as audiências de custódia estão suspensas, em consonância com a Recomendação nº 62 do CNJ.

Já as audiências de conciliação foram regulamentadas pelo Provimento nº 18 e estão sendo realizadas pelo Whatsapp ou Hangouts Meet.

Além dessas plataformas, é possível a escolha de outro aplicativo quando justificada a necessidade.

É preciso, portanto, que os advogados informem seus telefones e-mails, bem como das partes.

Para os processos cujas audiências não se realizaram, será feita redesignação da audiência para realização virtual – a informação constará no Diário da Justiça. 

Por fim, qualquer questão que impossibilite a intimação das pessoas que obrigatoriamente devem ser comunicadas para participar da audiência implicará em movimentação do processo para deliberação do juiz natural.

TJRR

Conforme a notícia do site do TJRO, as atividades já estão sendo retomadas de forma gradual.

A primeira etapa do Plano de Retorno das Atividades Presenciais começou no dia 27/07, mas o teletrabalho continua, bem como o atendimento remoto ao público externo.

As próximas fases do Plano de Retorno estão previstas para agosto.

Desde março, com a Portaria nº 003, medidas preventivas foram adotadas, como a suspensão do atendimento presencial e a restrição de acesso às dependências do TJRR.

O Plano de Retorno das Atividades Presenciais

Publicado no Diário da Justiça no dia 21/07, o Plano de Retorno das Atividades Presenciais regulamenta o retorno gradual do TJRR, dividindo-o em etapas.

O início da retomada está condicionado, principalmente, a situação epidemiológica do Estado.

As jornadas de trabalho presencial devem ser reduzidas e alternadas, complementadas com o trabalho remoto.

O documento também destaca a importância da higienização dos ambientes, as medidas de prevenção ao contágio e o monitoramento da situação da saúde pública.

FasesFase 1Fase 2 Fase 3
DatasA partir de 27/07A partir de 10/08A partir de 31/08
Trabalho presencial exclusivo às audiências e sessões urgentes, quando não puderem ser feitas por videoconferênciaRetorno ao trabalho presencial de servidores das unidades administrativas em sistema de rodízio, a critério da chefia imediataRetomada das audiências não urgentes que não puderem ser realizadas por videoconferência, as perícias e as sessões do Tribunal do Júri
Não haverá atendimento ao público externoHaverá turnos e salas separadas, de forma a evitar aglomeraçõesRetorno do trabalho presencial optativo, desde que não exceda 50% da força de trabalho
As audiências serão efetivadas com o número mínimo de pessoas indispensáveis à sua realizaçãoRetomada dos atendimentos da Vara da Justiça Itinerante e da Central dos Juizados

Como está o funcionamento do TJRR

Em virtude das medidas de contenção do contágio da COVID-19, o trabalho no TJRR foi afetado.

O trabalho presencial, para os atos imprescindíveis e expressos no Plano de Retorno das Atividades, foi retomado no dia 27/07. O teletrabalho prevalece.

O atendimento ao público externo ocorre na metade do dia, enquanto a outra metade é destinada ao expediente interno. A disposição consta na Portaria Conjunta nº 22.

Atualmente, o trabalho presencial está atendendo somente as audiências de urgência, que não podem ser realizadas por videoconferência.

O retorno presencial dos servidores, previsto na segunda etapa do Plano de Retorno, está previsto no sistema de rodízio e com turnos.  

Já na terceira e última etapa, faculta-se a realização de audiências e sessões presenciais não urgentes, junto com a volta de atendimentos pela Justiça Itinerante e da Central dos Juizados.

Permanecem suspensas as apresentações mensais em juízo dos apenados no regime semiaberto, em prisão domiciliar, em suspensão da execução da pena, em medida cautelar, em suspensão condicional do processo, em livramento condicional e condenados em penas restritivas de direito.

Os prazos processuais no TJRR

A Portaria Conjunta nº 10 disciplina que os prazos processuais dos processos físicos foram suspensos por tempo indeterminado. A suspensão seguirá até ulterior deliberação.

Já os prazos processuais de tramitação eletrônica foram retomados no dia 4 de maio, como determinou a Portaria Conjunta nº 9.

Horário de expediente e atendimento no TJRR

Conforme definido na Portaria Conjunta nº 22, o expediente em todos os prédios do TJRR será das 8 às 14 horas.

Além disso, no período da tarde, haverá expediente interno, das 14 às 18h. A medida visa reduzir a quantidade de servidores nas dependências do TJRR.

Para entrar em contato com as unidades do TJRR, é preciso fazê-lo por telefone ou e-mail nos horários indicados. 

Fora do horário do plantão extraordinário, o plantão judiciário ordinário continua, sem quaisquer alterações.

As audiências e sessões de julgamento no TJRR

De forma a dar continuidade à prestação jurisdicional, a videoconferência se tornou uma opção no TJRR.

Em conformidade com a Portaria Conjunta nº 10, foram suspensas, por tempo indeterminado, as sessões presenciais de julgamento do Tribunal Pleno e da Turma Recursal.

Elas também poderão ser realizadas por meio de videoconferência.

No mesmo sentido, as audiências no âmbito do primeiro grau de jurisdição também deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência 

Em relação à plataforma escolhida para as videoconferências, a prioridade é do Sistema Scriba, desenvolvido em parceria com o próprio TJRR. 

As sessões e audiências de conciliação e mediação, por sua vez, estão ocorrendo em um módulo do Scriba, promovidos pelo projeto Concórdia Virtual.

TJRS

Com a Resolução nº 10, assinada em 05/06, dispõe sobre o retorno gradual do atendimento presencial no Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul.

Até então, o Judiciário gaúcho funcionava através do Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência, estabelecido pela Resolução nº 3.

O plano de retomada, que teve início no dia 15 de junho, condiciona o retorno ao Modelo de Distanciamento Controlado do Estado do RIo Grande do Sul.

Esse modelo estabelece um sistema de bandeiras (amarela, laranja, vermelha e preta) que considera o grau de risco em cada região de monitoramento. 

Assim, a volta do expediente presencial de cada comarca do TJRS depende de sua classificação.

Confira nosso post com tudo o que você precisa saber para entender o retorno das atividades presenciais do TJRS.

TJSC

O TJSC publicou, no dia 20/07, a notícia em seu site sobre a prorrogação do período de home office no tribunal até 30 de agosto de 2020.

De acordo com a notícia, a manutenção integral das atividades em regime de home office e a suspensão dos prazos processuais foi uma decisão conjunta com os dirigentes do TJSC. O tribunal considerou os dados apresentados pela Diretoria de Saúde do Judiciário com o auxílio da Corregedoria-Geral da Justiça, em relação ao avanço da Covid-19. Atualmente, o estado de Santa Catarina passa pela pior fase no enfrentamento da pandemia.

O Governo do Estado divulgou, no dia 17/07,  medidas restritivas impostas com o objetivo de conter o avanço da contaminação. Além disso, municípios publicaram decretos com medidas mais restritivas.

Prazos processuais


Permanecem suspensos os prazos judiciais e administrativos dos processos que tramitam em meio físico.

TJSE

O tribunal publicou a Normativa nº 62/2020 que estabelece protocolo de emergência para funcionamento e retorno das atividades presenciais nas unidades do TJSE.

(Atualização mais recente – 10/08) Suspensão do protocolo de retomada

Dia 10 de agosto, segundo notícia divulgada pelo Tribunal, ocorreu a suspensão do Protocolo de retomada das atividades presenciais. 

Plano de Retorno Gradual às atividades presenciais no TJSE

O tribunal dividiu o retorno às atividades em três fases:

1ª fase: a partir de 3 de agosto de 2020

Começará no dia 3 de agosto, desde que atendidos os eixos temáticos de Distanciamento Social, Sanitização de Ambientes, Higiene/Proteção Pessoal, Comunicação Efetiva e Monitoramento, por deliberação do Gabinete de Crise apresentados na Normativa nº 62/2020. A mudança para as fases ocorrerá mediante o cumprimento destes eixos.

Nesta fase haverá somente expediente interno. É proibido o atendimento ao público externo para as unidades do TJSE.

Os oficiais de justiça e executores de mandados, os servidores de protocolo integrado e de correspondência permanecerão em até 100% do trabalho presencial, de acordo com a Portaria Conjunta nº 13/2020 GP1.

Retornarão até 50% dos servidores lotados nos setores de atendimento ao público e até 25% dos servidores que exercem serviços integralmente virtuais, com efetivo mínimo de ao menos um servidor por unidade jurisdicional ou por setor.

2ª fase: a partir de 24 de agosto de 2020

Nesta fase, retornará até 75% dos servidores nos setores de atendimento ao público. E, retornará até 50% dos servidores que exercem serviços integralmente virtuais, com efetivo mínimo de ao menos dois servidores por unidade jurisdicional/setor. 

O expediente externo será realizado mediante agendamento nas unidades do TJSE, referentes a serviços exclusivamente presenciais, ou seja, o que não for possível realizar por telefone ou outro meio eletrônico.

O horário de funcionamento será normal. E o atendimento ao público presencial será entre 09h às 12h.

Nesta fase, será autorizado os seguintes atos processuais presenciais:

  1. realização de audiências exclusivamente mistas (aquelas com a presença física de algumas pessoas no local e participação virtual de outras):
    a) envolvendo réus presos;
    b) envolvendo réus soltos, desde que esteja na iminência de incidir a prescrição;
    c) de adolescentes em conflito com a lei em situação de internação;
    d) de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; 
  2. realização das sessões de julgamento do Tribunal do Júri, com limitação do acesso ao público externo, possibilitando a transmissão simultânea na rede mundial de computadores do julgamento para a garantia da publicidade, vedada, em qualquer hipótese, a divulgação de imagens dos jurados; 
  3. cumprimento de mandados por servidores (não pertencentes ao grupos de risco) para atender aos atos processuais referentes a esta fase, a partir do dia 17/08/2020; 
  4. entrevistas e avaliações, observadas as normas de distanciamento social as cautelas definidas pelo Centro Médico. 

3ª fase: a partir de 14 de setembro de 2020

Nesta fase, o retorno será de 100% dos servidores do TJSE, com exceção dos servidores integrantes dos grupos de risco, o gestor de cada unidade deverá observar as orientações.

Acesso será liberado às unidades do Poder Judiciário a todos, sem a necessidade de agendamento.


As sessões e as audiências presenciais poderão ser retomadas, com a participação do público externo, sem prejuízo da realização das sessões virtuais/presenciais e audiências presenciais por videoconferência.

[Atualização – 10/08/2020] Suspensão do protocolo de retomada

O TJSE suspendeu o protocolo de retomada, retornando as suas atividades ao regramento anterior para magistrados e servidores, mediante regime especial de trabalho remoto integral, ressalvadas as atividades que necessitam ser realizadas de forma presencial, tudo até a próxima deliberação. Estava previsto no protocolo anterior que os prazos retornariam no dia 23.

Prazos processuais no TJSE

Na segunda fase, que ocorrerá a partir do dia 24 de agosto de 2020, os prazos processuais nos processos físicos serão retomados.

A retomada ocorrerá desde que atendidos os eixos temáticos apresentados na fase 1.

TJSP 

O TJSP publicou, no dia 6 de julho de 2020, o Provimento CSM nº 2564/2020 que dispõe sobre o retorno gradual às atividades no TJSP e nas unidades judiciárias.

O retorno gradual às atividades no TJSP começará no dia 27/7/2020

O tribunal também publicou o Comunicado Conjunto nº 581/2020 que disciplina como será o atendimento nas unidades do primeiro grau.

No dia 21 de julho de 2020, o TJSP publicou o Provimento CSM nº 2566/2020 que determina que algumas unidades judiciárias do TJSP permanecerão totalmente em trabalho remoto. Esta medida considera que algumas localidades estão na fase 1 (fase vermelha) do Plano São paulo, a mais crítica em relação ao contágio por COVID-19.

Confira aqui todas as comarcas do TJSP que permanecerão em trabalho remoto.

TJTO

O Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins, no dia 1 de julho, publicou notícia sobre a Portaria Conjunta nº 23/2020. Esta estabeleceu o Plano de Retomada e determina que o retorno das atividades presenciais iniciou dia 13 de julho.

Plano de Retorno Gradual às atividades presenciais no TJTO

A partir do dia 13 de julho 

  • Podem acessar os prédios do TJTO, no período das 12 às 18 horas, membros do Ministério Público, advogados, Defensores Públicos, partes, testemunhas e autoridades policiais, com exceção dos cidadãos em geral, desde que justifique que não for possível a prática do ato processual virtualmente;
  • Retorna a regular expedição e cumprimento de mandados em processos judiciais em todas as comarcas do Estado, nas Turmas Recursais e no Tribunal de Justiça.

A partir do dia 1º de setembro 

  • Será permitida o retorno da presença física dos cidadãos em geral nas unidades do Poder Judiciário, desde que possuam a necessidade de atendimento presencial. 

Prazos processuais no TJTO

Os prazos de processos físicos e eletrônicos estão correndo normalmente.

As audiências e sessões de julgamento no TJTO

Audiências e sessões, em regra, realizadas virtualmente, até 31 de agosto

  • As audiências, sessões de julgamento do Tribunal do Júri, dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais.

Audiências e sessões realizadas de forma presencial, caso não seja possível virtualmente

  • Audiências de juizados criminais e sessões plenárias do júri que envolvam réu preso;
  • Audiências de custódia, caso não haja restrição informada pelos órgãos de segurança pública;
  • Audiências relativas a processos que envolvam adolescentes internados em conflito com a lei;
  • Crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar;
  • Sessões presenciais de julgamento no Tribunal e Turmas Recursais,
  • Outras situações reconhecidas pelo magistrado.

Além disso, não é permitida a realização de depoimento especial por meio de videoconferência.

Horário do expediente e atendimento no TJTO

O horário do expediente é de 12 às 18 horas. O atendimento está sendo feito remotamente, por email ou telefone. Caso estritamente necessário, é possível que os advogados sejam atendidos presencialmente.

Os TJ’s estão publicando muitos Atos no retorno às atividades presenciais

Os Tribunais de Justiça do país estão publicando diversos atos normativos no retorno às atividades presenciais, alterando disposições anteriores ou trazendo novas disposições sobre as atividades, o atendimento e os prazos processuais.

Em meio a esse cenário, muitos advogados e profissionais do Direito se sentem inseguros em relação à segurança de seus prazos, o que afeta, muitas vezes, a qualidade do trabalho e a rotina do profissional.

[Ebook Gratuito] Saiba tudo sobre a contagem de prazos processuais no Novo CPC, CPP e CLT

Para evitar riscos, uma boa sugestão é a utilização da Legalcloud, uma ferramenta completa para o Cálculo de Prazos Processuais, alterada diariamente conforme as atualizações dos tribunais.

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