Prazos suspensos nos TRTs devido à Reforma Trabalhista

Neste mês, entrará em vigor a Reforma Trabalhista. Dentre as mudanças destacadas está a alteração no Art. 775 da CLT, que dispõe sobre a contagem de prazos processuais. O artigo em questão estabelece que os prazos são contados em dias corridos. Após a Reforma, a contagem passará a ser em dias úteis.

Com o objetivo de evitar confusões com a contagem, alguns tribunais decidiram suspender, ou até mesmo interromper os prazos processuais durante determinado período.

A Legalcloud preparou um resumo da situação dos prazos nos tribunais afetados pela reforma trabalhista.

Lembrando que alterações sempre podem ocorrer, portanto é prudente consultar o próprio Tribunal.

Tabela sobre a situação dos prazos nos tribunais

 

TRT Período Situação
TRT-1 30/10 a 21/11 Prazos suspensos
TRT-2 10/11 a 13/11 PJe indisponível
TRT-3 31/10 a 7/11 Prazos suspensos
TRT-4 31/10 a 15/11 Prazos interrompidos
TRT-5 7/11 a 19/11 Suspensão apenas das notificações
TRT-6 Estabelece diretrizes para a contagem
TRT-7 13/11 a 19/11 Estabelece diretrizes para a

contagem e suspende os prazos

dos processos eletrônicos

TRT-9 7/11 a 15/11 Prazos interrompidos
TRT-11 31/10 a 6/11 Prazos suspensos
TRT-12 31/10 a 10/11 Expedição de notificações processuais

no 2º grau suspensa

TRT-15 23/10 a 15/11 Prazos suspensos
TRT-18 31/10 a 20/11 Prazos suspensos
TRT-21 31/10 a 15/11 Prazos e expedição de notificações processuais suspensos.
TRT-23 13/11 a 14/11 Prazos suspensos
TRT-24 31/10 a 20/11 Prazos suspensos

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