A intimação de testemunhas é algo recorrente na rotina do advogado e possui sua previsão no art. 455 do CPC/2015.

Saber como fazer a intimação da sua testemunha de forma adequada pode te poupar de imprevistos e garantir a sua produção de prova mais importante!

Pensando nisso, a Legalcloud preparou este conteúdo para te ensinar como fazer intimações de testemunhas e te deixar por dentro de tudo que diz o art. 455 do CPC!

Crie uma conta Grátis e tenha mais tranquilidade com seu controle de prazos e processos

Inscreva-se para receber atualizações jurídicas direto no seu e-mail!

Confira também outros textos que a Legalcloud preparou sobre intimações:

Intimação de testemunhas: O que é e pra que serve?

Se você é advogado e precisa de prova testemunhal para corroborar o seu caso, será preciso que você arrole as testemunhas desejadas no seu processo.

Nesse sentido, a intimação de testemunhas é quando o advogado (ou então o juiz), comunica à testemunha sobre a sua participação em um processo nessas condições. 

Mas para tanto, você vai precisar saber como fazer a intimação da testemunha corretamente, para que ela seja considerada válida e possa testemunhar sem impedimentos.

Saiba como fazer a intimação de testemunha [Art. 455 do CPC]

Para saber como fazer a intimação de testemunha conforme o art. 455 do CPC, conferir quando a intimação judicial será feita e demais detalhes, acompanhe os tópicos abaixo:

Quem deve fazer a intimação de testemunha? 

Segundo o artigo 455 do CPC, inicialmente, a intimação da testemunha é de responsabilidade do próprio advogado.

Assim, é ele que deverá informar à testemunha o dia, hora e local da audiência. Ou seja, fica dispensada a intimação do juízo. 

Veja o que diz o caput do art. 455 do CPC:

“Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.”

Quer mais tranquilidade na sua contagem de prazos? Experimente a Calculadora de Prazo mais confiável!

Como a intimação deve ser feita à testemunha? [art. 455, §1° do CPC]

A intimação tem que ser feita por carta à testemunha, contando com aviso de recebimento!

Atenção! Uma etapa importante a ser seguida pelo advogado é juntar aos autos:

  • Cópia da correspondência da intimação
  • Comprovante de recebimento da testemunha.

Isso em até 3 dias antes da audiência!

É o que prevê o §1° do art. 455 do CPC/2015: 

“Art. 455 § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.”

Art. 455 do CPC: Desistência da testemunha por ausência na audiência ou inércia na intimação

Independente da intimação por carta com aviso de recebimento prevista no art. 455, §1° do CPC, a parte pode se comprometer a levar a testemunha à audiência.

Nessa situação, caso a testemunha não compareça à audiência no dia, hora e local marcados, será considerado que a parte desistiu da inquirição.

Do mesmo modo, a inércia da intimação nos moldes previstos no §1° do art. 455 do CPC também será interpretada como desistência

Confira as disposições dos §§2° e 3° do artigo 455 do CPC/2015: 

“Art. 455 § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.

§ 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha.”

Quer mais tranquilidade na sua contagem de prazos? Experimente a Calculadora de Prazo mais confiável!

Quando ocorre a intimação judicial da testemunha [art. 455, §4° do CPC]

A intimação da testemunha será feita judicialmente quando ocorrerem as situações elencadas no art. 455, §4° do CPC.

São elas:

  1. A intimação prevista no §1° do art. 455 do CPC/2015 for frustrada (art. 455, §4°, I)
  2. A parte demonstrar devidamente a necessidade da intimação judicial ao juiz (art. 455, §4°, II)
  3. A testemunha for servidor público ou militar, nesse caso o juiz irá requisitar ao chefe da repartição ou ao comando em que servir (art. 455, §4°, III)
  4. A testemunha tiver sido arrolada pelo Ministério Público ou Defensoria Pública (art. 455, §4°, IV)
  5. A testemunha for uma das pessoas previstas no art. 454 do CPC, que são: presidente e o vice-presidente da República, ministros de Estado; ministros do STF e demais integrantes do rol)  

Confira a redação completa do §4° do art. 455 do CPC, que determinou tais possibilidades de intimação judicial:

“Art. 455 § 4º A intimação será feita pela via judicial quando:

I – for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo;

II – sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;

III – figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;

IV – a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;

V – a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454.”

Quer mais tranquilidade na sua contagem de prazos? Experimente a Calculadora de Prazo mais confiável!

Para advogados, é fundamentar utilizar uma boa fonte de recebimento de intimações como uma estratégia processual.

Veja outros textos que a Legalcloud preparou sobre intimações

Confira também outros textos que a Legalcloud preparou sobre intimações:

Já conferiu seus prazos processuais hoje?

Para que você tenha mais tranquilidade na contagem de prazos processuais, a nossa recomendação é que simule seus prazos processuais na Calculadora de Prazo Legalcloud.

Além disso, Experimentando Gratuitamente o Plano Premium da Legalcloud, você poderá ter acesso aos Provimentos de Prazos direto da ferramenta e poderá simular prazos em mais de 500 comarcas.

No Plano Premium, você poderá, também:

  • Simular Prazos mais extensos ou antigos
  • Ter o auxílio da Cláudia, nossa assistente virtual de prazos
  • Salvar prazos e audiências

OBS: Recomendamos que você esteja 100% atento aos Provimentos e Atualizações dos Tribunais em que atua, a fim de reduzir riscos na contagem de prazos.

[Quer ter acesso aos Provimentos de prazos? Experimente Gratuitamente o Plano Premium e ainda simule prazos em + de 500 comarcas]

Share via