Feriados locais precisam ser comprovados no Novo CPC , sob o risco de você perder um prazo processual importante.

Por exemplo, você sabia que pode perder um prazo devido ao feriado da Segunda-Feira de Carnaval?

Ou mesmo devido ao feriado local do Corpus Christi? Ambos não são feriados nacionais, por incrível que pareça!

De acordo com o Novo CPC, “o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local […]” (§6º, art. 1.003, NCPC)

Ou seja, sempre que seu prazo processual é afetado por um feriado local, você precisa comprová-lo no momento do recurso.

Não sabe como fazer isso? Vamos ensinar!

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Nesse texto, você vai:

  • Aprender a comprovar um feriado local para não perder nenhum prazo processual
  • Saber como o STF, STJ e TST têm entendido sobre a comprovação de feriados locais
  • Entender as diferenças entre o CPC/73 e o NCPC/2015 sobre a comprovação de feriados locais
  • Descobrir uma ferramenta perfeita para não perder nenhum feriado local

Como comprovar um feriado local na contagem dos prazos processuais?

De acordo com o Novo CPC, quando houver um feriado durante a contagem do seu prazo, você deverá procurar o Ato Jurisdicional do tribunal utilizado que comprove o feriado.

Ele poderá vir sob a forma de:

  • Atos;
  • Portarias;
  • Provimentos;
  • Decretos;
  • Entre outros provimentos.

Essa comprovação é feita juntando ao recurso a cópia do Ato Normativo emitido pelo tribunal que estipula o feriado.

Por exemplo: você possui um prazo de 5 dias no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que inicia no dia 05/02/2018; o vencimento seria no dia 12/02/2018. No entanto, dia 12 foi segunda-feira de carnaval.

Nas palavras da ex-Presidente do STJ Laurita Vaz:

“[…] a segunda-feira de carnaval […] não são feriados forenses, previstos em lei federal, para os tribunais de justiça estaduais […]”.

Então, você precisaria comprovar que seu prazo foi afetado por essa data excepcional. Para isso, basta juntar ao recurso o ato referente ao feriado.

Lembrando que a versão Premium da Legalcloud disponibiliza o link do documento para você: basta simular seu prazo, acessar o link, imprimir o documento e juntá-lo ao recurso.

Qual a posição dos Tribunais Superiores quanto à comprovação do feriado local?

Os Tribunais Superiores (STJ, STF, TST) têm proferido alguns entendimentos sobre a necessidade de comprovação dos feriados locais para justificar a alteração do prazo processual.

Vamos mostrar cada um deles a você.

Entendimento do STJ sobre a comprovação do feriado local

Conforme visto acima, o Superior Tribunal de Justiça se posiciona de forma que é necessária a comprovação do feriado local no momento de interposição do recurso. Observe os julgados:

[…] Caso essas datas sejam feriados locais deve ser colacionado o ato normativo local com essa previsão, por meio de documento idôneo, no momento de interposição do recurso.

(STJ – AREsp: 1208976 RJ 2017/0297636-2, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Publicação: DJ 22/02/2018)

De acordo com o novo Estatuto Processual, a ocorrência de feriado local deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da interposição do recurso que pretende que seja conhecido. (STJ – AgInt no AREsp: 1088757 MG 2017/0089386-0, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 30/11/2017, T1 – PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/02/2018)

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, chamada à interpretação do art. 1.003, § 6.º, do CPC/2015, consolidou o entendimento de que a comprovação da tempestividade do recurso deve ocorrer no ato de interposição, inclusive quanto aos eventuais feriados locais, pena de não conhecimento, não admitindo atuação corretiva posterior da parte. (STJ – AgInt no AREsp: 1144949 SP 2017/0187646-1, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 08/02/2018, T2 – SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/02/2018)

Para ver maiores detalhes de como contar prazos processuais no Novo CPC, temos um Guia Definitivo da Contagem de Prazos no Novo CPC.

Entendimento no STF sobre a comprovação do feriado local

Assim como o STJ, o Supremo Tribunal Federal (STF) também se posicionou favorável quanto à necessidade de comprovação do feriado local. Trazemos também um julgado atestando essa realidade:

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que

“a tempestividade do recurso em virtude de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal a quo que não sejam de conhecimento obrigatório da instância ad quem deve ser comprovada no momento de sua interposição”.

(ARE 978277 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09/08/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 29-08-2016 PUBLIC 30-08-2016)

Entendimento no TST sobre a comprovação do feriado local

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não só tem jurisprudência requisitando a comprovação do feriado local, como também possui uma súmula vinculante:

Súmula nº 385 do TST

FERIADO LOCAL OU FORENSE. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE. PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. (alterada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017

I – Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal (art. 1.003, § 6º, do CPC de 2015). No caso de o recorrente alegar a existência de feriado local e não o comprovar no momento da interposição do recurso, cumpre ao relator conceder o prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício (art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015), sob pena de não conhecimento se da comprovação depender a tempestividade recursal;

II – Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos;

III – Admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em agravo de instrumento, agravo interno, agravo regimental, ou embargos de declaração, desde que, em momento anterior, não tenha havido a concessão de prazo para a comprovação da ausência de expediente forense.

Comprovação posterior do feriado local: CPC/73 versus Novo CPC/15

Cabe ainda ressaltar que houve intensa discussão no âmbito jurídico quanto à possibilidade de comprovação posterior do feriado local.

Isso porque no CPC/73 permitia essa possibilidade, enquanto o Novo CPC/15 com o art. 1003. §6 em conjunto com parágrafo único do art. 932, extinguiu tal possibilidade

Nesse sentido, o julgado do STJ:

A intempestividade é tida pelo Código atual como vício grave e, portanto, insanável. Daí porque não se aplica à espécie o disposto no parágrafo único do art. 932 do CPC/15, reservado às hipóteses de vícios sanáveis. 5. Seja em função de previsão expressa do atual Código de Processo Civil, seja em atenção à nova orientação do STF, a jurisprudência construída pelo STJ à luz do CPC/73 não subsiste ao CPC/15: ou se comprova o feriado local no ato da interposição do respectivo recurso, ou se considera intempestivo o recurso, operando-se, em consequência, a coisa julgada.

(STJ – AgInt no AREsp: 957821 MS 2016/0196884-3, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 20/11/2017, CE – CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 19/12/2017)

Tabela resumida com as decisões dos Tribunais Superiores sobre feriados locais:

Aqui está uma tabela resumida com as decisões dos Tribunais Superiores sobre feriados locais.

Tabela resumo de comprovação do feriado local

Quando houver um feriado durante a contagem do seu prazo, você terá que comprovar com os atos legais do Tribunal correspondente que seu prazo foi de fato afetado pela data excepcional.

Atenção: os calendários dos Tribunais têm sido alterados frequentemente

Vale lembrar que a transferência de feriados e a ocorrência de situações imprevistas tornam o expediente dos Tribunais mutável.

De acordo com nosso levantamento, por exemplo, o calendário do TJSP teve em média mais de 1 alteração por semana no mês de fevereiro de 2018.

Além disso, em 2020, já detectamos mais de 45 indisponibilidades em um único mês.

Por essa razão, você deverá fiscalizar constantemente os tribunais, evitando surpresas com mudanças inesperadas.

A Legalcloud possui alguns resumos de expediente dos Tribunais em feriados importantes. Veja aqui os resumos que já preparamos.

Ou, também, você pode assinar a Legalcloud e ter tudo isso facilitado para você!

Basta realizar a simulação e lhe daremos o link dos atos legais que alteraram seu prazo.

Assim, você pode imprimir os atos legais, bem como nosso relatório de simulação, e apenas anexar a juntada de documentos. Poupamos tempo e esforço para você focar no que realmente importa.

Também é necessário comprovar a Indisponibilidade Eletrônica

Além da comprovação do feriado local, há a necessidade de anexar as certidões de indisponibilidade do sistema.

Confira o entendimento dos tribunais no post “É preciso Certidão para comprovar indisponibilidade no PJe?

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Você pode se poupar de todo esse trabalho assinando a versão Premium da Legalcloud.

Nós disponibilizamos o link direto para todos os atos legais que estipulam alterações no prazo, bastando ao advogado imprimir o documento e juntar ao seu recurso.

Além disso, você não precisará se preocupar com as recorrentes instabilidades eletrônicas dos Tribunais: a Legalcloud possui mais de 11 mil atos legais guardados em um servidor próprio e atualizados diariamente.

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