O cumprimento de sentença é uma fase crucial do processo civil, no qual o credor busca a concretização do seu direito reconhecido judicialmente pelo devedor.

No entanto, alguns erros básicos podem ocorrer durante essa etapa, ocasionando o atraso do cumprimento de sentença de forma efetiva.

Para te ajudar, a equipe Legalcloud listou os 5 erros mais comuns cometidos no cumprimento de sentença e como evitá-los!

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O que é o Cumprimento de Sentença?

No Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença é o procedimento jurídico destinado a efetivar o que foi determinado por uma decisão judicial. 

Em termos simples: trata-se da fase em que a decisão judicial passa a ser executada, dando início à obrigação de cumprir o que foi estabelecido na sentença.

Assim, é por meio do cumprimento de sentença que o devedor (executado) será obrigado de fato a cumprir o que foi previsto em sentença em favor do credor (exequente).

Nesse cenário, é possível que a sentença determine obrigações como o pagamento de um valor, a entrega de um bem ou o cumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer.

É nesta fase que alguns erros podem ser cometidos, por mais básicos e cotidianos que possam parecer, como perder algum prazo ou apresentar alguma documentação equivocada.

Erro 1: Falha na intimação do executado no Cumprimento de Sentença

Um dos erros mais comuns no cumprimento de sentença é a falta de uma intimação correta do devedor para o pagamento voluntário da dívida. 

De acordo com o art. 523 do CPC, o executado deve ser intimado para quitar o débito no prazo de 15 dias. 

Para evitar esse problema, é essencial que o advogado acompanhe de perto a comunicação dos atos processuais e verifique se a intimação foi feita de forma regular, seja por meio eletrônico ou por carta, quando for o caso.

Erro 2: Apresentação do demonstrativo de débito equivocada no Cumprimento de Sentença

Outro erro recorrente no cumprimento de sentença ocorre na elaboração do demonstrativo do débito, previsto no art. 524 do CPC.

O referido dispositivo diz que o credor deve apresentar um cálculo discriminado e atualizado do crédito. 

Isso inclui a aplicação correta de juros, correção monetária, e a inclusão de eventuais descontos obrigatórios. 

A falta de clareza ou erros matemáticos podem levar o juiz a determinar a retificação do cálculo, o que pode atrasar o processo. 

Por isso, é fundamental que o advogado utilize ferramentas confiáveis de cálculo para garantir a precisão dos números.

Erro 3: Desatenção ao prazo de impugnação ao Cumprimento de Sentença

Muitos advogados deixam de observar o prazo correto para a impugnação ao cumprimento de sentença, que é previsto no art. 525 do CPC. 

Após o prazo de 15 dias para o pagamento voluntário, inicia-se outro prazo de 15 dias para que o devedor apresente sua impugnação. O desconhecimento ou desatenção a esse prazo pode prejudicar a defesa!

Assim, é imprescindível estar atento ao início desse prazo para não perder a oportunidade de impugnar questões como excesso de execução ou nulidades processuais.

Erro 4: Indicação de penhora de bens incorretos ou insuficientes

Um erro que gera muitos entraves no cumprimento de sentença é a penhora de bens incorretos ou que não possuem valor suficiente para quitar a dívida. 

No Código de Processo Civil, em seu art. 524, VII, recomenda que o credor indique bens passíveis de penhora, sempre que possível, para facilitar o cumprimento da obrigação. 

No entanto, a indicação de penhora de bens impenhoráveis, como salários ou benefícios previdenciários, pode causar a nulidade do ato e atrasar o processo. 

A solução é analisar detalhadamente os bens do devedor e sugerir aqueles que tenham liquidez e que possam satisfazer a dívida.

Erro 5: Desconsiderar multas e honorários aplicáveis ao Cumprimento de Sentença [art. 523 CPC]

Muitos advogados esquecem de considerar corretamente as consequências financeiras do descumprimento do prazo de 15 dias previsto para o pagamento voluntário (art. 523 do CPC).

Contudo, é preciso estar atento ao que diz o §1° deste mesmo dispositivo: se o devedor não efetuar o pagamento dentro dos 15 dias, o débito será acrescido de uma multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10%. 

A falta de planejamento ou de orientação ao cliente sobre esses acréscimos pode gerar surpresas desagradáveis e aumentar significativamente o valor devido. 

Por isso, é importante alertar o cliente sobre a necessidade de adimplir o valor no prazo estipulado para evitar multas.

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