A Ação Anulatória é a via adequada para desconstituir a sentença que apenas homologa acordo firmado entre as partes, não entrando no mérito da demanda. É o que o STJ decidiu em julgamento realizado em 14/04/2026.

Ação Anulatória é uma ação autônoma utilizada para impugnar atos ou negócios jurídicos praticados pelas próprias partes, motivado por vícios de consentimento ou outro defeito que os torne inválido, como errro, dolo, coação, simulação, fraude.

Ela se distingue da ação rescisória pelo objeto: enquanto a rescisória ataca a decisão judicial em si, a anulatória ataca o ato da parte que serviu de base para a homologação judicial.

Assim, a discussão consistiu em decidir se é a desconstituição da sentença que apenas homologa o acordo firmado entre as partes deve ser proposta através de ação anulatória ou ação rescisória.

Continue lendo a decisão do STJ sobre e confira a ementa e seus principais fundamentos no Informe Legalcloud!

Ementa da decisão sobre Ação Anulatória

A Terceira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, em 14/04/2026, que:

“O meio adequado para desconstituir sentença que se limita a homologar o acordo firmado entre as partes, sem incursão no mérito pelo magistrado, é a ação anulatória.”

(REsp 2.230.360-SE, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, unanimidade, j. 14/4/2026, DJEN 22/4/2026.)

Inscreva-se para receber atualizações jurídicas direto no seu e-mail!

Importante para o seu trabalho

Para quem atua com processo civil, a decisão traz importantes considerações sobre a ação anulatória e o instrumento processual adequado para desconstituir decisões que apenas homologam acordos firmados entre as partes.

No caso concreto, houve acordo celebrado em cumprimento de sentença, que foi homologado pelo juízo sem julgamento do mérito da demanda.

O que você precisa saber sobre a decisão [Ação Anulatória]

Resumimos os principais pontos da decisão do STJ sobre Ação Anulatória:

  • O CPC determina que atos de disposição de direitos homologados pelo juízo estão sujeitos à anulação
  • A ação anulatória é cabível quando há ato de disposição de direito debatido em juízo aliado à existência de homologação em juízo, seja no processo de conhecimento ou de execução

Principais fundamentos da decisão sobre Ação Anulatória

Na decisão sobre Ação Anulatória, a Rel. Min. Nancy Andrighi baseou seu voto nos seguintes pontos:

  1. Decisões de mérito transitadas em julgado estão sujeitas à Ação Rescisória
  2. Atos de disposição de direitos estão sujeitos à anulação
  3. Decisões sem incursão judicial no mérito da controvérsia devem ser desconstituídas através de ação anulatória

1. Decisões de mérito transitadas em julgado estão sujeitas à Ação Rescisória

A Ação Rescisória é o meio utilizado para rescindir decisões de mérito transitadas em julgado. Sendo medida excepcional, seu cabimento é restrito às hipóteses taxativamente previstas no art. 966 do CPC de 2015. São elas:

Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

I – se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

II – for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

III – resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

IV – ofender a coisa julgada;

V – violar manifestamente norma jurídica;

VI – for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

VII – obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

VIII – for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

2. Atos de disposição de direitos estão sujeitos à anulação

Já os atos de disposição de direitos homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, conforme disposto no art. 966, § 4º, CPC.

Assim, a doutrina entende que a ação anulatória é cabível (e não a ação rescisória) quando há ato de disposição de direito debatido em juízo aliado à existência de homologação em juízo, seja no processo de conhecimento ou de execução.

Isso porque não se busca a desconstituição de um ato estatal propriamente dito: como a solução foi determinada pelas próprias partes e não imposta pelo Poder Judiciário, a sentença surge apenas como um ato homologatório.

3. Decisões sem incursão judicial no mérito da controvérsia devem ser desconstituídas através de ação anulatória

Portanto, a jurisprudência e a doutrina entendem que o cabimento da ação anulatória está restrito ao reconhecimento de vícios praticados pelas partes ou por outros participantes do processo.

Nessa mesma linha, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a desconstituição de sentença que apenas homologa acordo celebrado entre as partes, sem qualquer incursão judicial no mérito da controvérsia, deve ser buscada por meio de ação anulatória.

[Quer mais tranquilidade na sua contagem de prazos? Experimente a Calculadora de Prazo mais confiável!]

🚀 Conheça o melhor da Legalcloud!

  • Calculadora de prazos, prescrição, dívidas
  • Peças com IA
  • Busca de Jurisprudência
  • Cadastro de processos e clientes
  • Monitoramento de publicações (adicional)
  • E muito mais!
Experimente a assinatura Premium agora

* Informações e citações extraídas da página de acompanhamento processual do site do STJ e do inteiro teor do acórdão.

Menos tempo pesquisando, mais tempo advogando: Use a IA da Legalcloud

Tempo é dinheiro na vida do advogado, e você perde muito menos ao buscar jurisprudência atualizada e adequada para o seu caso concreto com a Busca de Jurisprudência com IA da Legalcloud!

É só você resumir o seu caso (e se quiser, incluir palavras-chaves importantes), selecionar até 4 Tribunais para priorizar sua busca e pronto: resultados reais, compatíveis e extremamente rápidos

🔍 Como buscar jurisprudência com IA na Legalcloud: Guia completo [CONFIRA AQUI]

E tudo isso com o melhor custo x benefício do mercado: a Busca de Jurisprudência com IA da Legalcloud é funcionalidade do Plano Premium, que conta com calculadoras jurídicas, gestão de processos, andamentos processuais e muito mais!

E o poder da IA não para por aí…

No mesmo plano você também tem incluso a Redação de Peças com IA de até 2 peças/mês! Mas pode ficat tranquilo que é possível fazer o upgrade para quantas peças você precisar, conforme a sua necessidade.

Na prática, com a Legalcloud, o advogado pode centralizar informações, gerir seus processos, redigir suas peças e realizar pesquisas jurisprudências tudo em um único lugar, sem precisar perder tempo em múltiplas plataformas.

Experimente o Plano Premium e descubra como nossa IA pode otimizar sua rotina de pesquisa e produção jurídica 🚀✨

Já conferiu seus prazos processuais hoje?

Todos os dias, ocorrem diversos eventos que alteram prazos processuais: feriados, suspensões de expediente, indisponibilidades eletrônicas, alteração no horário de funcionamento… E é normal advogados terem dúvidas.

Para que você tenha mais tranquilidade na contagem de prazos processuais, a nossa recomendação é que simule seus prazos processuais na Calculadora de Prazo da Legalcloud.

Além disso, Experimentando Gratuitamente o Plano Premium da Legalcloud, você poderá ter acesso aos Provimentos de Prazos direto da ferramenta e poderá simular prazos em mais de 800 comarcas.

OBS: Recomendamos que você esteja 100% atento aos Provimentos e Atualizações dos Tribunais em que atua, a fim de reduzir riscos na contagem de prazos.

Tudo o que você precisa em um só lugar: o Plano Premium abarca todas as funcionalidades necessárias para que a Legalcloud seja o melhor software para gestão de escritório de advocacia!

[Quer ter acesso aos Provimentos de prazos? Experimente Gratuitamente o Plano Premium e ainda simule prazos em + de 900 comarcas]

Redação de peças com IA na Legalcloud

Escreva peças processuais em minutos com Inteligência Artificial

Gere peças totalmente específicas para o seu caso concreto com o auxílio da nossa IA especialista em direito brasileiro!

Quero saber mais

Share via