A Ordem dos Advogados do Brasil publicou um provimento que muda as regras de anuidade da OAB dos advogados em todo o país. A mudança marca o início de uma padronização entre as Seccionais da OAB, que terão até 2028 para se adequar integralmente ao novo valor previsto.

Mas o que isso significa, na prática, para advogados, jovens advogados e estagiários? E como se planejar para não ser pego de surpresa?

Para te ajudar, a Legalcloud te explica tudo sobre o Provimento nº 232/2025 do CFOAB, detalhando o que muda, quais são os novos descontos, prazos e as principais implicações financeiras da anuidade da OAB a partir de 2026!

Qual é o novo valor da anuidade da OAB?

O novo valor mínimo da anuidade da OAB será de R$ 1.050,00, conforme o Provimento nº 232/2025 publicado pelo Conselho Federal da OAB em 20/10/25.

É o que está previsto no caput do art. 1°:

Art. 1º Fica instituído o piso mínimo de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) para o valor da anuidade a ser praticado pelos Conselhos Seccionais (…)

Com a previsão do novo piso mínimo, o Conselho Federal da OAB busca uniformizar o valor da anuidade em todo o Brasil e reduzir desigualdades regionais.

Dessa maneira, também busca garantir sustentabilidade financeira para o próprio sistema OAB , contudo, sem impedir que cada Seccional mantenha certa autonomia para definir valores acima do mínimo.

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Quando a nova anuidade da OAB começa a valer?

O piso mínimo da nova anuidade da OAB, fixado em R$ 1.050,00, começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

A partir dessa data, nenhum Conselho Seccional poderá cobrar menos que esse valor como anuidade base, embora ainda possa definir valores acima, conforme suas necessidades orçamentárias.

Para garantir uma transição equilibrada, o Conselho Federal da OAB estabeleceu um prazo até janeiro de 2028 para que todas as Seccionais se adequem integralmente ao novo piso.

Na prática, isso significa que as Seccionais que hoje cobram menos que R$ 1.050 terão dois anos para ajustar seus valores de forma gradual.

Além disso, o piso passará a ser reajustado anualmente pelo IPCA (ou outro que veja a ser seu substituto). Dessa forma, o valor da anuidade acompanhará a variação do custo de vida, trazendo maior previsibilidade e estabilidade financeira tanto para os advogados quanto para o sistema OAB.

Confira o que fiz o art. 1° do Provimento n° 232/25 na íntegra:

Art. 1º Fica instituído o piso mínimo de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) para o valor da anuidade a ser praticado pelos Conselhos Seccionais, a partir de 1º de janeiro de 2026, com reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA ou qualquer índice oficial que vier a substitui-lo.

§ 1º Fica instituído o período de transição até janeiro de 2028 para que cada Conselho Seccional implemente integralmente a regra prevista no caput deste artigo.

§ 2º O Conselho Federal poderá editar normas complementares destinadas à manutenção do equilíbrio financeiro do Sistema OAB, em consonância com sua sustentabilidade profissional e financeira, bem como a parametrização do valor previsto no caput deste artigo.

§ 3º Os Conselhos Seccionais que estiverem com defasagem em relação ao valor previsto no caput deste artigo deverão ajustar suas anuidades ao piso nele estabelecido, até o mês de janeiro de 2028, sendo que, para o exercício de 2026, deverão obrigatoriamente corrigir, no mínimo, 30% (trinta por cento) da diferença existente.

Exemplo: Se uma Seccional cobra atualmente R$ 800 na anuidade da OAB, ela deverá corrigir pelo menos 30% da diferença já em 2026, e concluir o reajuste até atingir o piso de R$ 1.050 em 2028.

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Quais são os novos limites de desconto por antecipação?

O Provimento n° 232/25 do CFOAB, que dispõe sobre a nova anuidade da OAB, também uniformiza os descontos por pagamento antecipado. A partir de 2026, todos os Conselhos Seccionais deverão seguir as seguintes regras:

  • Desconto máximo de 20% para quem pagar a anuidade até o último dia útil de março;
  • O desconto só vale para advogados adimplentes;
  • Após março, o pagamento sem desconto vence no último dia útil de abril;
  • É possível parcelar a anuidade em até 12 vezes, de forma mensal e sucessiva, preferencialmente via cartão de crédito, conforme a capacidade operacional de cada Seccional.

Em resumo, quem costuma antecipar o pagamento da anuidade da OAB deve se planejar para pagar até março e garantir o máximo desconto permitido (20%)!

É o que prevê o art. 2° do provimento:

Art. 2º Os eventuais descontos para antecipação de pagamento de anuidades e vencimentos serão limitados a 20% (vinte por cento) em todos os Conselhos Seccionais, e serão exclusivos para advogados adimplentes com a anuidade, desde que o pagamento seja realizado até o último dia útil do mês de março do exercício correspondente.

Parágrafo único. Verificada a inobservância do prazo previsto neste artigo, a obrigação de quitação da anuidade integral recai na data de seu vencimento regular, assim identificada como o último dia útil do mês de abril do exercício correspondente, sem direito a descontos por antecipação de pagamento, que pode ser fracionado em até 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas, preferencialmente via cartão de crédito, a depender da compatibilidade do fluxo de caixa do Conselho Seccional para suportar suas despesas operacionais.

Como ficam os descontos para jovens advogados e estagiários?

Uma das principais dúvidas sobre a nova anuidade da OAB recai sobre os descontos progressivos para jovens advogados… e o novo provimento manteve essa política, mas agora com limites nacionais padronizados!

Para exemplificar melhor, preparamos uma tabela com os novos descontos progressivos para jovens advogados a partir de 2026 previstos no art. 3° do Provimento n° 232/25:

Ano de inscriçãoDesconto máximo
1º anoaté 50%
2º anoaté 40%
3º anoaté 30%
4º anoaté 20%
5º anoaté 10%
Descontos da anuidade da OAB para jovens advogados a partir de 2026 (art. 3° do Provimento n° 232/25)

Lembre-se que para ter acesso aos descontos progressivos, o jovem advogado precisa estar adimplente com a sua anuidade!

Já para estagiários, o desconto pode chegar a 90%, desde que o pagamento seja feito à vista até o final da segunda quinzena de janeiro, conforme o parágrafo único do mesmo artigo já mencionado:

Art. 3°. Parágrafo único. Para o(a) Estagiário(a), é admitido o desconto de até 90,0% (noventa por cento), condicionado ao pagamento à vista da anuidade fixada para a categoria até o último dia útil da segunda quinzena do mês de janeiro do respectivo exercício.

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O que muda para advogados inadimplentes com a nova anuidade da OAB?

O novo provimento reforça que os programas de recuperação de inadimplência deverão considerar o valor integral da anuidade, com atualização monetária. Ou seja, não haverá mais descontos sobre o principal.

Dessa forma, os Conselhos Seccionais poderão reduzir juros e multas, mas não o valor base da dívida!

Confira o que diz o art. 4° do Provimento n° 232/25 sobre descontos na anuidade da OAB:

Art. 4º Todo e qualquer programa de recuperação de inadimplência observará a aplicação da atualização monetária na dívida, tendo como base o valor integral da anuidade, sem quaisquer descontos, podendo o Conselho Seccional dispor da redução de juros e multas porventura incidentes.

Além disso, fica determinado que as Seccionais devem negativar e protestar advogados inadimplentes ao final de cada ano. É o que prevê o respectivo art. 8°, transcrito abaixo:

Art. 8º Os Conselhos Seccionais deverão promover medidas de negativação e protesto em relação aos advogados e advogadas que, ao final do ano, estiverem inadimplentes.

Isso torna ainda mais importante manter a adimplência da anuidade da OAB em dia, especialmente para quem precisa de certidões ou atuações que exigem regularidade na OAB.

É vedado prometer descontos fora das novas regras de anuidade da OAB

O Provimento n° 232/25 do CFOAB também traz uma regra de transparência dentro da OAB: qualquer promessa de desconto, isenção ou remissão de anuidade fora do que está previsto é expressamente proibida.

Isso especialmente durante períodos eleitorais!

Os arts. 5 e 6 do referido provimento deixou tais restrições bem claras:

Art. 5º A remissão ou isenção de anuidades observa o disposto no Provimento n. 111/2006-CFOAB, que “Dispõe sobre a legalidade de remissão ou isenção, pelos Conselhos Seccionais. do pagamento de contribuições, anuidades, multas e preços de serviços, devidos, pelos inscritos, à Ordem dos Advogados do Brasil.”

Art. 6º A promessa ou o anúncio de descontos não previstos neste Provimento, bem como de redução, remissão ou isenção de anuidades, notadamente em vista do processo eleitoral da OAB, constitui vedação concernente à campanha eleitoral e implica na adoção do rito previsto no art. 20 do Provimento n. 222/2023-CFOAB, que “Dispõe sobre o procedimento eleitoral a ser observado nos órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil, estabelece normas correlatas e dá outras providências, revogando o Provimento n. 146/2011-CFOAB.”

E o que acontece se alguma Seccional deixar de cumprir qualquer das previsões impostas no Provimento n° 252/25? Bem, conforme o art. 9°:

Art. 9º A inobservância das normas previstas neste Provimento resulta na impossibilidade de obtenção e consequente desacolhimento de todas e quaisquer solicitações de recursos, empréstimos ou auxílios financeiros formulados pelos Conselhos Seccionais perante o Conselho Federal.

Por que a OAB criou um novo piso mínimo nacional para a anuidade?

Segundo o Conselho Federal da OAB, o objetivo do novo piso da anuidade é garantir equilíbrio financeiro e uniformidade administrativa no sistema OAB.

Atualmente, há diferenças significativas entre as anuidades cobradas nas 27 Seccionais. Assim, o piso de R$ 1.050 busca reduzir essa disparidade, assegurando que todos os Conselhos tenham recursos mínimos para operar de forma sustentável.

Além disso, a previsão de correção anual pelo IPCA também evita defasagens e facilita o planejamento orçamentário da instituição e dos profissionais.

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Nova anuidade da OAB: Como se planejar até 2028?

Com o novo piso de anuidade da OAB e as regras de transição, vale se organizar financeiramente desde já. Por isso, detalhamos pra você 3 passos práticos:

  1. Verifique o valor atual da sua Seccional: compare com o piso de R$ 1.050 para estimar os reajustes anuais;
  2. Aproveite o desconto de antecipação: pagar até março por te garantir até 20% de economia;
  3. Monitore os reajustes anuais: o IPCA será a referência, então acompanhe os índices divulgados pelo IBGE.

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FAQ: Perguntas frequentes sobre a nova anuidade da OAB

1. O piso de R$ 1.050 da anuidade da OAB vale para todas as Seccionais?
Sim. Esse é o valor mínimo nacional a partir de 1° de janeiro de 2026. Nenhum Conselho Seccional poderá praticar valor inferior, nos termos do Provimento n° 232/25 do CFOAB.

2. Quando termina o prazo de transição da nova anuidade da OAB?
Em janeiro de 2028. Até lá, as Seccionais devem ajustar gradualmente suas anuidades de acordo com as regras previstas no Provimento n° 232/25 do CFOAB.

3. Ainda posso parcelar a anuidade da OAB?
Sim. Continua permitido o parcelamento em até 12 parcelas iguais e mensais, preferencialmente no cartão de crédito.

4. Os jovens advogados ainda terão descontos na anuidade da OAB?
Sim, os descontos para jovens advogados foram mantidos, mas agora com limites nacionais de 50% no primeiro ano, decrescentes até 10% no quinto ano.

5. E se eu estiver inadimplente com a anuidade da OAB? É possível algum desconto?
A dívida será corrigida monetariamente pelo valor integral da anuidade. É possível negociar juros e multas, mas não o principal (art. 4° do Provimento n° 232/25 do CFOAB).

6. Todo ano haverá aumento da anuidade da OAB?
Sim, o reajuste será anual, com base no IPCA ou índice que vier a substituí-lo, conforme previsto no Provimento da CFOAB n° 232/25.

7. A nova regra de anuidade da OAB já está valendo?
O provimento entra em vigor na data de publicação (20 de outubro de 2025), mas as mudanças passam a valer a partir de 1° de janeiro de 2026, respeitando-se as regras de transição estipuladas no Provimento n° 232/25 do CFOAB.

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