Você é advogado autônomo e está pensando se é hora de abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia?

A Legalcloud separou 8 vantagens de abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia para te ajudar a decidir se a mudança faz sentido para você!

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1) Menor carga tributária em relação à pessoa física

Evidentemente, a primeira e principal vantagem em abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia é a menor carga tributária que o advogado precisa suportar em comparação com a sua atuação como pessoa física.

Quando o advogado exerce sua atividade individualmente, os rendimentos são tributados pelo Imposto de Renda com base na tabela progressiva, que pode chegar a uma alíquota de até 27,5%.

Já na sociedade unipessoal, é possível optar pelo regime do Simples Nacional ou do Lucro Presumido, cujas alíquotas efetivas costumam ser bem mais vantajosas, variando de acordo com o faturamento e os custos operacionais.

Além disso, esse modelo societário permite um melhor planejamento tributário e financeiro, proporcionando mais competitividade no mercado e maior previsibilidade nos custos com impostos.

2) Acesso facilitado à linha de crédito

Advogados que atuam por meio de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia geralmente encontram mais facilidade na obtenção de crédito junto a instituições financeiras.

Isso acontece porque empresas, mesmo as de um único sócio, costumam ter maior credibilidade perante bancos e cooperativas de crédito do que profissionais autônomos.

Além disso, sociedades podem apresentar um CNPJ, demonstrativos de faturamento e um histórico financeiro mais estruturado, o que ajuda na negociação de melhores condições de empréstimos, financiamentos e até mesmo limites de cartão de crédito empresarial.

Esse acesso ampliado a crédito pode ser fundamental para investir no crescimento do escritório, na contratação de equipe ou na aquisição de equipamentos e tecnologias voltadas para a otimização do trabalho.

3) Criação de conta bancária própria da pessoa jurídica

Ao abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia, o advogado pode criar uma conta bancária em nome da pessoa jurídica, separando de forma clara as finanças do negócio das finanças pessoais.

Essa separação é essencial para uma gestão financeira mais organizada, facilitando o controle de receitas e despesas, além de simplificar a contabilidade e o planejamento tributário.

Ter uma conta bancária empresarial também pode possibilitar o uso de serviços financeiros voltados especificamente para empresas, como maquininhas de cartão, antecipação de recebíveis e maior limite no cartão de crédito da sociedade.

4) Separação patrimonial em obrigações não profissionais

Uma das grandes vantagens de constituir uma sociedade unipessoal de advocacia é a separação patrimonial entre o que é pessoal e o que é relacionado à atividade profissional.

Em caso de dívidas ou obrigações decorrentes de atividades em geral, o patrimônio pessoal do advogado fica protegido, já que ele não se confunde com o patrimônio da pessoa jurídica, à luz do art. 49-A do Código Civil.

“Art. 49-A. A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.”

Isso significa que, em situações como disputas financeiras pessoais ou até mesmo problemas com crédito pessoal, os bens do advogado não são diretamente afetados pelas questões da sociedade.

OBS.: Lembrando que, em relação aos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, o titular da sociedade individual de advocacia responde subsidiária e ilimitadamente, nos termos do art. 17 do Estatuto da OAB.

5) Emissão de nota fiscal como pessoa jurídica

Uma das vantagens importantes de abrir uma sociedade unipessoal de advocacia é a possibilidade de emitir notas fiscais como pessoa jurídica.

A emissão de nota fiscal como CNPJ traz credibilidade ao escritório, especialmente ao lidar com clientes empresariais, que frequentemente exigem a formalização dos pagamentos através das notas.

Além disso, essa formalização também simplifica a prestação de contas com a Receita Federal, evitando problemas fiscais e proporcionando mais segurança para o advogado em suas operações financeiras.

6) Acesso a plano de saúde empresarial

Ao constituir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia, o advogado passa a ter acesso a planos de saúde empresariais, que oferecem condições mais vantajosas em comparação aos planos individuais.

Isso ocorre porque as operadoras de saúde costumam oferecer descontos e condições melhores para pessoas jurídicas, devido ao maior poder de negociação que o CNPJ representa.

Além disso, ao contratar um plano de saúde empresarial, o advogado pode incluir outros colaboradores no benefício, caso tenha uma equipe, garantindo uma cobertura médica mais acessível e ampla para todos os membros do escritório.

Esses planos também costumam ter uma rede de atendimento mais extensa e melhores opções de acomodação, proporcionando maior qualidade e conforto.

7) Maior credibilidade e imagem profissional

Abrir uma sociedade unipessoal de advocacia contribui significativamente para aumentar a credibilidade e a imagem profissional do advogado no mercado.

Com um CNPJ registrado, o advogado passa a ser visto como um empresário, o que transmite mais confiança aos clientes e parceiros.

Isso é especialmente importante quando se lida com empresas ou clientes corporativos, que frequentemente preferem contratar serviços de profissionais que operam de forma estruturada e formalizada.

Em outras palavras, a formalização do escritório como uma pessoa jurídica transmite seriedade e profissionalismo, fatores que podem ser decisivos para conquistar novos clientes e aumentar a competitividade no mercado.

8) Não há anuidade da OAB para Sociedade Unipessoal de Advocacia

E se você ainda tem dúvidas se deve abrir ou não uma Sociedade Unipessoal de Advocacia, uma vantagem que pode acabar de uma vez por todas com elas é: a Sociedade Unipessoal de Advocacia não pressupõe uma anuidade própria na OAB.

Essa é, inclusive, uma tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos:

Tema 1179. Tese firmada: Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.

Isso ocorre porque, apesar da OAB poder cobrar de seus inscritos a anuidade, há diferença entre os institutos do registro (necessário para conferir personalidade jurídica às sociedades) e da inscrição (que habilita o advogado e o estagiário à prática de atos privativos dos advogados).

Ou seja, sendo advogado devidamente inscrito nos quadros da Ordem, a anuidade que você paga já cobre os custos do seu licenciamento, não sendo necessário pagar outra anuidade apenas para a Sociedade Unipessoal.

Desse modo, após o pagamento das despesas normais para abertura da Sociedade Unipessoal, não há custos extras com a OAB.

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